• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Mais um passo perigoso em direção da maior liberação da terceirização: o Supremo e o setor de telecomunicações

Mais Lidos

  • “É muita crueldade fazer uma operação como essa. Eles não estão nem aí. Querem mesmo destruir tudo. Se pudessem, largariam uma bomba, como fazem em Gaza, para destruir tudo de uma vez”, afirma o sociólogo

    Massacre no Rio de Janeiro: “Quanto tempo uma pessoa precisa viver na miséria para que em sua boca nasça a escória?”. Entrevista especial com José Cláudio Alves

    LER MAIS
  • Operação Contenção realizada na capital fluminense matou de mais de cem pessoas na periferia e entra para história como a maior chacina carioca de todos os tempos, sem, no entanto, cumprir o objetivo que era capturar Doca, apontado como líder do Comando Vermelho

    Rio de Janeiro: o desfile macabro da barbárie na passarela de sangue da Penha. Entrevista especial com Carolina Grillo

    LER MAIS
  • Massacre no Rio. “O objetivo subjacente da operação era desafiar as negociações de Trump com Lula”. Entrevista com Sabina Frederic

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    30º Domingo do Tempo Comum - Ano C - Deus tem misericórdia e ampara os humildes

close

FECHAR

Revista ihu on-line

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

A extrema-direita e os novos autoritarismos: ameaças à democracia liberal

Edição: 554

Leia mais

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • Twitter

  • LINKEDIN

  • WHATSAPP

  • COMPARTILHAR

close CANCELAR

share

Por: Cesar Sanson | 30 Setembro 2014

As ações judiciais, especialmente as ações que tramitam no STF concernentes à terceirização do trabalho, afetam a vida de milhões de pessoas e precisam ser conhecidas e divulgadas. O comentário é de Renata Dutra, doutoranda em direito pela Universidade de Brasília e Vitor Filgueiras, pesquisador do CESIT (Centro de Estudos Sindicais do Trabalho) e pós-doutorando do Instituto de Economia da UNICAMP em artigo publicado pelo Brasil de Fato, 29-09-2014.

Eis o artigo.

A disputa em torno da regulação da terceirização trabalhista tem ocupado a agenda pública do Legislativo e do Judiciário brasileiros. Após a momentânea paralisação da tramitação do PL 4330 no Congresso Nacional, os olhares e esforços passaram a se concentrar no Supremo Tribunal Federal (STF), numa tentativa empresarial de afastar a atuação da Justiça do Trabalho, contando com uma atuação mais liberal da Corte Suprema.

As iniciativas empresariais têm rendido frutos, com o reconhecimento da Repercussão Geral do ARE 713211-MG, e, não menos importante, da Repercussão Geral 739, no bojo do ARE 791932, específica sobre a terceirização no setor de telecomunicações.

Em que pesem as especificidades procedimentais e, inclusive, terminológicas, que podem dar a impressão de conteúdo complexo e afastar o interesse da maioria da população, as ações judiciais, especialmente as ações que tramitam no STF concernentes à terceirização do trabalho, afetam a vida de milhões de pessoas e precisam ser conhecidas e divulgadas.

Se admitir a terceirização do trabalho na atividade fim das empresas, o STF vinculará todos os demais órgãos do Judiciário, encerrando a possibilidade de recurso extraordinário sobre o tema. Na prática, provocará grande liberalização da terceirização e restringirá a regulação protetiva do direito do trabalho.

A Repercussão Geral 739 foi proferida pelo STF em sede de recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que foi confirmada por decisão do TRT de Minas Gerais, que considera ilícita a terceirização de call center no setor de telecomunicações e reconhece o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços.

No ARE 791932, de relatoria de Teori Zavaski, os Ministros entenderam que há repercussão geral na controvérsia sobre se a não aplicação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97 (que supostamente permitiria a terceirização de atividade-fim pelas teles) pelos Tribunais Trabalhistas demandaria observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, que dispõe que: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Assim, será deliberado se a decisão do TST equivaleria a uma declaração de inconstitucionalidade desse artigo.

