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03 Janeiro 2019

"A gestão de florestas públicas será exercida pelo Ministério do meio Ambiente em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)."

A reportagem é de Daniele Bragança, publicada por O Eco, 02-01-2019.

O presidente empossado, Jair Bolsonaro, editou nesta terça-feira (01/01) uma medida provisória que estabelece a organização básica dos órgãos do Executivo. A norma transfere competências de Ministérios para outros, extingue cargos e criação de órgãos. Nela, ficou definido que o Serviço Florestal Brasileiro ficará a cargo do Ministério da Agricultura. Antes, o SFB era ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

A gestão de florestas públicas será exercida pelo Ministério do meio Ambiente em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Criado em 2006 para gerir a concessão de florestas públicas, o Serviço Florestal tem como principal atribuição hoje o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. De caráter declaratório, o CAR identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.

Instrumento de política ambiental em áreas rurais, o órgão responsável pelo registro passa agora para a asa da Agricultura, liderada pela ministra Tereza Cristina, ex-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, a famosa bancada ruralista.

O Ministério da Agricultura também ficará responsável pela demarcação de terras indígenas e quilombolas. A Funai, agora sem a competência de "identificação, delimitação, demarcação e registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas" passará a integrar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, liderado pela pastora e advogada Damares Alves. Já a Fundação Palmares, antes responsável pela "identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos", ficará sob a asa do Ministério da Cidadania, liderado por Osmar Terra, do DEM.

Fim do adiamento, por enquanto

O prazo para aderir ao cadastro ambiental rural já foi adiado inúmeras vezes e entrou em vigor nesta terça-feira (01).

Na quarta-feira (28) da semana passada, o governo Temer prorrogou para 31 de dezembro de 2019 o prazo para os proprietários aderirem ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), que cuidará do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas. Só poderão aderir ao programa e não perder acesso ao crédito rural os proprietários que se inscreveram no CAR, cuja data de adesão venceu nesta terça-feira (01).

Segundo o Serviço Florestal, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). “A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas”, informa o boletim do Serviço Florestal.

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