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18 Abril 2018

Executivo articula nos bastidores mudança no projeto de lei sobre proteção de dados pessoais, em prejuízo de discussão que já ocorre junto à sociedade.

O artigo é de Laura Tresca, Paulo José Lara e Marcelo Blanco, da Artigo 19, publicado por Outras Palavras, 16-04-2018.

Eis o artigo.

Os recentes acontecimentos envolvendo o Facebook e a empresa de tratamento de dados e propaganda política Cambridge Analytica, em que 87 milhões de usuários da rede social tiveram seus dados pessoais ilegalmente vazados, não apenas reforçaram na opinião pública o caráter fundamental de uma regulação sobre proteção de dados pessoais, como também estão impulsionando a tramitação de projetos de leis relacionados ao tema no Brasil.

Desde 2010, o Poder Executivo e o Congresso Nacional têm discutido com a sociedade propostas legislativas que visam estabelecer parâmetros para a proteção de dados pessoais no país. Esse processo tem contado com consultas públicas online, audiências públicas temáticas, reuniões com atores de diversos setores sociais, econômicos e políticos e já gerou diversas versões e propostas de textos para a lei. A organização Artigo 19 vem acompanhando e contribuindo neste debate por meio de recomendações, estudos comparativos, atuação junto à sociedade civil e trabalho de advocacy no Legislativo.

O acúmulo proveniente desse debate já consolidado nas duas casas legislativas é de suma importância para a constituição de um projeto de lei que se pretende aprovado ainda em 2018. Por essa razão, é com temor que a Artigo 19 recebe as notícias de que o governo federal, por meio da Casa Civil, está articulando a portas fechadas e pressionando parlamentares a apreciarem e aprovarem um novo texto de conteúdo alheio e em grande medida contrário à discussão estabelecida até aqui.

Mais preocupante é o fato de o novo texto ainda não ter sido protocolado por nenhum congressista ou pelo próprio Poder Executivo Federal como projeto de lei, impedindo o debate transparente, plural e democrático que faz parte de todo trâmite formal de apreciação de qualquer matéria legislativa. Pelo que se consegue até agora entender sobre as intenções do texto, baseado em uma minuta vazada e informações que chegam à sociedade civil sobre seu conteúdo, formato, escopo e direções, acreditamos ser necessário atentar para alguns pontos indispensáveis em qualquer lei sobre proteção de dados pessoais.

O primeiro deles é a criação de uma autoridade que seja independente tanto gerencial quanto financeiramente para lidar com a aplicação e implementação da lei para entes públicos e privados. A criação de um órgão com essas características é amplamente apoiada entre os atores que discutem os projetos no Congresso. Ademais, cabe destacar que legislações bem-sucedidas sobre proteção de dados pessoais em outros países preveem a criação de uma autoridade que tenha a capacidade de analisar técnica, econômica e socialmente casos específicos de aplicação da lei, e ainda formular diretrizes e resoluções. Sob uma perspectiva mais ambiciosa, esse órgão pode também ser responsável por outros temas inerentes ao desenvolvimento de uma sociedade da informação.

Em segundo lugar, defendemos que o poder público, por mais que esteja balizado pelo princípio da legalidade, não deva ser isentado de suas obrigações de proteger os dados pessoais quando for de sua alçada tratar esses dados. Por isso, nos preocupa a eventual criação de uma estrutura assimétrica na qual os dados de cidadãos brasileiros tenham diferentes níveis de legislação de proteção a depender se são tratados por entes públicos ou privados. Um sistema legal de proteção de dados pessoais deve funcionar sob a lógica de rede, ou de entrelaçamento, já que disposições extremamente permissivas no compartilhamento de dados ou a falta de requisitos mínimos de segurança no tratamento de dados para um único setor que trata dados pessoais de forma massiva, como é o caso do poder público, pode comprometer todo o restante do sistema.

No entendimento da Artigo 19, todo o setor público deve ser incluído no escopo da aplicação da lei de proteção de dados pessoais, inclusive órgãos de segurança pública, sob pena de gerar enormes riscos para a privacidade e liberdade de expressão de cidadãs e cidadãos brasileiros. Enfatizamos ainda a necessidade de que uma eventual Lei de Proteção de Dados Pessoais não apenas esteja em harmonia com a Lei de Acesso à Informação como também evite instituir um “direito ao esquecimento” no país, o que ameaçaria a liberdade de pesquisa a dados públicos para o fortalecimento da memória e da história.

Além disso, uma lei dessa natureza também não deve fornecer subterfúgios para que os responsáveis por tratar esses dados justifiquem certas atividades questionáveis (como o compartilhamento, a divulgação inadequada ou a venda de dados pessoais) à revelia do interesse público, do bem estar social e da vontade do titular desses dados.

Por fim, observando o momento propício para o desenvolvimento de discussões e o fato de a opinião pública estar atenta para as consequências dos fatos, reafirmamos o interesse da sociedade civil na realização de um debate plural, franco e democrático sobre a visão governamental a respeito da regulação sobre proteção de dados pessoais. Com isso ocorrendo, não há motivos para duvidar que, ainda neste ano, o Brasil aprove uma lei equilibrada e garantidora dos direitos à liberdade de expressão e à privacidade, protegendo assim aqueles e aquelas que são os verdadeiros objetos da lei: cada um de nós.

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