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AGU pede extinção da ação que questiona divulgação da lista suja do trabalho escravo

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30 Mai 2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (26/05) o arquivamento da ação que questiona a constitucionalidade da divulgação da relação de empresas autuadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A nota foi publicada pelo sítio da AGU, 28-05-2015. 

No entendimento da AGU, a análise do caso fica prejudicada com a revogação da Portaria Interministerial nº 2/2011. A norma estabeleceu as regras para publicação da lista e foi o alvo da ação ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Alegando que a divulgação do cadastro de empregadores afrontava o princípio do devido processo legal, a entidade teve atendido pelo STF um pedido de liminar para suspender a publicação até o julgamento do mérito da ação. Mas, antes mesmo que o caso voltasse a ser analisado pela corte, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram, com a ajuda da AGU, uma nova portaria interministerial, a nº 2/2015, revogando a norma anterior e, ao mesmo tempo, estabelecendo novas regras para a elaboração e manutenção da lista. O objetivo foi reforçar a segurança jurídica do procedimento, justamente para eliminar os questionamentos judiciais à sua realização.

“Assim, revela-se inviável o exame da constitucionalidade do ato normativo questionado, tendo em vista a impossibilidade de controle abstrato de normas revogadas”, afirma a AGU na petição apresentada ao STF. O documento destaca, ainda, diversos precedentes nos quais o próprio tribunal entendeu não ser possível avaliar a constitucionalidade de norma que não existe mais.

A nova portaria

Entre as principais mudanças promovidas pela nova norma para dar mais segurança jurídica à divulgação da relação estão: a referência expressa ao embasamento legal que a sustenta, em especial a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Estado brasileiro; a definição de que cabe à Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE a responsabilidade direta pela organização e divulgação do cadastro; o estabelecimento de garantias explícitas de contraditório e ampla defesa para as empresas autuadas, embora já fosse possível recorrer a duas instâncias administrativas para não ter o nome incluído no cadastro; a exclusão de nomes inseridos há mais de dois anos na relação, independentemente do pagamento de multas.

Também foram incluídas a previsão de que o cadastro seja atualizado permanentemente e não mais semestralmente, para evitar que transcorra um lapso grande de tempo entre a autuação e a divulgação do nome do empregador; e o fim do encaminhamento de ofícios a órgãos públicos alertando sobre a inclusão de empresas na lista, reforçando o caráter meramente informativo, e não sancionador, do cadastro.

A elaboração das novas regras contou com a contribuição do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU), da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (Conjur/MTE) e da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT).
Referência

Considerada uma referência no combate ao trabalho escravo pela ONU, a lista suja é defendida pelo poder público como uma importante forma de estimular a responsabilidade social das empresas e garantir o funcionamento correto do mercado, evitando que empregadores obtenham uma vantagem comparativa indevida explorando ilegalmente os trabalhadores. A relação era amplamente utilizada, por exemplo, por bancos. As instituições financeiras a consultavam antes de conceder empréstimos para evitar exposição a empresas que poderiam, futuramente, ser alvos de punições administrativas e jurídicas por causa das irregularidades.


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