E, nessa última quarta-feira (24/9/2014), o Ministro Teori Zavaski, relator do processo, deu um passo adiante, sinalizando concordar com as alegações dos empresários, ao determinar o “sobrestamento de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida com foros de repercussão geral no presente caso, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas”.

A decisão do relator representa uma forte sinalização de antecipação do seu entendimento a respeito da terceirização em si, e não apenas da questão processual, na medida em que o sobrestamento alcança a primeira instância, em que os juízes monocráticos podem declarar inconstitucionalidade de normas sem submeter-se à cláusula de reserva de plenário.

Portanto, embora aparente que a questão recursal revista-se de contornos apenas formais, que podem dar ensejo a uma mera determinação do Supremo no sentido de que o TST submeta a questão ao seu Plenário, para sanar o problema do quórum exigido pelo art. 97 da Constituição Federal, é importante ter em mente que, de acordo com a sistemática processual da repercussão geral hoje em vigor, nada impede que, ao decidir a questão processual à qual se atribuiu repercussão geral, o Supremo prossiga no julgamento para enfrentar a questão de mérito relativa à possibilidade ou não de o art.94, II, da LGT autorizar a terceirização de atividade-fim por parte das empresas de telecomunicações. Se o fizer, a Corte vinculará todos os demais órgãos do Judiciário. E essa intenção aparece por meio da preocupação do relator em sobrestar todos os processos, inclusive os que se encontram no primeiro grau.

A questão, portanto, possui relevância crucial para a regulação do trabalho no país por duas razões:

Primeiro, pela exceção que representa em relação à regra geral firmada no ordenamento jurídico, que atualmente determina que a terceirização de atividade-fim é ilícita, visto que se caracteriza como intermediação de mão de obra e implica rebaixamento das condições de trabalho. Dentre os vários indicadores que demonstram a relação entre terceirização de atividade fim e precarização do trabalho, cite-se a estreita relação entre a terceirização e os dois limites da relação de emprego: o trabalho análogo ao escravo e os acidentes de trabalho fatais.

Segundo, pela possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer e legitimar a terceirização justamente nos call centers, um setor em que essa forma de contratação tem contribuído para provocar a precarização das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores envolvidos.

A categoria de trabalhadores que se ativa nos call centers é sub-remunerada (81,3% percebem até dois salários mínimos) e caracteriza-se como uma das mais rotativas do país (De acordo com dados do DIEESE, a categoria de teleatendimento observou, em 2011, uma taxa de rotatividade bruta de 63,6%). Não bastasse isso, os dados sobre adoecimento no setor têm alarmado especialistas e se relacionam intimamente com a precarização decorrente da terceirização: identificamos que o número de Comunicações de Acidentes de Trabalho emitidas para teleatendentes contratados por meio das empresas de call center é mais de 100 vezes maior do que aquele emitido para os teleatendentes diretamente contratados pelas empresas de telefonia, o que nos aproxima de duas considerações finais:

1) As piores condições de trabalho verificadas no teleatendimento terceirizado em comparação às tomadoras de serviço implicam uma maior quantidade e incidência de adoecimentos decorrentes das atividades laborais, como sugerem, além dos dados do INSS, os pedidos e decisões judiciais, inclusive no âmbito do TST.

2) Sendo a gestão da força de trabalho nas atividades de teleatendimento mais predatória, gestão essa controlada pelas empresas tomadoras dos serviços, a terceirização contempla a tentativa de externalização da doença e suas responsabilidades (mas não a gestão da atividade, que permanece sob a égide do tomador).

Em suma, as ofensivas patronais contra o direito do trabalho não se restringem às plataformas presidenciais, e todos precisam estar atentos para que o STF não viabilize o desastre às condições de trabalho de milhões de pessoas que o avanço da terceirização provocaria.

 


  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados