Depois de desmatamento zero, soja na Amazônia precisa de ilegalidade zero

Mais Lidos

  • Antes de 1870, ninguém amava o papa: a perda de um principado fabricou o rosto que governa a Igreja. Entrevista com Alberto Melloni

    LER MAIS
  • Um grupo de bispos da Igreja Católica Romana intitulado "Bispos do Diálogo pelo Reino" acaba de publicar um texto de reflexão sobre o momento político vivido no Brasil

    LER MAIS
  • “O conceito de tocar-no-mundo em Hartmut Rosa pode ser compreendido como uma forma de relação em que o sujeito não busca dominar o mundo, mas se permite ser afetado por ele e responde de maneira recíproca”, afirma o ambientalista

    Tocar-no-Mundo. Vivências transformadoras da relação com a Natureza. Entrevista especial com Jorge Moreira

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

26 Março 2015

A cadeia produtiva da soja na Amazônia avançou com acordos para reduzir o desmatamento, como a moratória da soja, que suspendeu a compra de soja vinda de novas áreas desmatadas. Agora ela está pronta para dar o próximo passo: zerar a ilegalidade, adequando todas as propriedades ao Código Florestal.

A reportagem é publicada por Observatório do Clima e reproduzida por Envolverde, 24-03-2015.

A avaliação é feita pelo Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) na nota técnica “Produção de commodities no Brasil: desmatamento zero e ilegalidade zero”, lançada na última sexta-feira (20).

Segundo levantamento feito pelo instituto, de 3.291 propriedades que cultivavam soja na área do bioma Amazônia em Mato Grosso, 80% haviam cumprido o compromisso de zerar o desmatamento para a produção do grão, mas 64,7% estavam ilegais perante o Código Florestal de 2012, ou seja, não cumpriam os requisitos de restauração de áreas de reserva legal.

Leia aqui a nota do Ipam.