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Novo marco do saneamento pode gerar onda de privatizações de empresas que valem R$ 140 bilhões

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12 Dezembro 2019

O novo marco regulatório do saneamento tem como maior objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de água e esgoto, e a lei dá o caminho para que haja uma onda de privatizações de empresas estatais. Juntas, as 22 estatais valem, hoje, R$ 140 bilhões, segundo o Ministério da Economia.

A reportagem é de Anne Warth e Amanda Pupo, publicada por O Estado de S. Paulo, 12-12-2019.

O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira, 11, pelo plenário da Câmara e deve seguir para o Senado assim que for concluída a votação dos chamados destaques (sugestões de alterações).

Para o governo, a meta de universalização desses serviços básicos até 2033 não será cumprida sem participação privada – hoje, presente em apenas 6% das cidades brasileiras.

Atualmente, pouco mais de um terço dos brasileiros vive em domicílios sem coleta de esgoto e 15% da população não é atendida com abastecimento de água. A estimativa é que a universalização demande investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.

O novo marco também é uma tentativa de organizar um setor que tem regulação fragmentada. A titularidade dos serviços de saneamento é dos municípios. A maioria das empresas públicas que atuam na área pertence aos governos estaduais. Há pelo menos 52 entidades reguladoras que cobrem os serviços de saneamento em cerca de três mil cidades, mas 48% dos municípios não possuem nenhum tipo de regulação.

Já o financiamento dos investimentos é federal, dominado pelos bancos públicos Caixa e BNDES, com prazos de até 34 anos e garantias asseguradas pelos próprios ativos ou recebíveis.

Com o novo marco regulatório, os Estados poderão privatizar suas estatais de forma facilitada. A legislação atual impõe uma série de barreiras para que essas companhias passem por um processo de desestatização, e a principal delas é a extinção automática dos contratos de prestação de serviço vigentes quando há perda do controle acionário.

O novo marco possibilita que os contratos em vigor continuem a valer – o que eleva o valor de mercado das companhias. Hoje, apenas três empresas têm capital aberto na bolsa – Copasa (MG), Sanepar (PR) e Sabesp (SP). Em todos os casos, para não perder os contratos, os governos venderam fatias, mas mantiveram o controle das empresas. Pela nova lei, se quiserem, os Estados poderão vender 100% de suas ações.

Em crise, os Estados têm tido dificuldades para pagar o funcionalismo público, o que têm reduzido o volume de investimentos necessários para ampliar a cobertura dos serviços de saneamento. E as ineficiências do setor público têm prevalecido. Em 2017, por exemplo, mais da metade (51,2%) da receita dessas empresas foi utilizada para pagar salários, enquanto os investimentos foram apenas 16,6% do total.

Com o novo marco, quando decidirem “delegar” o serviço de saneamento ou quando o contrato com uma estatal estadual vencer, o município deverá, obrigatoriamente, realizar uma licitação para contratar uma empresa para fornecer o serviço de água e esgoto. Pela legislação atual, a maioria (70%) fecha contratos diretamente com as estatais estaduais, sem licitação.

A íntegra da reportagem pode ser lida aqui.

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