03 Março 2014
Kasper não pode cancelar história e doutrina com "uma clamorosa revolução cultural e de práxis", como fez em seu discurso ao recente consistório. Como disse Pio XII, "O matrimônio entre batizados validamente contraído e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder sobre a terra, nem mesmo pela Suprema Autoridade eclesiástica". Ou seja, nem mesmo pelo papa e muito menos pelo cardeal Kasper.
A opinião é do historiador italiano Roberto de Mattei, professor da Universidade Europeia de Roma e presidente da Fundação Lepanto. O artigo foi publicado no jornal Il Foglio, 01-03-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
"A doutrina não muda, a novidade diz respeito apenas à práxis pastoral". O slogan, já repetido há um ano, de um lado, tranquiliza aqueles conservadores que medem tudo em termos de enunciações doutrinais; de outro, encoraja aqueles progressistas que atribuem à doutrina pouco valor e confiam tudo ao primado da práxis. Um clamoroso exemplo de revolução cultural proposta em nome da práxis nos é oferecido pela palestra dedicada a "O Evangelho da família", com a qual o cardeal Walter Kasper abriu, no dia 20 de fevereiro, os trabalhos do Consistório extraordinário sobre a família. O texto, definido pelo padre Federico Lombardi como "em grande sintonia" com o pensamento do Papa Francisco, merece, também por isso, ser avaliado em todo o seu porte.
O ponto de partida do cardeal Kasper é a constatação de que "entre a doutrina da Igreja sobre o matrimônio e sobre a família e as convicções vividas por muitos cristãos criou-se um abismo". O cardeal, porém, evita formular um juízo negativo sobre essas "convicções", antitéticas à fé cristã, evitando a pergunta de fundo: por que existe esse abismo entre a doutrina da Igreja e a filosofia de vida dos cristãos contemporâneos? Qual é a natureza, quais são as causas do processo de dissolução da família? Em parte alguma da sua palestra diz-se que a crise da família é a consequência de um ataque programado contra a família, fruto de uma concepção do mundo laicista que a ela se opõe. E isso apesar do recente documento sobre os Padrões para a Educação Sexual da Organização Mundial da Saúde (OMS), da aprovação do "relatório Lunacek" por parte do Parlamento europeu, da legalização dos casamentos homossexuais e do crime de homofobia por parte de tantos governos ocidentais. Mas nos perguntamos ainda: é possível em 2014 dedicar 25 páginas ao tema da família, ignorando a agressão objetiva que a família, não apenas cristã, mas também natural, sofre em todo o mundo? Quais podem ser as razões desse silêncio, senão uma subordinação psicológica e cultural àqueles poderes mundanos que são os promotores do ataque contra a família?
Na parte fundamental da sua palestra, dedicada ao problema dos divorciados em segunda união, o cardeal Kasper não exprime uma única palavra de condenação sobre o divórcio e sobre as suas desastrosas consequências sobre a sociedade ocidental. Mas não chegou o momento de dizer que grande parte da crise da família remonta justamente à introdução do divórcio e que os fatos demonstram como a Igreja tinha razão de combatê-lo? Quem deveria dizer isso senão um cardeal da Santa Igreja Romana? Mas ao cardeal parece interessar apenas a "mudança de paradigma" que a situação dos divorciados em segunda união exige hoje.
Quase prevenindo as imediatas objeções, o cardeal logo coloca às mãos à frente: a Igreja "não pode propor uma solução diferente ou contrária às palavras de Jesus". A indissolubilidade de um matrimônio sacramental e a impossibilidade de um novo matrimônio durante a vida do outro parceiro "faz parte da tradição de fé vinculante da Igreja, que não pode ser abandonada ou dissolvida, remetendo-se a uma compreensão superficial da misericórdia a baixo preço". Mas, imediatamente depois de ter proclamado a necessidade de permanecer fiéis à Tradição, o cardeal Kasper avança duas devastadoras propostas para contornar o perene magistério da Igreja em matéria de família e de matrimônio.
O método a ser adotado, segundo Kasper, é o seguido pelo Concílio Vaticano II sobre a questão do ecumenismo ou da liberdade religiosa: mudar a doutrina, sem mostrar que se está modificando-a. "O Concílio – afirma –, sem violar a tradição dogmática vinculante, abriu portas". Abriu portas a quê? À violação sistemática, no plano da práxis, daquela tradição dogmática da qual, com palavras, se afirma a irrefutabilidade.
