07 Março 2016
“Onde ficar provado que alguém é chegado na coprofagia, que o devido processo legal não se deixe manipular, recupere sua finalidade, aplique o purgante ou force o vômito. O que não pode o povo aceitar é ser enganado até permitir que, em nome de qualquer ética parcial e tendenciosa, seja referendada a tese de que nem o Lula nem o Moro estão acima da lei, esquecendo-se de que o dinheiro, dependendo da sua quantidade, está”, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
Falar sobre um determinado acontecimento, sem o conhecimento exato das suas causas, é uma forma segura de se dar chance à inverdade e a disseminação da mentira. Todas as explicações, até agora divulgadas pela mídia do país, sobre os motivos e a forma como Lula foi conduzido à polícia federal para depor sobre possíveis crimes por ele praticados, repetem um conflito histórico bem conhecido; o de o interesse das versões serem capazes de trair a verdade dos fatos. Para essa não ser sacrificada, há necessidade de se discernir nessas versões se as paixões ideológicas, os interesses partidários, os ressentimentos políticos derivados ou não de derrotas e contrariedades anteriores, as conveniências casuísticas de oportunidade para desmoralizar uma ou outra pessoa, estão, ou não, direcionando a divulgação do acontecido.
O devido processo legal é um dos meios impostos pelo Estado democrático de direito para garantir a quem é acusado de um determinado ilícito, seja ele civil ou penal, defender-se perante autoridade também ela sujeita a esse processo. A polêmica atualmente incendiando as opiniões sobre se esse processo legal foi obedecido, ou não, na condução do Lula para depor na Polícia Federal, parece estar mais preocupada com os efeitos - mais os políticos e menos os legais - do que com as causas dessa condução.
Se Lula realmente já tinha se disposto a depor e, junto ao Supremo Tribunal Federal, peticionara revelando dúvida sobre a quem competia investigar sua conduta - o Ministério Público estadual ou a Procuradoria da República - a coerção que se lhe impôs de ser conduzido à polícia federal, desobedeceu ao devido processo legal, um caso típico de abuso de poder e intenção de humilhar, causar dano à honra e à fama do conduzido, independentemente de a ordem ter partido de onde partiu.
O clamor da mídia favorável a essa coerção parece desconhecer ou, se conhece, entende preferível superá-la sob duas justificativas insuficientes, ressalvado melhor juízo: existência de indícios de cumplicidade do Lula com a prática de delitos, e necessidade de forte aparato policial para acompanha-lo, em virtude do risco que ele poderia correr por ser quem é. Nenhuma delas alcança legitimidade se a disposição do ex presidente, para ser ouvido, já tinha sido manifestada anteriormente, por ele mesmo. Por mais graves que apareçam indícios de co-autoria com o crime, havendo tal disposição por parte de quem se suspeita, a condução imposta a um sujeito de direito investigado, praticamente equivale à prisão para averiguação, uma das modalidades mais execradas dos Estados de exceção, para constranger e punir pessoas.
Esse conjunto de circunstâncias tende a esconder a causa originária de toda a crise atualmente vivida pelo país, da qual a condução do Lula à polícia é apenas um dos sinais. Uma das formas conhecidas de desobediência do devido processo legal, quando ele é considerado um obstáculo para se alcançar uma determinada vantagem, é a de se usar o dinheiro, a peita, a propina, para corromper quem não deve receber vantagem financeira no exercício de um determinado ato de poder, seja ele privado ou público. Essa já é uma prova indiscutível a favor de quem está isento de responsabilidade por qualquer ilicitude dessa espécie, seja ela de natureza cível ou penal: as/os pobres não têm dinheiro para corromper ninguém, um fato suficiente para colocar sob suspeita o predomínio orientador das versões midiáticas sobre crimes.
Elas se caracterizam, no varejo, - vozerio de ataques à violência presente nos crimes contra o patrimônio, o ladrão de galinha colocado quase no mesmo nível de crítica ao traficante de droga - o que escondem no atacado, o trabalho escravo, a usura bancária, a sonegação de impostos, o envenenamento das terras, as fraudes cartoriais e de grilagem sobre elas. Toda a violência presente, enfim, na injustiça social, da qual justamente são as/os pobres as primeiras e principais vítimas.
