18 Novembro 2015
"A realidade vem atestando que a liberdade da iniciativa econômica se refletiu em liberdade garantida apenas para as coisas, as mercadorias, ela é mercadocêntrica, dogmática, isenta de questionamento, engoliu a valorização do trabalho, a segurança prevista para a existência digna de todas/os e não tem qualquer interesse por justiça social", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
A previsão em lei dos limites impostos pela responsabilidade, ao exercício não abusivo da liberdade, constitui um desafio permanente para os Estados democráticos garantirem esse direito sem serem dominados pelas suas distorções.
Quando foi instalada, no Brasil, a sua primeira assembleia constituinte, em 1823, a “fala do trono” de Dom Pedro I provocou uma fortíssima discussão posterior sobre essa dominação. Disse ele, como “defensor perpétuo” do império recentemente livre de Portugal que, com a sua espada: “defenderia a pátria, a nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim.” O fiador da liberdade conquistada pelo país, portanto - com o perdão da imprópria semelhança - não haveria de ser a Constituição, mas sim o imperador. Se a dignidade da nascente Constituição ficava dependente dele, era evidente que a liberdade de discuti-la, votá-la e aplicá-la, também. Não demorou muito para os constituintes conhecerem o poder da dita condição. À medida que os fiéis a Dom Pedro não conseguiam abafar o barulho das críticas contra ela, os seus ouvidos se incomodaram, postou-se à frente das tropas que comandava, cercou o prédio da assembleia (certamente com a mesma espada...) e impôs a sua dissolução, outorgando outra Constituição, ao seu gosto, em 1824.
Dá uma idéia da força dessa semente autoritária sobre as constituintes posteriores, a “História constitucional do Brasil”, de Paulo Bonavides e Paes de Andrade. As crises econômicas reincidentes em nosso país, pelo tipo de economia aqui predominante, foram exigindo novo arcabouço jurídico constitucional, alegadamente e sempre em defesa da “soberania popular”. Trata-se de um ícone, como o denomina Friedrich Muller na sua obra “Quem é o povo”, um rótulo solene, sabidamente sem expressão efetiva no dia a dia do povo, idêntico ao de uma publicidade enganosa. Mesmo assim, é sempre dado como prova de o nosso Estado ser efetivamente um Estado de direito e democrático, pois garante o direito ao voto de cada brasileira/o, para eleger quem considere mais habilitado a governa-lo.
Confere-se ao voto o poder mágico e instantâneo de fazer tudo quanto as leis de orçamento logo depois das eleições, vão provar a quem, de fato, as políticas públicas vão dar prioridade de atenção, sofram as promessas de campanha o prejuízo que sofrerem. Isso não quer dizer que a retórica da soberania deva ser abandonada. Quando menos, o impulso cívico do seu significado serve para dar ao povo a consciência crítica da distância que as suas próprias liberdades sofrem com a fraqueza da República no empoderamento da soberania. Essa consciência desvela poderes econômicos com força bem superior ao do Estado e das leis, independente do tipo de regime político dos Estados, sejam democráticos ou ditatoriais.
Proclamada a República brasileira em 15 de novembro de 1889, a espada de Dom Pedro mudou de mão, é verdade, mas o perfil liberal inspirador das nossas primeiras constituições, pouco amenizado em 1934, com o reconhecimento da função social da propriedade, não está ausente nem da Constituição de 1988, se forem examinadas, com cuidado, as muitas emendas que ela já sofreu e o padrão predominante da sua interpretação e aplicação. Se havia fidelidade ideológica ao liberalismo, por parte da Administração Pública e do Judiciário, antes de 1988, o fato de ele agora ser antecedido pelo prefixo “neo”, revigorou-o de modo desastroso.
No artigo 170 da Constituição vigente, por exemplo, lê-se o seguinte:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (seguem-se os conhecidos clichês do tipo soberania, função social da propriedade, livre concorrência etc..) .
A realidade vem atestando que a liberdade da iniciativa econômica se refletiu em liberdade garantida apenas para as coisas, as mercadorias, ela é mercadocêntrica, dogmática, isenta de questionamento, engoliu a valorização do trabalho, a segurança prevista para a existência digna de todas/os e não tem qualquer interesse por justiça social.
Quem se surpreende ou até nega o fato lembra a preocupação dos governos brasileiros mais recentes, com as políticas sociais compensatórias, especialmente voltadas para a alimentação (bolsa família) e a moradia (Minha Casa Minha Vida) entre outras. Nada em contrário. Tiraram o país da mapa da fome o que só merece aplauso. Como a própria denominação dessas políticas convence, todavia, elas visam compensar (!) uma desigualdade social criada e reproduzida por aquela liberdade que sequestra as demais, a do poder superior ao do Estado, no caso, o capital. Acaba cobrando de quem não deve, a sociedade toda, o dano provocado por esse, sim, devedor. Reformas capazes de afetar a sua estrutura, como a agrária, a tributária e a política, indispensáveis à liberdade de todas/os, só caminham, se é que andam, a custa de remendos novos em pano velho, como se lê na Palavra de Jesus Cristo. Ao primeiro impacto, como está acontecendo hoje no Brasil, o pano, mesmo o não tão “novo”, se encarrega de aumentar o rasgão da nossa República.
Parece mentira, mas não faltam advertências muito antigas contra esse estado de coisas, convenientemente ignoradas, para não permitir libertações de muitas, em nome de “liberdades” já impostas por poucas/os. Na 8ª edição do seu Clássico “Os donos do poder” (Porto Alegre, Editora Globo, 1957), Raymundo Faoro preveniu:
“O capitalismo politicamente orientado - o capitalismo político ou o pré capitalismo - centro da aventura, da conquista e da colonização, moldou a realidade estatal, sobrevivendo, e incorporando na sobrevivência o capitalismo moderno, de índole industrial, racional na técnica e fundado na liberdade do indivíduo - liberdade de negociar, contratar, de gerir a propriedade sob a garantia das instituições. A comunidade política conduz, comanda, supervisiona os negócios, como negócios privados seus, na origem, como negócios públicos depois, em linhas que se demarcam gradualmente. O súdito, a sociedade se compreendem no âmbito de um aparelhamento a explorar, a manipular, a tosquiar nos casos extremos. Dessa realidade se projeta, em florescimento natural, a forma de poder, institucionalizada num tipo de domínio: o patrimonialismo, cuja legitimidade assenta no tradicionalismo: assim é porque sempre foi.”
Se vivesse hoje, esse saudoso jurista gaúcho, ex-presidente da OAB nacional, veria confirmadas e com renovada tristeza, as doenças da nossa República, diagnosticadas por ele e agora agravadas pelo capitalismo financeiro. Sob perspectivas tão preocupantes e sombrias, é de todo urgente prevernir-se a República de ela estar precisando defender com muito mais denodo, rapidez, competência e eficiência, as libertações do que as liberdades.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
15 de novembro: os sequestros de liberdade em plena República - Instituto Humanitas Unisinos - IHU