O primeiro caminho para esvaziar a Tradição ganha impulso a partir da exortação apostólica Familiaris consortio, de João Paulo II, onde se diz que alguns divorciados em segunda união "estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido" (n. 84). A Familiaris consortio especifica, porém, que a decisão da validade do matrimônio não pode ser deixada à avaliação subjetiva da pessoa, mas sim aos tribunais eclesiásticos, instituídos pela Igreja para defender o sacramento do matrimônio.
Justamente referindo-se a esses tribunais, o cardeal afunda o golpe: "Como eles não são iure divino, mas se desenvolveram historicamente, perguntamo-nos, às vezes, se a via judiciária deve ser a única via para resolver o problema ou se não seriam possíveis outros procedimentos mais pastorais e espirituais. Como alternativa, se poderia pensar que o bispo possa confiar essa tarefa a um sacerdote com experiência espiritual e pastoral como penitenciário ou vigário episcopal".
A proposta é explosiva. Os tribunais eclesiásticos são os órgãos aos quais normalmente é confiado o exercício do poder judiciário da Igreja. Os três tribunais são a Penitenciaria Apostólica, que julga os casos de foro interno, a Rota Romana, que recebe em apelo as sentenças de qualquer outro tribunal eclesiástico, e a Signatura Apostólica, que é o supremo órgão judiciário, com alguma analogia com à Corte de Cassação [Supremo Tribunal] com relação aos tribunais italianos.
Bento XVI, com a sua célebre constituição Dei Miseratione, introduziu no julgamento matrimonial o princípio da dupla decisão judiciária conforme. Essa práxis protege a busca da verdade, garante um resultado processual justo e demonstra a importância que a Igreja atribui ao sacramento do matrimônio e à sua indissolubilidade. A proposta de Kasper põe em causa o julgamento objetivo do tribunal eclesiástico, que deveria ser substituído por um simples sacerdote, chamado não mais a salvaguardar o bem do matrimônio, mas sim a satisfazer as exigências da consciência dos indivíduos.
Remetendo-se ao discurso do dia 24 de janeiro de 2014 aos oficiais do Tribunal da Rota Romana, no qual o Papa Francisco afirma que a atividade judiciária eclesial tem uma conotação profundamente pastoral, Kasper absorve a dimensão judiciária na pastoral, afirmando a necessidade de uma nova "hermenêutica jurídica e pastoral", que veja, por trás de cada causa, a "pessoa humana". "Realmente é possível – pergunta-se – que se decida pelo bem e pelo mal das pessoas em segunda e terceira instância somente com base em atos, isto é, em papéis, mas sem conhecer a pessoa e a sua situação?". Essas palavras são ofensivas com relação aos tribunais eclesiásticos e à própria Igreja, cujos atos de governo e de magistério são fundamentados em papéis, declarações, atos jurídicos e doutrinais, todos finalizados à "salus animarum". Pode-se facilmente imaginar como as nulidades matrimoniais transbordariam, introduzindo o divórcio católico de fato, senão de direito, com um dano devastador justamente ao bem das pessoas humanas.
O cardeal Kasper parece consciente disso, porque acrescenta: "Seria errado buscar a solução do problema só em uma generosa ampliação do procedimento de nulidade do matrimônio". É preciso "levar em consideração também a questão mais difícil da situação do matrimônio ratificado e consumado entre batizados, em que a comunhão de vida matrimonial se despedaçou irremediavelmente e um ou ambos os cônjuges contraíram um segundo casamento civil". Kasper cita nesse ponto uma declaração para a Doutrina da Fé de 1994, segundo a qual os divorciados em segunda união não podem receber a comunhão sacramental, mas podem receber a espiritual. Trata-se de uma declaração alinhada com a Tradição da Igreja. Mas o cardeal dá um salto, fazendo esta pergunta: "quem recebe a comunhão espiritual é uma coisa só com Jesus Cristo; como pode, portanto, estar em contradição com o mandamento de Cristo? Por que, portanto, não pode receber também a comunhão sacramental? Se excluímos dos sacramentos os cristãos divorciados em segunda união (…) talvez não colocamos em discussão a estrutura fundamental sacramental da Igreja?".
