03 Julho 2015
O Instrumentum laboris, divulgado na semana passada em vista do Sínodo ordinário, com relação à possibilidade de readmissão aos sacramentos dos divorciados em segunda união, explica: "Para enfrentar a temática supracitada, há um comum acordo sobre a hipótese de um itinerário de reconciliação ou via penitencial, sob a autoridade do bispo" (n. 123). Mas sobre como esse percurso penitencial deve se concretizar, as opiniões são diversas.
A reportagem é de Luciano Moia, publicada no jornal Avvenire, 01-07-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Agora, sobre o tema, intervém também o cardeal Walter Kasper, ex-protagonista – a cargo do papa – das fases preparatórias do Sínodo extraordinário. E o faz com um texto sintético, mas de grande sugestão, em que aborda três aspectos-chave já mencionados no documento preparatório em vista da assembleia dos bispos: percurso penitencial, misericórdia "como eterna novidade" e comunhão espiritual.
A práxis penitencial – observa Kasper – não é uma negação da indissolubilidade, porque, "assim como o pacto estabelecido por Deus em Jesus Cristo com a Igreja é definitivo e irrevogável, assim também é o pacto conjugal, como símbolo real dessa aliança".
Mas não se pode negar, ao mesmo tempo, que os cônjuges "permanecem a caminho e estão sob a lei da gradualidade", como relata a Familiaris consortio. Do mesmo modo, eles "sempre precisam da conversão e da reconciliação, e são sempre remetidos ao Deus rico em misericórdia".
Daí a pergunta inevitável: "Como a Igreja pode dar uma nova esperança a pessoas que, no seu matrimônio, fracassaram dolorosamente?". Eis, então, a via penitencial, sobre a qual o Instrumentum laboris também se expressou.
Para Kasper – que motiva os seus fundamentos com um rico aparato bíblico, teológico e patrístico –, trata-se de um "processo deve levar a pessoa interessada a um juízo honesto sobre a própria situação, em que o confessor também amadurece um juízo espiritual, para poder fazer uso do poder de ligar e de desligar de modo adequado à situação".
Não se trata de "perdão sem conversão", observa o especialista, lembrando as objeções que tinham acompanhado as suas reflexões, ao contrário, "o sacramento da penitência implica, da parte do penitente, o arrependimento e a vontade de viver na nova situação com todas as suas forças segundo o Evangelho".
Além disso, a práxis penitencial poderia ter o efeito de uma necessária renovação "para além do âmbito dos divorciados em segunda união". Daí a pergunta decisiva. Trata-se de ruptura com a doutrina e com a práxis da Igreja?
Não, é a opinião de Kasper, mas de "hermenêutica da reforma", porque "a verdade da Revelação não é um sistema rígido esculpido na pedra e escrito em tábuas de pedra, mas é a carta de amor do Deus vivo, escrita nos corações de carne".
De grande profundidade é a reflexão sobre a comunhão espiritual, que não pode ser entendida como "alternativa" em relação à sacramental, mas como sinal de um desejo que torna o cristão consciente da sua situação. Pode mudar? Sim, graças à misericórdia que "faz resplandecer sempre de novo de modo surpreendente e confere à fé, sempre de novo, a força de irradiação. Só assim a nova evangelização pode ser bem-sucedida".
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''A práxis penitencial não é uma ruptura com a doutrina'', defende o cardeal Kasper - Instituto Humanitas Unisinos - IHU