Justiça do Rio declara morte presumida do pedreiro Amarildo

Mais Lidos

  • “A confiança que depositamos nos fundadores das plataformas é a raiz do problema da nossa época”. Entrevista com Tim Wu

    LER MAIS
  • STF e direitos indígenas: quando haverá justiça aos povos originários? Artigo do Cardeal Leonardo Steiner

    LER MAIS
  • Dia mundial dos Direitos Humanos 2025: Desafios da luta nos dias de hoje. Artigo de Paulo César Carbonari

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

Por: Cesar Sanson | 05 Fevereiro 2014

A Justiça declarou a morte presumida do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em 14 de julho do ano passado, depois de ser levado para uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na Favela da Rocinha. A decisão unânime foi tomada por desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A reportagem é de Vladimir Platonow e publicada pela Agência Brasil, 04-02-2014.

Os magistrados julgaram procedente recurso da esposa e dos filhos de Amarildo. As informações foram divulgadas na página do tribunal na internet (www.tjrj.jus.br). Na primeira instância, a ação declaratória de morte presumida havia sido julgada improcedente.

No próximo dia 20, haverá a primeira audiência de instrução e julgamento dos 25 policiais militares acusados da morte de Amarildo, incluindo o então comandante da UPP, major Édson Santos. Eles serão ouvidos pela juíza da 35ª Vara Criminal, Daniella Prado.