México, Senado ratifica Estado laico e estabelece liberdade religiosa

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31 Março 2012

Depois de um debate ríspido e a portas fechadas, o Senado aprovou as reformas religiosas da Constituição que afirmam, no artigo 40, a laicidade do Estado e garantem liberdade religiosa no artigo 24.

A reportagem é de Leopoldo Cervantes-Ortiz e publicada pela Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC), 30-03-2012.

O texto do artigo 40 reza: “É vontade do povo mexicano constituir-se numa República representativa, democrática, laica, federal, composta de Estados livres e soberanos em tudo concernente a seu regime interior, mas unidos numa federação estabelecida segundo os princípios desta lei fundamental”.

A aprovação de mudanças ao artigo 24 estabeleceu a liberdade de “convicções éticas, de consciência e de religião”. Ainda que nas comissões foi eliminado o parágrafo referente ao ensino religioso, atividade eleitoral dos sacerdotes ou a utilização das igrejas de meios de comunicação para propagar suas crenças, a oposição considerou que a frase “liberdade de convicções éticas”, agregada ao texto constitucional, “abre uma rachadura” para mudar a lei secundária que regula as associações religiosas.

Os partidos PRD, PT e Movimento Cidadão uniram-se para rejeitar o projeto. O presidente da Comissão de Pontos Constitucionais, o ex-governador Melquiades Morales, defendeu a reforma com o argumento de que a liberdade de convicções éticas garante o “universo de diferentes correntes religiosas e a quem se ostenta como ateus e agnósticos”.

Agora, a proposta vai aos legislativos estaduais para que, uma vez que tenha o aval de 16 deles, proceda sua promulgação. A nova proposta determina que “os atos religiosos de culto público se celebrarão ordinariamente nos templos. Os que extraordinariamente se celebrem fora destes se sujeitarão à lei regulamentar”.