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Declaração pessoal sobre cor será único critério para cotas

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16 Outubro 2012

A palavra do próprio candidato sobre sua cor de pele será o único critério das universidades federais para a definição da raça dos alunos beneficiados pela lei de cotas.

A lei, que já vale para os próximos vestibulares das federais, reserva 50% das vagas nas 59 instituições do país para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública de ensino.

Metade dessas vagas será distribuída com base apenas em critérios raciais. A outra metade analisará ainda a renda familiar do candidato.

A reportagem é de Flávia Foreque e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 16-10-2012.

"Se nós tivermos algum problema importante [com a autodeclaração], seguramente poderemos avaliar outras medidas. Mas a política é de autodeclaração, esse é o sentido da lei que o Congresso votou", disse o ministro Aloizio Mercadante (Educação).

Ele refutou a possibilidade de as universidades criarem comissões para confirmar a informação dada pelo aluno - modelo hoje utilizado pela Universidade de Brasília.

"A autonomia universitária não é soberania universitária", completou o ministro.

As ações afirmativas do governo não devem parar por aí. Como a Folha revelou no domingo, o Palácio do Planalto prepara o anúncio para este ano de um amplo pacote de de ações que inclui a adoção de cotas para negros no funcionalismo federal.

REGULAMENTAÇÃO

Apesar de a lei já valer para o próximo vestibular, as federais têm até agosto de 2016 para aplicar a reserva de 50% integralmente.

Ontem, foram publicados no "Diário Oficial da União" um decreto e uma portaria regulamentando a lei de cotas.

O MEC garantiu que a distribuição das vagas considere o total das três raças (pretos, pardos e indígenas) na população de cada Estado, em vez de considerar o peso individual de cada uma delas para o cálculo das cotas.

Na prática, isso significa que uma universidade poderá preencher a cota destinada às três raças com uma única etnia.

A regulamentação sugere ainda quais documentos as universidades devem exigir para confirmar a baixa renda de alunos da rede pública - metade das cotas é destinada a alunos cuja família tenha renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.


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