Chile aprova lei que reconhece e dá proteção ao direito da Identidade de Gênero

Montagem: IHU

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Por: Wagner Fernandes de Azevedo | 30 Agosto 2019

Na quinta-feira, 29-08-2019, o governo chileno divulgou no Diário Oficial a aprovação da Lei Nº 21.120 que provê a retificação de nome e sexo para qualquer cidadão do país maior de 14 anos. A lei está prevista para ser aplicada plenamente em até 120 dias.

A Lei de Identidade de Gênero foi aprovada pelo congresso chileno em dezembro de 2018. Devido ao trâmite legal, a presidência do Chile foi responsável da sua aprovação por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e da Família. Com a aprovação do Ministério, a Controladoria Geral da República publicou a regulamentação da lei, que garante o direito do autorreconhecimento de gênero.

A nova regulamentação estabelece que cada pessoa pode gozar “do livre desenvolvimento de sua pessoa, conforme a sua identidade e expressão de gênero, permitindo sua maior realização espiritual e material”. A compreensão de gênero está expressa no artigo 4º, o qual explica a expressão de gênero como “manifestação externa do gênero da pessoa, a qual pode incluir modos de falar ou vestir, modificações corporais, ou formas de comportamento e interação social, entre outros aspectos”.

Em vista disso, fica garantido o direito do uso de nome e imagem, em qualquer instituição pública ou privada, coincidente com ditas identidades e expressões de cada pessoa. As pessoas físicas ou jurídicas que restringirem a garantia do direito à identidade de gênero – que conforme expressa a lei, não necessita de intervenções cirúrgicas – estarão sujeitas a multas de 5 a 50 unidades tributárias mensais (cada unidade tributária está estabelecida em 49,1 mil pesos chilenos, conforme tabela de setembro de 2019, o equivalente, com a cotização desta quinta-feira, a 284 reais).

A lei estabelece seis princípios para resguardar a identidade de gênero: 1. Não patologização; 2. Não discriminação arbitrária; 3. Confidencialidade acerca do passado; 4. Dignidade no trato público; 5. Interesses da criança; 6. Autonomia progressiva.

Estes dois últimos, garantem que adolescentes de 14 anos até 18 anos têm autonomia sobre a sua identidade e expressão de gênero, mas responsabilizando aos pais ou cuidadores legais a orientação e direção sobe seus direitos. Nesses casos, o Estado chileno assegurará e exigirá um acompanhamento psicológico de pelo menos um ano com os solicitantes – pais e filhos – para assegurar o reconhecimento de gênero, via decisão de um juiz.

Nos 7 meses seguintes à aprovação da lei, em dezembro de 2018, foram encaminhados 729 processos para mudança de nome e sexo no Registro Civil do país, um aumento de aproximadamente 377% em relação a todo o ano de 2018. O crescimento, conforme os dados do governo, é exponencial desde 2014. Os pedidos feitos até julho de 2019 equivalem ao mesmo número de pedidos que os anos de 2016 e 2017 juntos, assim como o total de requerimentos entre 2000 e 2014.

A primeira versão do projeto foi apresentada no ano de 2013 por senadores de diferentes frentes partidárias: senadoras Lily Pérez San Martín (Renovación Nacional) e Ximena Cecilia Rincón González (Partido Demócrata Cristiano), e senadores Camilo Escalona Medina (Partido Socialista), Juan Pablo Letelier Morel (Partido Socialista), e Ricardo Lagos Weber (Partido pela Democracia). Em setembro de 2018, o projeto foi aprovado com alterações, com 26 votos a favor e 14 contra, no Senado, e 95 votos a favor e 46 contra, na Câmara de Deputados. Despachada ao Executivo ainda em dezembro de 2018, os quase nove meses de demora para sua regulamentação geraram pressão da comunidade LGBT. A advogada e ativista transgênero Constanza Valdés, primeira assessora trans do parlamento chileno, acusou o governo de Sebastián Piñera de pouco compromisso com a pauta.

Na quarta-feira, 28-08, foi Constanza quem divulgou em primeira mão por suas redes sociais que a regulamentação da lei estaria, finalmente, no Diário Oficial.

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