Comunhão e integração “em caminho”. Resposta de Francisco sobre os divorciados recasados. Artigo de Andrea Grillo

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22 Fevereiro 2016

"Então, olhando para a frente, para a Exortação chegando, já podemos dizer que Francisco, respondendo à pergunta direta – “mas os divorciados recasados poderão receber a comunhão?" – indica na ampliação do conceito de comunhão a estrada da resposta", escreve Andrea Grillo, teólogo, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, em artigo publicado no seu blog Come Se Non, 19-02-2016. A tradução é de Ramiro Mincato.

Eis o artigo.

Na já familiar entrevista coletiva “em voo”, em sua volta do México, o Papa Francisco encantou a todos com respostas surpreendentes e corajosas. Vou concentrar-me somente na resposta sobre a questão da comunhão aos “divorciados recasados”. Aqui, tanto o Papa como os interlocutores eram obrigados, inevitavelmente, a reenviar ao texto, agora iminente, da Exortação pós-sinodal. Até a Páscoa, confirmou o Papa, vamos tê-lo. Mas ainda assim é interessante ver em que direção foi a resposta de Francisco. E é significativo que as reações imediatamente "polarizaram" as perspectivas.

Por um lado se diz: "Francisco disse que eles não podem comungar"; por outro, se diz: "não, ele disse que podem". Parece-me que a novidade da resposta do papa – em certa continuidade com os resultados do Sínodo - está no "método". Aborda a questão de modo "dinâmico" e não "estático".

Eu diria que o conceito de comunhão é que deve ser questionado.

Nós, na verdade, de tradição latina, pensamos a comunhão antes como "pontual regularidade". O solteiro e o casal estão "em comunhão" - e podem tomar a comunhão - se não violam alguma norma. Enquanto a regra for violada, não podem; se não há mais violação, podem.

Este modelo determina a "impossibilidade ontológica" à comunhão para os divorciados recasados. E esse modelo ainda é, em essência, a do direito canônico. É um modelo plausível, com base, mas muito unilateral, uma vez que é "digital" e não "analógico". Está aceso ou apagado, como um "bit" do computador, e não conhece meias medidas.

Francisco introduz, junto com esse modelo, aquele pastoral, que não é construído assim, e que sabe que a comunhão está “em caminho”. E que é preciso trabalhar para honrar, não a oposição entre o bem e o mal, mas também as porções de bem em crescimento e as porções de mal em declínio. Este modelo propõe uma "outra estrada".

Para este modelo a comunhão é "o lugar de preparação" não só "lugar de prazer", não só prêmio, mas remédio. Por isso, poderíamos dizer, a condição dos "divorciados e recasados" não é apenas "pontual", mas "dinâmica". Mesmo aqueles que hoje "não podem", amanhã, talvez, "poderão".

Esta resposta de Francisco, que corresponde a muitas outras dadas nesta coletiva de imprensa e em outras anteriores, indica uma "leitura da comunhão", que é mais ampla e que se reflete também sobre as relações intra-eclesiais. Até mesmo a "família episcopal" - que também carrega suas "feridas" e as suas "separações" - deve redescobrir esta forma diferente de comunhão.

A comunhão que não é feita principalmente de "unanimidade formal", mas de "diálogo e debate aberto"; uma comunhão que "se torna" difícil, e não que se "pressupõe" como óbvia.

Então, olhando para a frente, para a Exortação chegando, já podemos dizer que Francisco, respondendo à pergunta direta – “mas os divorciados recasados poderão receber a comunhão?" – indica a ampliação do conceito de comunhão como a estrada da resposta. Não será simplesmente uma "técnica pastoral" a ser inventada: será uma forma de "comunhão eclesial" a ser colocada em jogo, com a aceitação das diferenças e da gradualidade como “caminho", não apenas "para uma possível nova comunhão futura", mas também como "novo rosto da comunhão já presente".