09 Setembro 2016
Na noite do último domingo, 04/09/2016, advogados inscritos na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tiveram ciência da detenção indevida de um grupo de jovens, sob a alegação de associação criminosa, quando, na verdade, o objetivo era integrarem-se à manifestação em prol da Democracia, amplamente noticiada, inclusive em âmbito nacional.
Quando da ciência do fato, os advogados se dirigiram prontamente ao DEIC (Departamento Estadual de Investigação Criminal) para buscar melhores informações e ter contato com os jovens, a fim de proceder à intervenção necessária, na condição de seus procuradores.
Entretanto, os policiais fecharam as portas da Delegacia, impedindo de maneira clara a entrada dos advogados no recinto, o que foi posteriormente confirmado por declaração expressa dos investigadores na presença de todos – inclusive da imprensa.
Imediatamente os referidos profissionais evocaram seus direitos e prerrogativas, previstos na Lei nº 8.904/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o que foi simplesmente ignorado pela autoridade responsável.
Diante disso, após algumas tentativas, foi estabelecido contato telefônico com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, que, antes de qualquer coisa, questionou se o advogado seria ativista ou contratado. Em seguida, informou registrar ciência do ocorrido e enviar alguém em representação corporativa, o que não ocorreu.
Importa esclarecer que, seja contratado, ativista, sócio, associado ou empregado, os direitos e prerrogativas alcançam qualquer ADVOGADO, condição comum de todos nós, vinculados àquela instituição – OAB/SP.
Todo esse movimento de buscar o apoio da Ordem foi para fazer valer os direitos que regem a própria razão de existir da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado. Uma vez desrespeitados os direitos dos Advogados e ignorados pela instituição, a existência da referida Comissão não passa de uma falácia, pois incapaz de interceder para garantir o livre exercício da Advocacia.
Como não foi possível o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para conseguirmos adentrar à Delegacia, precisamos do apoio das figuras públicas do ex-Senador Eduardo Suplicy, Deputado Paulo Teixeira e Vereador Nabil Bonduki, já à 01:00 da segunda-feira (05/09).
Com a presença deles, pudemos nos reunir com os delegados, que afirmaram, dentre outras coisas, que os detidos já haviam sido submetidos a uma entrevista prévia (sem falarem com seus advogados antes), e que já estaria com sua convicção formada, antes mesmo da oitiva formal.
Ou seja, àquela altura, os jovens já estavam indiciados sem materialidade, sem investigação, sem provas.
Após a reunião, já com a notícia da convicção daquele delegado, tivemos a oportunidade de conversar com os jovens, na presença dos parlamentares mencionados.
Durante esta conversa, os adolescentes de outra ocorrência registrada naquela noite já estavam sendo ouvidos, sem defensor. Quando os advogados tomaram ciência e solicitaram o refazimento das oitivas, o pleito foi indeferido sob a alegação de que “a presença dos pais supriria a presença dos advogados”.
Este relato é um comunicado formal sobre o desamparo por que passaram estes advogados que subscrevem esta nota.
Não custa lembrar que Advogado desamparado é Cidadão desamparado, é Democracia desamparada.
Enquanto subsistirem omissões como a da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP neste último domingo, subsistirá a ameaça à Democracia até definhá-la a ponto de a Sociedade experimentar viver tempos sombrios de opressão em pleno Século XXI.
São Paulo, 07 de Setembro de 2016
DEPUTADO PAULO TEIXEIRA
VERADOR NABIL BONDUKI
ATON FON FILHO
ARI MARCELO SOLON
FABIO NASCIMENTO RUIZ
GLAUCO DE MELO MACEDO
RAFAEL MOTT FARAH
CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARIANA ROLON MIRANDA
LARISSA SCRIPILITI
TARSILA VIANA DE MORAIS
DEMÉTRIO BRAGA FRUTUOSO DOS ANJOS
VINICÍUS MANOSALVA ALVES
CLEBIA BARBOSA DOS SANTOS
GUILHERME PERISSE
PAULA CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA MARGARIDO
HUGO ALBUQUERQUE
THIAGO BARISON
DIEGO GALINDO
ERIKA SANTOS
JEAN CARBONERA
KAMILLY CORDEIRO DOS SANTOS
DEBORA PINTER MOREIRA
PAULA BUENO ROCHA
TAMIRES GOMES SAMPAIO.
SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO
ANDREY DA SILA BRUGGER
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Atentado à Democracia e aos Direitos Fundamentais. Nota pública da OAB de São Paulo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU