Por: Caroline | 07 Abril 2014
Evelyn Patricia Martínez é pesquisadora em políticas agrícolas e alimentares da Fundação REDES (Fundação salvadorenha para a reconstrução e o desenvolvimento) e traz no presente artigo alguns dados e reflexões sobre o atual contexto salvadorenho e mundial sobre um elemento vital: a água. A pesquisadora aborda a relação do recurso com a agricultura familiar e o agronegócio, assim como propostas de legislações para salvaguarda-lo. O artigo é publicado por Rebelión, 03-04-2014. A tradução é do Cepat.
Eis o artigo.
A crise da água
A água é, sem dúvida, um elemento primordialmente vital para a vida do ser humano. Sem água, não poderia haver a produção de alimentos e, sem água e alimentos a vida simplesmente não seria possível. A água é um bem comum, um bem público, é um direito humano de todas e todos.
O capitalismo, com sua visão de dominação sobre a natureza com o uso infinito dos recursos naturais, principalmente no uso da água, tem ocasionado uma grave crise desse recurso, de modo que vivemos, atualmente, uma crise a nível nacional e mundial.
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) esta crise da água se manifesta na carência e queda de sua qualidade e demonstra que estamos atravessando atualmente um stress hídrico, isto é, o planeta está ficando sem água doce. O Relatório do Desenvolvimento Humano de 2006 do PNUD intitulado “Além da escassez: poder, pobreza e a crise mundial da água”, assinala que “mais de um bilhão de pessoas estão privadas do direito a água potável e 2,6 milhões não têm acesso ao saneamento adequado. A água é desperdiçada e mal utilizada por todos os setores, em todos os países”. Isso quer dizer que 1 em cada 7 pessoas do planeta não tem água potável. O relatório também estabelece que: “a cada ano morrem cerca de 1,8 milhões de crianças como consequências direta da diarreia e outra enfermidades causadas pela água suja e pelo saneamento insuficiente”. Recentemente, em outubro de 2013, a ONU advertiu que, para 2030, 40% da humanidade sofrerá escassez de água, a raiz de uma demanda que irá crescer em 40% em relação a atual (1).
Somado a esta problemática, a mudança climática está intensificando os períodos de seca e as inundações, o que afeta o abastecimento de água e se transforma em obstáculo para a produção de alimentos.
Em nosso país, frente o aumento das temperaturas, enfrentaremos as reduções na disponibilidade da água em até 79%, no ano de 2100, de acordo com estimativas do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) (2). Também deve-se saber que o fluxo dos rios em El Savador diminuíram em até 80%, principalmente na zona norte, durante os últimos 30 anos, durante a época de seca (3). Cerca de 50% dos rios têm água com uma qualidade regular, 31% são de má qualidade, 7% são de péssima qualidade e somente 12% da água dos rios está qualificada como boa, de acordo com os dados do Ministério do Meio Ambiente (MARN) (4).
Em relação ao acesso a água potável em nosso país, a zona rural é onde se apresenta a maior precariedade no acesso a água. De acordo com estatísticas do próprio governo (EHPM 2011), numa média a nível nacional, 74 em cada 100 casas do país têm acesso à água potável canalizada, na área urbana são 84 casas em cada 100 e, na área rural, 53 casa em cada 100.
Frente a este cenário são as mulheres pobres as que têm menos acesso ao abastecimento e gestão da água, isto implica um maior tempo empreendido para conseguir abastecer-se com água, pois têm que dedicar mais horas de trabalho para carregá-la. Além disso, a má qualidade da água provoca doenças nos integrantes das famílias e são as mulheres aquelas que gastam maior tempo na responsabilidade de cuidar de pessoas doentes.
A água e a agricultura do agronegócio
Como sabemos a água é destinada para o consumo direto e também para a produção de alimentos. Então, a perda de água doce afeta, diretamente, a agricultura e a produção de alimentos, além disso, também provoca a perda da fertilidade dos solos. Num nível mundial, a grande agricultura do agronegócio consome 70% da água, enquanto a indústria e mineração consomem 12% e, para o consumo direto, é destinado apenas 4% (5).
No entanto, a maior parte da pequena agricultura familiar não dispõe, em muitos casos, de água para regar suas hortas caseiras para abastecer-se e para cultivar os alimentos e assim dependem da captação da água da chuva (6). Enquanto a grande agricultura do agronegócio, através do uso intensivo da água, pelo sistema de irrigação, desperdiça grandes quantidades de água. Outro agravante é que não há um monitoramento, nem proteção do recurso por parte dos governos.
A água e a soberania alimentar
Frente à situação anteriormente descrita e em resposta a agricultura convencional do agronegócio que tem sido um dos principais causadores da atual crise da água, a proposta da soberania alimentar contribuiu para proteger e preservar o vital recurso hídrico, através de diferentes tipos de práticas, como (7):
• Gestão agroecológica da água. Ao invés de utilizar agrotóxicos e pesticidas para produzir os alimentos, produzir fertilizantes e compostos (fertilizantes, repelentes e inseticidas), ou matéria orgânica, assim como promover e cultivar diferentes variedades de sementes nativas, isto permite que a água, o ar e os solos não sejam contaminados.