É a concentração do dinheiro, portanto, em mãos egoístas, gananciosas, indiferentes aos males que criam para as outras, uma típica marca do nosso sistema socioeconômico brasileiro, a principal causa de tudo quanto a crise atual está revelando. O aproveitamento abusivo de qualquer fortuna, com o fim de defendê-la ou reproduzi-la, merece a duríssima censura ético-jurídico de ser identificada com o esterco do diabo, uma fórmula popular antiga de condenação do dinheiro, pouco preocupada com a existência ou não do diabo, mas certeira na lembrança de um símbolo de tudo quanto de mau e ruim ele simboliza.
No atual momento brasileiro, a fome de comer o esterco do diabo não aparece como a causa principal de toda a crise. Levada para o terreno abstrato de discussão do nosso ordenamento jurídico penal, procura-se tratar uma grave doença ético-política, longe da sua fétida e nojenta origem, como se merda constituísse iguaria. Essa doença é conhecida cientificamente como coprofagia, e a internet está cheia de receitas para quem tem animais domésticos, tratar de curá-la. Quando aparece em seres humanos, como a situação brasileira de hoje está certificando, ela está mostrando não ter muita chance de cura. É como se a corrupção não fosse criada pelo dinheiro das/os corruptoras/es e o esterco da imoralidade dos corruptos não fosse o mesmo da imoralidade dos corruptores.
Para garantia desse disfarce, prossegue-se repetindo até a exaustão dois dos dogmas mais lembrados no mundo do direito, embora sejam também dos mais cínicos, justamente quando o devido processo legal se distancia da realidade que o legitima, transformado num fim em si mesmo: O primeiro é o “dura lex sed lex” - a lei é dura mas é a lei e, portanto, tem de ser respeitada sempre - e o segundo é o de ninguém se encontrar acima dessa lei. Os dois são falsos. A dura frieza da lei passa pela quentura da sua interpretação, e, por isso mesmo, os poderes superiores aos dela, como os do esterco do diabo, aparecem na história do mundo e do Brasil, no passado, pelas colonizações de que foi vítima, e no presente, pela globalização financeira. Ambas não estiveram e não estão preocupadas com o devido processo. O que impõem é esse lhes ser fiel...
Entre outros pensadores, juristas, sociólogos e filósofos, José Eduardo Faria, já tinha denunciado os efeitos sociais dessa realidade no seu “O direito na economia globalizada” - (São Paulo: Malheiros, 1999, p. 246) – chamando a atenção para a “integração sistêmica e a desagregação social” daí decorrente:
“Como o ovo da serpente, o fenômeno da globalização econômica encerra um potencial altamente conflitivo e, acima de tudo, fragmentador e segmentador: quanto mais veloz é a sua expansão, mais intensa acaba sendo a exclusão social por ele propiciada, com impacto diferenciado em termos locais, regionais, nacionais e continentais; quanto maior é a eficiência trazida pelo paradigma da “especialização flexível da produção” ou “pós fordista” e pela geração, controle e manipulação da tecnologia e da informação, maiores tendem a ser o desemprego aberto, a desocupação estrutural, a degradação dos salários diretos, a extinção dos salários indiretos, o progressivo desmantelamento dos mecanismos de seguridade social, a “precarização” das condições de trabalho e a utilização massiva da mão de obra desprovida de direitos elementares ou mínimos”.
A realidade brasileira atual parece retratada aí, com dezesseis anos de antecedência. A estridência das discussões midiáticas, sobre os efeitos das operações da polícia, investigando corrupção política, deixa na escuridão a corrupção privada, exatamente a causa primeira da outra. A nação toda precisa tomar consciência de que a propriedade do esterco do diabo só respeita o devido processo legal e a soberania do povo, desde que ambas se comportem de acordo com a sua conveniência.
Onde ficar provado que alguém é chegado na coprofagia, que o devido processo legal não se deixe manipular, recupere sua finalidade, aplique o purgante ou force o vômito. O que não pode o povo aceitar é ser enganado até permitir que, em nome de qualquer ética parcial e tendenciosa, seja referendada a tese de que nem o Lula nem o Moro estão acima da lei, esquecendo-se de que o dinheiro, dependendo da sua quantidade, está.
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Lula, o devido processo legal e o esterco do diabo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU