Por: Jonas | 21 Agosto 2015
A Anistia Internacional sustentou que a política anunciada na semana passada, sobre a “proteção dos direitos humanos das e dos trabalhadoras(es) sexuais (...), não protege os proxenetas” e ratifica, nesse sentido, que “terceiros que exploram trabalhadores ou trabalhadoras sexuais ou que abusam deles devem ser criminalizados”. Diante das repercussões críticas ao anúncio, tanto em nível nacional como internacional, a Anistia insiste em que “defende todos os aspectos do sexo consentido entre adultos, desde que não incluam coerção, exploração ou abuso”. Sobre esse ponto, esclarece que causa preocupação a existência de leis “excessivamente amplas, como as que proíbem ‘promover a prostituição’ ou ‘dirigir prostíbulos’, porque, ‘muitas vezes, são utilizados contra trabalhadores e trabalhadoras sexuais e criminalizam as ações que empreendem para buscar ficar a salvo”. Como exemplo, destaca que “em muitos países, caso dois trabalhadores ou trabalhadoras sexuais trabalhem juntos, por motivos de segurança, considera-se que formam um ‘prostíbulo’”.
A reportagem é publicada por Página/12, 20-08-2015. A tradução é do Cepat.
A respeito de tal tipo de situação, a Anistia destaca que a política aprovada no dia 11 de agosto passado, em Dublin, Irlanda, em uma reunião da qual participaram 400 delegados de 70 filiais nacionais do organismo, o que pede é que “as leis se orientem para abordar os atos de exploração, abuso e tráfico, ao invés de estabelecer crimes de caráter muito geral que criminalizam os trabalhadores e as trabalhadoras sexuais e colocam em perigo sua vida”. A postura da Anistia está contida em dois documentos, enviados ao jornal Página/12, que apresentam alguns aspectos da informação publicada na quarta-feira, 12 de agosto, a partir de agências internacionais de notícias.
Na introdução, a Anistia recorda que vem trabalhando “há mais de 50 anos” na defesa dos direitos humanos dos “grupos e indivíduos em situação de maior exclusão e vulnerabilidade”. Daí, sua preocupação com os trabalhadores e trabalhadoras sexuais “que, muitas vezes, encontram-se entre as pessoas mais marginalizadas da sociedade”, porque “são perseguidas(os) e violentadas(os) pela polícia, discriminadas(os) no momento de acessar serviços de saúde, seguridade social, moradia e educação”.
Em seguida, reitera que a Anistia “condena todas as formas de tráfico de pessoas, inclusive o tráfico com a finalidade de exploração sexual” e afirma que “a descriminalização do trabalho sexual não significa eliminar as sanções penais para o tráfico de pessoas”, que constitui “uma violação inadmissível aos direitos humanos e deve ser penalizada como questão de direito internacional”. Ao mesmo tempo, aponta que “não há estudos e nem indícios que sugiram que a descriminalização dá lugar a um aumento do tráfico”.
Após destacar que a política da Anistia “não protege os proxenetas”, ratifica que, ao mesmo tempo, “defende todos os aspectos do sexo consentido entre adultos, desde que não incluam coerção, exploração ou abuso”. No documento é dito que perseguir trabalhadoras e trabalhadores sexuais os “coloca em situações de risco”, porque “a desigualdade de gênero e a discriminação podem influir, enormemente, em que mulheres e travestis se dediquem ao trabalho sexual”.
Afirma que não são “ingênuos e nem indiferentes” diante dos problemas que conduzem esses grupos à prostituição, mas sustenta o convencimento de que “criminalizar as mulheres e travestis por sua falta de opções ou utilizar leis penais e práticas policiais” não fazem outra coisa a não ser expô-los “a maiores riscos para sua vida; não acreditamos que o direito penal seja a resposta para este problema”.
O organismo internacional adverte que suas ações estão orientadas para que “nenhuma pessoa se inicie no trabalho sexual contra sua vontade, nem se veja obrigada a depender dele como único meio de sobrevivência”, mas diz, ao mesmo tempo, que “os Estados devem tomar medidas adequadas para garantir os direitos econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas” e, no caso dos que se dedicam ao trabalho sexual, devem procurar fazer com que “possam abandoná-lo quando desejarem”.
Neste sentido, a advertência aponta para “leis que criminalizam a compra de sexo” porque “transferem a trabalhadores e trabalhadoras sexuais os riscos, para proteger os compradores e evitar que sejam detectados pela polícia”. Em relação aos clientes, a política da Anistia Internacional “não estabelece que pagar por trabalho sexual seja um direito humano, nem defende os direitos daqueles que compram sexo. Centra-se, exclusivamente, em proteger os trabalhadores e trabalhadoras sexuais que enfrentam uma série de violações de direitos humanos relacionados à criminalização”.
Ressaltam que a política esboçada a partir da reunião em Dublin se baseia “em uma sólida investigação e consulta com uma diversidade de organizações e pessoas”, levando em consideração o trabalho realizado por organizações como a Organização Mundial da Saúde, Onusida, o relatório especial da ONU sobre o direito à saúde e outros organismos da ONU. Também levaram em consideração “as posturas adotadas por outras organizações como ONU Mulheres, OIT, Anti-Slavery International e Human Rights Watch, Open Society Institution (OSI), a Aliança Global contra o Tráfico de Mulheres”. Além disso, foram escutados “depoimentos de mais de 200 trabalhadores(as) sexuais, de ex-trabalhadoras(es) sexuais, da polícia, governos e outros organismos”.
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Trabalhadores(as) sexuais “costumam ser as pessoas mais marginalizadas” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU