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30 Mai 2012

Entre as muitas decisões históricas obtidas com a Rio-92, não são muitas que, 20 anos depois, pode-se dizer que vingaram. O reconhecimento de que comunidades tradicionais das florestas, como índios e ribeirinhos, têm o direito de acesso à terra pode ser uma das exceções.

A reportagem é de Giovana Girardi e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 30-05-2012.

A conclusão é de um estudo que avaliou a evolução, desde 1992, da criação de políticas de acesso à terra para esses povos. Foram consideradas as legislações de 27 países em desenvolvimento (até mesmo o Brasil), que detêm cerca de 75% das florestas tropicais do mundo e onde vivem 2,2 bilhões de pessoas em áreas rurais - recorte considerado por incluir as pessoas que dependem dos recursos florestais.

O levantamento, feito pela entidade internacional RRI (sigla em inglês para Iniciativa para Direitos e Recursos), identificou que todos os países hoje têm uma ou mais leis que reconhecem os direitos dessas comunidades, em nível nacional ou regional. E grande parte delas foi criada após a conferência de 92.

Mas apesar de isso ser considerado um avanço pela entidade, o cenário está longe de ser ideal. A pesquisa também constatou que mais de um terço das regras que regem os direitos à terra na maioria das florestas da África, da Ásia e da América Latina acaba, na prática, restringindo a capacidade das comunidades de exercer tais direitos.

"Aproveitando agora a proximidade da Rio+20, acho que podemos contar uma das poucas histórias de sucesso. O reconhecimento do direito de propriedade é um instrumento que cumpre com o objetivo do desenvolvimento sustentável, porque ao mesmo tempo consegue uma redução da pobreza, melhora da vida das pessoas que dependem da floresta e redução do desmatamento", afirma a advogada brasileira Fernanda Almeida, baseada em Londres, que desenvolveu o estudo para a RRI.

"Mas ao mesmo tempo em que houve aumento da criação de arcabouço legal, ainda falta a implementação dessas leis, alguns regimes não são tão abrangentes quanto o desejado no que tange aos direitos específicos", diz. "Alguns regimes reconhecem o direito ao uso de recursos florestais, mas somente para a subsistência e não os direitos de comercialização por essas comunidades. Outros reconhecem o acesso, mas não permitem que essas comunidades excluam terceiros de explorá-los também."

Situação brasileira

Ela cita como um exemplo positivo no Brasil a criação das reservas extrativistas (Resex) - uma modalidade de unidade de conservação que permite que comunidades tradicionais permaneçam no local, fazendo uso sustentável dos recursos. Antes de 2000, quando uma área era decretada como protegida, as populações que ali viviam tinham de ser retiradas. Para a entidade, esse tipo de ação foi fundamental para melhorar a proteção. "Na Resex de Marajoí (PA), por exemplo, não havia mais palmeiras de açaí. Quando a comunidade local viu seus direitos reconhecidos, eles passaram a investir no reflorestamento das palmeiras para viver desse recurso."

Para Fernanda, o estudo também serve como um alerta, às vésperas da Rio+20, do risco de o Brasil retroceder nesse quesito. Ela se refere ao Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 215 que está em análise no Congresso e possibilita que os Poderes Legislativos locais possam derrubar demarcações de terras indígenas que tenham sido feitas pelo Executivo.


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