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Pré-sal, mudanças climáticas e o empobrecimento do Nordeste

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19 Junho 2018

Como a nova lei que deu subsídios bilionários à indústria do petróleo vai agravar a pobreza na região mais vulnerável do Brasil.

A reportagem é de Nathália Clark, publicada por EcoDebate, 18-06-2018.

O petróleo das camadas profundas do pré-sal não só não trouxe o boom econômico tão propagandeado pelo governo federal, como está sendo entregue de bandeja para petroleiras multinacionais bilionárias. Para atrair o investimento dessas empresas, o governo aprovou em dezembro passado uma renúncia fiscal sem precedentes, que vale até 2040 e custará aos cofres públicos brasileiros, numa estimativa conservadora, pelo menos R$1 trilhão. A Lei nº 13.586, antiga MP 795/2017, impactará severamente o repasse de verba para os estados e municípios, principalmente da região Nordeste, a mais pobre e mais vulnerável do país. Um estudo que analisa as implicações da nova lei, realizado pelo engenheiro mecânico e ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Paulo César Ribeiro Lima, em parceria com a 350.org Brasil, revela que a flexibilidade e abrangência das deduções previstas na lei podem gerar uma perda de arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de respectivamente R$ 735 bilhões e R$ 265 bilhões para União, estados e municípios.

Somente considerando a isenção da base de cálculo do IRPF, a perda de recursos para os estados e municípios brasileiros pode ser de R$ 338 bilhões. No caso da região Nordeste, a ausência de repasses do IRPJ poderá significar uma perda de receita de R$ 141,4 bilhões. Para a União, a perda total, contando IRPJ e CSLL, seria de R$ 662 bilhões. Se forem consideradas outras deduções, como bônus de assinatura, bens arrendados e impairments (danos, deterioração ou prejuízos), esse número pode ser ainda maior. Segundo Lima, portanto, com a nova lei o pré-sal passa a ser um “agente de empobrecimento do Nordeste”.

Essa mesma receita poderia ser direcionada para projetos sociais ou mesmo políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Com o montante de R$1 trilhão, por exemplo, o governo poderia garantir o investimento em, pelo menos, mais trinta anos no Bolsa Família, o maior programa de combate à pobreza do país. Ou então, com os 338 bilhões tirados dos estados e municípios, poderiam ser instaladas pelo menos 22,5 milhões de sistemas de energia solar fotovoltaica de 2,2 Kwp para residências médias com 3 a 4 moradores.

Assim sendo, a tão celebrada descoberta do pré-sal não só contraria os compromissos de combate ao aquecimento global e redução das emissões de gases do efeito estufa assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, como também pode significar um empobrecimento ainda maior dos estados e municípios brasileiros e, principalmente, nordestinos, justamente os que mais sofrem com os impactos das alterações no clima. Estas, por sua vez, têm como principais causadores no mundo, ironicamente, os próprios combustíveis fósseis.

“O governo brasileiro está fazendo o oposto do que deveria. Em vez de iniciar a transição para uma economia de baixo carbono, continua priorizando os combustíveis fósseis e de quebra ainda está empobrecendo sua própria população, especialmente as pessoas que vivem nas áreas mais vulneráveis do país. Todo esse montante está sendo efetivamente retirado de potenciais programas sociais ou relacionados a energias limpas. Isto é um assalto aos cofres públicos, não uma política de governo”, afirmou Nicole Figueiredo de Oliveira, diretora da 350.org Brasil e América Latina.

Ela lembrou ainda a responsabilidade da indústria do petróleo – e do próprio governo brasileiro, que as incentiva – na crise climática global. “Em vez de receber subsídios, essas empresas deveriam pagar por todos os danos que causam ao clima e às populações em todo o mundo. O governo precisa deixar de incentivar esse padrão destrutivo e fazer uma mudança permanente para um modelo de desenvolvimento sustentável, com justiça climática e social, baseado em uma matriz energética limpa, renovável, livre e acessível para todos”, frisou Nicole.

4a Rodada de Partilha e outros leilões à vista

Nesta quinta-feira (07), a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) realizou, no Rio de Janeiro, a 4ª Rodada de Partilha de Produção, para venda de blocos do pré-sal, com expectativa de arrecadação de R$3,2 bilhões. Foram ofertadas quatro áreas para exploração – Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapurunas -, localizadas nas bacias de Campos e Santos. Três delas foram arrematadas, com um total de R$3,15 bilhões arrecadados. Itaimbezinho, o bloco menos valioso da rodada, foi o único que não teve nenhum interessado. A Petrobras perdeu para petroleiras estrangeiras em duas áreas, mas exerceu seu direito de preferência e entrou nos consórcios vencedores com participação de 30%.

Não satisfeito, o plano do governo é leiloar nos próximos anos ainda mais blocos para exploração do pré-sal. Se extraído, todo esse petróleo tornará impossível alcançar as metas globais do Acordo de Paris. Estima-se que os campos de pré-sal contenham o equivalente a 176 bilhões de barris de petróleo bruto, ou 74,8 bilhões de toneladas de CO2, o que representa 7% do total de gases que ainda podem ser emitidos pela humanidade, considerando a meta para manter o aquecimento global abaixo de 2°C.

Elaborada pelo Ministério da Fazenda e enviada ao Legislativo em 17 de agosto sem nenhuma avaliação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a antiga Medida Provisória nº 795, mais conhecida como MP do Trilhão, propôs a renúncia fiscal e a criação de regime tributário especial para “atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”. A MP foi aprovada no Congresso em 13 de dezembro e sancionada no dia 29 do mesmo mês.

Além de todo o impacto aos cofres públicos e ao clima do planeta, a lei ainda é incoerente com outras leis federais. Segundo Paulo César Lima, antes da promulgação da lei, os royalties do pré-sal e os bônus de assinatura não poderiam ser deduzidos em razão do art. 42 da Lei nº 12.351/2010. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias impõe de forma explícita o limite máximo de 5 anos para concessão de benefícios fiscais, enquanto que o artigo 7º da nova lei estende esse benefício por mais de 20 anos.

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