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14 Outubro 2017

Um novo texto publicado pelo cardeal Sarah “tem um mérito indiscutível: nos faz compreender que Robert Sarah não é um ‘homem para todas as estações’. O serviço que a Igreja exige, nesta passagem, requer uma fidelidade de interpretação dos textos novos, uma disponibilidade ao debate com as diversas culturas e uma energia para acompanhar a nova orientação conciliar da Congregação que o prefeito declara honestamente que não tem e que não quer assumir.”

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, em Pádua, em artigo publicado por Come Se Non, 13-10-2017. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Com uma articulada intervenção a título pessoal (disponível aqui, em italiano), o prefeito da Congregação para o Culto Divino, cardeal Robert Sarah, tirou a máscara. Propondo uma leitura do motu proprio Magnum principium que o esvazia integralmente de todo valor, ele demonstra que já está jogando “em posição de impedimento” em relação ao caminho que a Igreja retomou formalmente desde o dia 1º de outubro, em matéria de reforma litúrgica e de traduções.

As páginas do texto dizem uma única coisa: a distinção introduzida pelo Magnum principium, com uma reforma do Código de Direito Canônico, que distingue entre “recognitio” e “confirmatio”, é mal interpretada e remetida, substancialmente, ao nada.

As duas palavras, de fato, são tornadas “sinônimas”, com o único objetivo de confirmar as prerrogativas e as competências invasivas que a Congregação para o Culto havia reivindicado para si mesma desde 2001.

Os efeitos da intervenção de Sarah são pelo menos quatro, e todos de extrema relevância.

a) A “redução a nada” do magistério de Francisco

O primeiro aspecto que deve ser trazido à tona se insere em um “estilo liquidatório” com o qual uma pequena fileira de teólogos, pastores e oficiais, há quase cinco anos, tenta “imunizar-se” do magistério de Francisco. Isso aconteceu desde o início: em formas menos drásticas com a Evangelii gaudium e com a Laudato si’, de modo visceral com a Amoris laetitia. A tentativa de ler os novos documentos “apenas à luz dos anteriores”, esvaziando-os de toda verdadeira relevância, corresponde à declaração que encontramos agora nesta nova tentativa: o documento Liturgiam authenticam continua com a mesma autoridade de antes. Isso é irremediavelmente falso, e um prefeito que diz o falso não pode mais ser prefeito.

b) A manutenção da paralisia institucional

O segundo aspecto da questão é o seguinte: mediante essa leitura surreal do texto do Magnum principium, substitui-se um “novo conflito” à “solução do conflito” entre Conferências Episcopais e Congregação, que, desde 2001, progressivamente tinha bloqueado a reforma litúrgica no plano das traduções. Desta vez, ele é interno à Congregação. É evidente que a publicação oficial do texto foi acompanhada por um acurado e honesto comentário assinado pelo secretário da Congregação, Dom Roche. Agora, o prefeito apresenta o documento de modo diametralmente oposto ao próprio secretário. O conflito se desloca da relação com as Conferências Episcopais para a relação interna à Congregação. O prefeito pretende resistir, sozinho, ao documento com o qual o Papa Francisco redesenha as tarefas da própria Congregação em matéria de traduções. Também nesse nível, o prefeito não parece capaz de entender a virada exigida, que, ao contrário, ele deveria acompanhar e apoiar.

c) A exigência eclesial de uma VI Instrução

O terceiro aspecto a se considerar, que talvez seja o mais relevante, refere-se à própria tarefa com a qual a Congregação deverá aplicar o Magnum principium: não basta a reforma de dois cânones, mas é preciso predispor instrumentos reflexivos e operacionais, à disposição das Conferências Episcopais e da própria Congregação, para preencher com conteúdos os critérios de tradução e de adaptação, a serem “confirmados” e “reconhecidos”. Aqui, o exemplo que aparece no texto escrito por Sarah é totalmente exemplar: ele continua pensando que “consustantialem” só pode ser traduzido em francês como “consubstantiel”. Relato o texto por extenso:

"Portanto, por exemplo, se, no Credo do rito da missa, a expressão 'consubstantialem Patri' é traduzida em francês como 'de même nature que le Père' ('da mesma substância do Pai'), a Santa Sé pode – e deve (cf. n. 6) – impor a tradução 'consubstantiel au Père' ('consubstancial ao Pai'), como condição sine qua non da sua confirmatio do Missal Romano, em língua francesa, no seu conjunto."

Justamente aí – continuando a pensar em si mesmo como “condictio sine qua non” – ele demonstra que não recebeu em nada o coração do documento e que está totalmente desorientado sobre qual é a nova tarefa.

Precisamos de uma Congregação que escreva uma VI Instrução para acompanhar com equilíbrio esse desenvolvimento, mas o seu prefeito acha que o mundo acabou com o documento Liturgiam authenticam, cumprimento de todas as instruções: Hic sunt leones.

d) O esclarecimento sobre o papel do prefeito

O texto publicado pelo prefeito tem um mérito indiscutível: nos faz compreender que Robert Sarah não é um “homem para todas as estações”. Esse é um elemento objetivo de clareza e de coerência. Mas o serviço que a Igreja exige, nesta passagem, requer uma fidelidade de interpretação dos textos novos, uma disponibilidade ao debate com as diversas culturas e uma energia para acompanhar a nova orientação conciliar da Congregação que o prefeito declara honestamente que não tem e que não quer assumir. Queremos que, à frente de uma Congregação romana, haja um prefeito que interpreta mal e gravemente os textos papais, que cria novos conflitos com as Conferências Episcopais e dentro da Congregação, que se declara indisponível, a fortiori, a um trabalho de acompanhamento e de especificação do novo estilo exigido?

Com esse seu texto, o cardeal não nos deixou mais "dubiasobre como se deve responder a todas essas perguntas.

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