19 Abril 2017
A proposta do governo promove a desregulação do trabalho, com a oferta de amparo legal a inúmeras práticas empresariais hoje proibidas na lei, impedidas pela interpretação da justiça ou dificultadas pela ação sindical, escreve Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, diretor técnico do Dieese, em artigo publicado por Brasil Debate, 18-04-2017.
Eis o artigo.
A reforma trabalhista está na agenda do Congresso Nacional a partir de proposta encaminhada, em dezembro de 2016, pelo governo do presidente Michel Temer. Este projeto de Lei, apesar de tratar de um número bastante limitado de questões, já trazia, na primeira formulação, polêmicas que exigiam, para uma boa solução acordada, grande debate e cuidadoso processo negocial e legislativo. Nessa primeira quinzena de abril, o relator da Comissão Especial que trata do assunto, deputado Rogério Marinho, apresentou um relatório que altera substantivamente o projeto encaminhado pelo Executivo. A formiga transformou-se em elefante.
(Foto: CNTE)
O novo texto do projeto, agora apresentado pelo relator, mexe na organização e no financiamento sindical, altera o processo de negociação, confere novos poderes aos instrumentos que celebram os acordos, cria outras atribuições para a justiça do trabalho, dá força de quitação a novos atores, reconfigura inúmeros direitos trabalhistas e procura oferecer garantias a inúmeras práticas empresariais que são combatidas pelo movimento sindical e rejeitadas pelos trabalhadores.
O projeto busca fazer uma limpeza legislativa, submetendo todo o aparato institucional e legal ao mercado, garantindo às empresas condições para se adequar à competição e concorrência e à busca da rentabilidade espúria por meio de práticas de superexploração do trabalho.
A abordagem permite criar um ambiente institucional favorável a uma redução estrutural do custo do trabalho e permanente flexibilização para cenários futuros. A legislação autorizará a redução e os sindicatos terão a coluna de proteção fragilizada.
É a desregulação do trabalho, com a oferta de amparo legal a inúmeras práticas empresariais que hoje são proibidas na lei, impedidas pela interpretação da justiça ou dificultadas pela ação sindical.
Para enfrentar os conflitos existentes nas relações sociais de produção e na distribuição do resultado, as sociedades democráticas criaram sistemas de relações de trabalho para normatizar as relações de produção. Os sindicatos se firmaram como sujeitos de representação coletiva e agentes históricos voltados para tratar dos conflitos existentes na produção e distribuição da riqueza. As condições de trabalho, os contratos, os salários e os direitos passaram a ser regulados por acordos diretos entre as partes ou por uma legislação geral e específica. A combinação desses elementos constituiu os complexos e diferentes sistemas de relações de trabalho.
Em funcionamento há mais de sete décadas, baseado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o sistema de relações de trabalho brasileiro já passou por diversas atualizações. Em alguns momentos, negociações foram interrompidas e desvalorizadas, em outros, retomadas e fortalecidas; conflitos foram resolvidos provisoriamente e, às vezes, de maneira precária. O sistema sindical brasileiro consegue proteger boa parte da força de trabalho, mas grande contingente permanece sem proteção. Há ainda muito para ser alterado para proteger a todos no no mundo do trabalho.
Qualquer mudança, no entanto, deve ser antecedida de amplo debate entre trabalhadores e empregadores, com participação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A construção de qualquer proposta tem que ser feita em espaço de negociação, com o desenho completo de todos os elementos do sistema de relações de trabalho, a fim de configurar um projeto que enfrente e supere os problemas identificados. As novas regras seriam a base para orientar um novo padrão de relações laborais.
É preciso que fique bem claro que o entendimento é um requerimento essencial e condição necessária para o sucesso das mudanças. Isso somente será possível se o processo de mudança for resultado de efetivo espaço de negociação, no qual a mediação social promovida pelo diálogo se oriente pelo projeto de desenvolvimento nacional que se quer perseguir.
O desenho das mudanças exige muitos exercícios que simulem resultados esperados, assim como esboços diversos de transição. Esse tipo de negociação e pactuação exige tempo, método, continuidade, assiduidade, compromisso, disponibilidade para pensar o novo, segurança para arriscar e vontade compartilhada para acertar. Demanda, fundamentalmente, desenvolver confiança no espaço de conflito, envolvimento de trabalhadores, empregadores e do Legislativo, Executivo e Judiciário.
A complementariedade entre a legislação e os acordos coletivos deve ser buscada por sindicatos fortes e representativos, capazes de firmar contratos em todos os níveis e de dar solução ágil aos conflitos, apoiados por um Estado que promova e proteja a força produtiva (empresa e trabalhadores) e melhore a distribuição dos resultados por meio do direito social e das políticas públicas. Nesse sentido, existe um campo de possibilidades para a construção de projetos de reforma, muito diferente daquilo que se apresenta hoje na agenda do debate público no Brasil.
No jogo social, as derrotas impostas no campo da regulação ampliam os conflitos, aumentam a insegurança e travam as relações. Na produção, reduzem a produtividade. No desenvolvimento do país, traz retrocessos.
É urgente mudar o rumo desse processo legislativo, a fim de evitar riscos de aumento de conflitos que travarão ainda mais o desenvolvimento do país.
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Reforma trabalhista: a formiga virou elefante - Instituto Humanitas Unisinos - IHU