26 Janeiro 2017
Esta pesquisa buscou comparar como é a participação social no orçamento público por meio de deduções no imposto de renda no Brasil e nos Estados Unidos, para entender o papel dos incentivos fiscais concedidos a pessoas físicas. Segundo o autor do estudo, concluiu-se que nos dois países os incentivos fiscais podem ser considerados mecanismos de democracia participativa por concederem poder de deliberação aos contribuintes. No entanto, não são intrinsecamente democráticos, pois apenas uma pequena parcela da população tem acesso a eles e de forma desigual. Em ambos os casos, sua efetiva utilização é muito baixa, o que compromete as políticas públicas que deveriam ser incentivadas.
O artigo é de Diogo Pereira, pesquisador em inovação e participação na gestão pública, doutorando em administração pública pelo Coppead/UFRJ (Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro) e servidor público federal há seis anos, publicado por Nexo, 26-01-2017.
Eis o artigo.
A pesquisa procurou entender como incentivos fiscais concedidos a pessoas físicas, como deduções no imposto de renda por doações a projetos culturais, entidades esportivas, instituições de pesquisa sobre o câncer e demais permissões legais podem ser consideradas formas de participação social na gestão pública. Afinal, o governo poderia decidir sozinho, de maneira centralizada, o destino dos recursos orçamentários (e muitas vezes o faz), contudo, pode optar por incentivar a participação dos cidadãos na realização de algumas políticas públicas. Assim, as duas grandes perguntas que o modelo desenvolvido na dissertação quer responder são: 1) Quanto do orçamento público a população tem possibilidade de escolher diretamente onde quer investir o dinheiro arrecadado com imposto? 2) E para onde esse dinheiro pode ir, se é para onde eu quero mesmo ou somente para onde o governo determina? As respostas a essas duas perguntas ajudariam a entender quanto a gestão pública orçamentária é participativa e democrática e quais as formas de aproximá-la dos reais interesses dos cidadãos.
Em primeiro lugar, estamos vivendo um momento único no país em que a forma como o governo gasta o dinheiro dos impostos tem sido constantemente questionada. Porém, em geral, são questionamentos em relação à quantidade de gastos. Raramente se ouve alguém falar, “espera, é assim que a população quer que o governo gaste?”. Afinal, viveríamos numa democracia – o governo do povo – então, essa talvez seja a pergunta mais relevante, para além do discurso exaustivo do ajuste fiscal.
Portanto, é muito importante se pensar na forma que nós, cidadãos, temos para escolher diretamente o destino do dinheiro arrecadado com impostos. Além disso, esse trabalho também busca fazer uma comparação em nível internacional, uma abordagem pouco explorada na pesquisa de participação social no orçamento público.
Resumo numérico/gráfico da pesquisa
Este trabalho busca estudar os incentivos fiscais a doações através do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) como mecanismos de participação na gestão pública. Para tal, procura-se descrever os casos do Brasil e dos EUA, em perspectiva histórica, a fim de obter dados que permitam analisar comparativamente os países a partir de modelo desenvolvido com base na escada de participação de Arnstein (1969) e nas reflexões acerca de democracia de Dahl (2005).
Participação pelo Imposto de Renda permitida
Participação pelo imposto de renda utilizada
A pesquisa concluiu que, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, os incentivos fiscais podem ser considerados mecanismos de participação social por concederem poder de deliberação ao cidadão. Contudo, não são democráticos em sua essência, tendo em vista que apenas uma pequena parcela das populações tem acesso a esse mecanismo e o tamanho da participação varia conforme a renda dos cidadãos. Além disso, foi observado também que os EUA permitem um maior grau de participação, já que o cidadão americano pode escolher inúmeras áreas para aplicar o dinheiro do imposto, como saúde, educação, pesquisas científicas, religião, etc. Já no Brasil, são apenas projetos específicos em seis áreas: criança e adolescente, idoso, esporte, cultura, assistência à oncologia e à pessoa com deficiência. Mesmo assim, foi observado que a real utilização dos mecanismos pelos cidadãos é muito baixa nos dois países, o que compromete as políticas públicas que deveriam ser incentivadas. Portanto, são necessárias medidas que promovam o aumento da participação dos cidadãos na escolha dos investimentos feitos com dinheiro público, para torná-los mais democráticos e condizentes com os interesses da sociedade.
Gestores públicos, políticos, universidades e outras instituições ou cidadãos que possam atuar ou queiram exercer pressão pública para que, no futuro tenhamos um orçamento realmente participativo e democrático.
Referências
ARNSTEIN, Sherry R.1969. A Ladder of Citizen Participation. Journal of the American Institute of Planners, 35 (4), 216-224.
AVRITZER, L. 2002. Modelos de deliberação democrática: uma análise do orçamento participativo no Brasil. In: SANTOS, B.S., org. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 561-97.
BRESSER-PEREIRA, L. C. 1998.Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo estado In: BRESSER-PEREIRA, L.C.; SPINK, P. orgs, Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 21-38.
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Como é a participação social no orçamento público pelo imposto de renda no Brasil e nos EUA - Instituto Humanitas Unisinos - IHU