25 Abril 2014
"A internet como ambiente de produção de conhecimento, de compartilhamento de conteúdos e de alternativas midiáticas só seguirá possível com a consolidação de leis que garantam a liberdade e a criatividade dos usuários", afirma Atílio Alencar, midia livrista e produtor cultural, em artigo publicado pelo jornal Jornalismo B, 22-04-2014.
Eis o artigo.
Aprovado no Senado nesta terça-feira (22), o Marco Civil da Internet, em sua atual forma, é efeito não só do avanço dos debates sobre a regulamentação dos direitos individuais na esfera virtual, mas também do acirramento da disputa global entre interesses corporativos (expressos na instável relação entre empresas de comunicação e agências estatais de inteligência) e civis. Nele, vislumbramos tanto o resultado da elaboração coletiva dedicada à ampliação dos direitos do usuário, como as brechas estratégicas conquistadas pelos lobbistas estatais e mercadológicos.
O Marco Civil começou a ser redigido em meados da década passada, quando a ação coordenada entre algumas das frentes mais progressistas no governo Lula e a sociedade civil organizada implementaram uma plataforma específica para a construção pública dos termos da futura regulamentação. Em parte, o debate era também uma contra narrativa ao projeto que mereceu a alcunha de “AI-5 Digital”, do então deputado Eduardo Azeredo (PSDB), que focava unicamente na punição para crimes digitais. Basicamente um projeto que desconsiderava os direitos dos usuários na rede, a Lei Azeredo preferia defender incondicionalmente as instituições financeiras de possíveis danos causados por estelionatários e falsificadores digitais. Argumentando em prol de um marco regulatório mais amplo, que partisse do reconhecimento dos direitos e não da criminalização prévia, os ativistas lograram reverter a situação e emplacar a votação do Marco Civil.
Dois pontos, neutralidade e liberdade de expressão, são centrais e de complexa conciliação no Marco: se por um lado agrada aos ativistas digitais a regulamentação que inibe a priorização de conteúdos mediante custos diferenciados de acesso – impedindo, assim, que as grandes empresas adquiram “vagas maiores” na internet e sobreponham suas plataformas aos veículos menores -, por outro ainda restam dúvidas quanto às possibilidades em aberto para a prática de censura e vigilância.
Os interesses financeiros mobilizados em torno da pauta da neutralidade são gigantescos, e por certo seus beneficiários buscarão nas entrelinhas do projeto aprovado pela Câmara a possibilidade de concentrar o acesso e delimitar zonas centrais e marginais na rede, com estas últimas sofrendo a quase invisibilidade. De certo modo, seria a oficialização de um processo já em curso, com poucos sites concentrando o acesso de milhões de usuários – a diferença é que o Marco Civil, em tese, garante ao internauta a possibilidade da escolha, enquanto a vitória dos opositores ao projeto significaria a eliminação do livre arbítrio na rede.
Independente das imperfeições e concessões que conferem ao Marco Civil da Internet sua configuração atual, a simples aprovação de um projeto com este perfil, sensível aos direitos dos usuários e com potencial de expansão da cidadania ao nível da virtualidade, é um fato histórico. A disputa pela internet livre tem como elementos imprescindíveis a garantia do acesso irrestrito e da horizontalidade dos fluxos de informação, cuja distribuição não-hierárquica é a antítese das redes analógicas e seus respectivos espectros pilhados pelo poderio dos grandes conglomerados. Nesse sentido, o Marco Civil guarda ainda, mesmo após as sucessivas alterações no texto ao longo dos anos, sua inclinação à abertura.
A internet como ambiente de produção de conhecimento, de compartilhamento de conteúdos e de alternativas midiáticas só seguirá possível com a consolidação de leis que garantam a liberdade e a criatividade dos usuários. E o Brasil pode estar esboçando um modelo – ainda que bastante embrionário – para que isso seja possível em escala global.
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Marco Civil da Internet: entre avanço e retranca - Instituto Humanitas Unisinos - IHU