• Utilização de micro-irrigação por gotejamento para que se faça um uso racional da água e evitar o desperdício.
• Sistemas de armazenamento de água da chuva, para diminuir a vulnerabilidade provocada pelas secas e inundações.
• Autogestão comunitária da água por parte das e dos agricultores e não por empresas privadas. A água é considerada como um bem comum e não como uma mercadoria.
Precisamos da aprovação da Lei Geral das Águas e da Lei da Soberania Alimentar!
Desde 2005 organizações sociais, reunidas no Fórum da Água, iniciaram um processo participativo para a construção do anteprojeto da Lei Geral de Águas (8), para que se possa reconhecer a água como um direito humano. A Lei propõe considerar a água como bem público, quer dizer, que se garanta a não privatização do recurso, além de se promover a participação comunitária na gestão integral da água, e a proteção necessária, assim como o aproveitamento e recuperação das bacias e micro-bacias hidrográficas do país.
A Lei Geral das Águas propõe contar com uma Política Hídrica Nacional, a qual permita:
• Assegurar que a água seja um bem público e não uma mercadoria.
• Participação cidadã na Comissão Nacional da Água (CONAGUA).
• Prevenir e reduzir as inundações.
• Não contaminar a água.
• Educação para o uso e gestão da água.
Também estabeleceu-se a criação de um Plano para as micro-bacias, no qual se garanta os usos prioritários da água que, em ordem de importância, seriam: o consumo humano doméstico, os ecossistemas, a agricultura de subsistência e, por último, a destinação para a geração de energia elétrica, a indústria e o turismo.
A proposta da Lei também exige deter os despejos de águas industriais e domiciliares contaminadas nos rios e implementar ações urgentes para a recuperação dos rios mais contaminados.
É necessário que a Assembleia Legislativa aprove o quanto antes as propostas da Lei Geral das Águas e a Lei da Soberania Alimentar, para podermos enfrentar a grave crise do recurso água que vivemos atualmente, e a crise alimentar.
A aprovação da Lei da Soberania Alimentar permitiria avançar no apoio a pequena produção familiar; o fortalecimento da produção nacional de alimentos; a promoção das práticas agroecológicas; o aceso equitativo a terra, a água e ao resgate da semente nativa; entre outros. Isto permitiria dispor de um marco legal, onde já não se permita as práticas que contaminam a água, o ar e o solo, com o uso de agrotóxicos e pesticidas, promovidos pela agricultura convencional, herdada de uma revolução verde. Avançar para um modo de produção de alimentos de maneira agroecológica contribuiria para a proteção da água, pois diminuiria o uso intensivo da água na agricultura, e também significaria um resgate da qualidade dos solos, das árvores e dos rios.
Além disso, a aprovação da Lei Geral das Águas contribuiria para a conquista da soberania alimentar. Deve-se recordar que a soberania alimentar coloca o campesinato no centro do sistema alimentar e não mais as empresas do agronegócio. A Lei da Água permitiria ter acesso, controle e autogestão da água por parte das e dos pequenos agricultores para produzirem seus alimentos e desse modo poder avançar para a soberania alimentar.
A água e a alimentação são direitos humanos!
Notas:
1. UNAM, RED DEL AGUA, “Banki-moon denuncia que mil millones de personas carecen de agua potable”,08-10-2013, disponível em: http://www.agua.unam.mx/noticias/2013/internacionales/not_inter_octubre08.html
2. Fórum da Água, Boletim Nº2 “Gotas y Notas”, 2012.
3. Erazo Chica, Adriana María (sf). ¿Variaciones hidroclimáticas o evidencias del cambio climático en El Salvador?, Sistema Nacional de Estudios Territoriales (SNET).
4. MARN (2012), Informe de la calidad del agua de los ríos de El Salvador, Año 2011.
5. Fernández-Jáuregui, Carlos A. (2005), El agua como fuente de conflictos: repaso de los focos de conflictos en el mundo, Fundación CIDOB.
6. PNUD El Salvador (2006). El agua, una valoración económica de los recursos hidrícos en El Salvador. Cuaderno sobre desarrollo humano Nº5.
7. Ver: Revista Soberanía Alimentaria, Biodiversidad y Culturas. Agua y Soberanía Alimentaria, julio 2013, Nº14. Disponível em: http://revistasoberaniaalimentaria.wordpress.com/2013/08/02/agua-y-soberania-alimentaria-nuevo-numero-de-la-revista/
8. Em março de 2006 o Fórum da Água apresentou a Assembleia Legislativa o primeiro anteprojeto da Lei Geral das Águas. Seis anos depois, em março de 2012, foi apresentado um segundo anteprojeto de Lei promovido pelo Executivo, que reunia as propostas substanciais do primeiro anteprojeto de Lei que vem desde o Fórum da Água, realizado há anos atrás.
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Água: uma fonte vital para a Soberania Alimentar - Instituto Humanitas Unisinos - IHU