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Religiosos que abandonarem a comunidade durante um ano serão expulsos da congregação

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27 Março 2019

O que acontece com aqueles religiosos “em fuga”, que escapam da congregação e não podem ser encontrados? Até hoje, a expulsão da ordem era um procedimento complexo, que se deparava com inseguranças jurídicas e que poderia se voltar contra a própria congregação, caso o afetado voltasse e exigisse seus direitos como religioso.

A reportagem é publicada por Religión Digital, 26.03.2019. A tradução é de Graziela Wolfart.

A partir de 10 de abril, entrará em vigor “Communis Vita”, um breve Motu Proprio que foi assinado hoje pelo Papa Francisco e que estabelece, entre outras normas, que um religioso que tenha desaparecido, sem motivo algum, durante doze meses de sua comunidade, poderá ser expulso 'ipso facto' da mesma. Se procederá da mesma forma contra aqueles que tenham contraído matrimônio, ou tenham tentado, ou os que abandonaram a fé.

Razões que poderiam parecer mais do que suficientes para a “demissão”, mas que, com o Código de Direito Canônico nas mãos, não eram tanto, daí a relevância de 'Communis Vita', que reforma vários artigos do mesmo.

Concretamente, os seguintes:

1. No § 1 é inserida uma terceira razão para a demissão ipso facto do Instituto religioso: a ausência ilegítima da casa religiosa prolongada, segundo o c. 665 § 2, durante doze meses ininterruptos, tendo em conta a falta de disponibilidade do próprio religioso. A esta se juntam as outras duas razões: abandono da fé católica e ter contraído matrimônio, ainda que seja civilmente.

2. Em tais casos, o superior maior, com seu conselho, deve sem demora, reunir provas e emitir uma declaração de fato para que a renúncia seja legalmente reconhecida. §No caso previsto no § 1 n. 3, esta declaração deve ser confirmada pela Santa Sé para ser legalmente atestada; no caso dos institutos de direito diocesano, a confirmação é responsabilidade do bispo da Sede principal.

3. Art. 2. El c. 729 CIC se substitui em sua totalidade pelo seguinte texto:
A demissão de um membro do Instituto acontece de acordo com os cânones 694 § 1, 1 e 2 e 695. 2. As constituições definirão também outras causas de renúncia, sempre que forem proporcionalmente graves, externas, imputáveis e juridicamente provadas, e que se observe o procedimento estabelecido nos cc. 697-700. O disposto no can. 701 se aplicará ao membro demissionário.

O Motu Proprio não é retroativo, fato pelo qual estas normas começarão a ser aplicadas a partir de 10 de abril, e não antes. Segundo escreve Francisco, "a vida em comunidade é um elemento essencial da vida religiosa".

"Os religiosos, como se estabelece no Código de Direito Canônico, devem viver em suas próprias casas religiosas observando a vida comum e não podem estar ausentes sem a permissão de seu superior”, destaca o documento. Frente a esta ausência ilegítima e suas consequências, o Papa atua.

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