12 Julho 2016
"Não estão previstas novas diretrizes litúrgicas a partir do próximo Advento, como alguns impropriamente deduziram a partir de algumas palavras do cardeal Sarah, e é melhor evitar usar a expressão 'reforma da reforma', referindo-se à liturgia, já que, às vezes, foi fonte de equívocos."
A nota é do porta-voz da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, publicada no sítio da Sala de Imprensa da Santa Sé, 11-07-2016. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
É oportuno um esclarecimento depois de notícias da imprensa que circularam depois de uma conferência proferida em Londres pelo cardeal Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino, há poucos dias.
O cardeal Sarah sempre se preocupou justamente com a dignidade da celebração da missa, de modo a expressar adequadamente a atitude de respeito e adoração pelo mistério eucarístico. Algumas das suas expressões, todavia, foram mal interpretadas, como se anunciassem novas indicações diferentes das até agora existentes nas normas litúrgicas e nas palavras do papa sobre a celebração voltada para o povo e sobre o rito ordinário da missa.
Por isso, é bom recordar que, na Institutio Generalis Missalis Romani (Ordenamento Geral do Missal Romano), que contém as normas relativas à celebração eucarística e que ainda está plenamente em vigor, no n. 299, diz-se: "Altare extruatur a pariete seiunctum, ut facile circumiri et in eo celebratio versus populum peragi possit, quod expedit ubicumque possibile sit. Altare eum autem occupet locum , ut revera centrum sit ad quod totius congregationis fidelium attentio sponte convertatur" (isto é: "O altar deve ser construído afastado da parede, para se poder facilmente circular ao seu redor e celebrar voltado para o povo, o que é conveniente realizar sempre que possível. Que o altar seja colocado de modo a constituir realmente o centro para o qual a atenção dos fiéis convirja espontaneamente").
De sua parte, o Papa Francisco, por ocasião da sua visita ao dicastério para o Culto Divino, recordou expressamente que a forma "ordinária" da celebração da missa é a prevista pelo Missal promulgado por Paulo VI, enquanto a "extraordinária", que foi permitida pelo Papa Bento XVI para as finalidades e com as modalidades por ele explicadas no motu proprio Summorum Pontificum, não deve tomar o lugar da "ordinária".
Portanto, não estão previstas novas diretrizes litúrgicas a partir do próximo Advento, como alguns impropriamente deduziram a partir de algumas palavras do cardeal Sarah, e é melhor evitar usar a expressão "reforma da reforma", referindo-se à liturgia, já que, às vezes, foi fonte de equívocos.
Tudo isso foi concordemente expressado durante uma recente audiência concedida pelo papa ao próprio cardeal prefeito da Congregação para o Culto Divino.
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"Ad orientem"? Alguns esclarecimentos sobre a celebração da missa - Instituto Humanitas Unisinos - IHU