Na realidade, não há nenhuma contradição na práxis plurissecular da Igreja. Os divorciados em segunda união não são dispensados dos seus deveres religiosos. Como cristãos batizados, devem sempre observar os mandamentos de Deus e da Igreja. Portanto, eles não têm só o direito, mas também o dever de ir à missa, de observar os preceitos da Igreja e de educar cristãmente os filhos. Não podem receber a comunhão sacramental porque se encontram em pecado mortal, mas podem fazer a comunhão espiritual porque mesmo quem se encontra em condição de pecado grave deve rezar para obter a graça de sair do pecado. Mas a palavra pecado não entra no vocabulário do cardeal Kasper e nunca aflora na sua palestra no Consistório. Como se admirar se, como o próprio Papa Francisco declarou no último dia 31 de janeiro, hoje "se perdeu o sentido do pecado"?
A Igreja dos primórdios, segundo o cardeal Kasper, "indicação que pode servir como via de saída" daquilo que ele define como "dilema". O cardeal afirma que, nos primeiros séculos, existia a práxis pela qual alguns cristãos, mesmo com o primeiro parceiro ainda vivo, depois de um tempo de penitência, viviam um segundo laço. "Orígenes – afirma – fala desse costume definindo-o como 'não irrazoável'. Basílio, o Grande, e Gregório Nazianzeno – dois padres da Igreja ainda indivisa! – também fazem referência a tal prática. O próprio Agostinho, caso contrário bastante severo sobre a questão, ao menos em um ponto, parece não ter excluído toda solução pastoral. Esses Padres queriam, por razões pastorais, a fim de 'evitar o pior', tolerar o que, por si só, é impossível aceitar."
É uma pena que o cardeal não dê as suas referências patrísticas, porque a realidade histórica é bem diferente de como ele descreve. O padre George H. Joyce, no seu estudo histórico-doutrinal sobre o matrimônio cristão (1948), demonstrou que, durante os primeiros séculos da era cristã, não se pode encontrar nenhum decreto de um concílio, nem alguma declaração de um Padre da Igreja que defenda a possibilidade de dissolução do vínculo matrimonial. No segundo século, quando Justino, Atenágoras, Teófilo de Antioquia acenam à proibição evangélica do divórcio, eles não dão nenhuma indicação de exceção. Clemente de Alexandria e Tertuliano são ainda mais explícitos. E Orígenes, embora buscando alguma justificação para a práxis adotada por alguns bispos, especifica que ela contradiz a Escritura e a Tradição da Igreja (Comment. In Matt,, XIV, c. 23, in Patrologia Greca, vol. 13, col. 1.245). Dois dos primeiros concílios da Igreja, o de Elvira (306) e o de Arles (314) reiteram isso claramente. Em todas as partes do mundo, a Igreja considerava a dissolução do vínculo como impossível, e o divórcio com direito a segundas núpcias era totalmente desconhecido.
Aquele que, entre os Padres, tratou a questão da indissolubilidade mais amplamente foi Santo Agostinho, em muitas de suas obras, da De diversis Quaestionibus (390) a De Coniugijs adulterinis (419). Ele refuta quem se lamentava da severidade da Igreja em matéria matrimonial e é sempre indestrutivelmente firme sobre a indissolubilidade do matrimônio, demonstrando que ele, uma vez contraído, não pode ser rompido por nenhuma razão ou circunstância. É a ele que se deve a célebre distinção entre os três bens do matrimônio: proles, fides e sacramentum.
Igualmente falsa é a tese de uma dupla posição, latina e oriental, diante do divórcio nos primeiros séculos da Igreja. Foi apenas depois de Justiniano que a Igreja do Oriente começou a ceder ao cesaropapismo, adequando-se às leis bizantinas que toleravam o divórcio, enquanto a Igreja de Roma afirmava a verdade e a independência da sua doutrina diante do poder civil. No que se refere a São Basílio, convidamos o cardeal Kasper a ler as suas cartas e a encontrar nelas uma passagem que autorize explicitamente o segundo matrimônio. O seu pensamento está resumido pelo que ele escreve na Ethica: "Não é lícito a um homem devolver a sua mulher e desposar outra. Também não é permitido que um homem se case com uma mulher que tenha sido divorciada pelo seu marido" (Etica, Regula 73, c. 2, in Patrologia Greca, vol. 31, col. 852). O mesmo pode ser dito sobre o outro autor citado pelo cardeal, São Gregório Nazianzeno, que, com clareza, escreve: "O divórcio é absolutamente contrário às nossas leis, embora as leis dos romano julguem de modo diverso" (Epistola 144, in Patrologia Greca, vol. 37, col. 248).
A "prática penitencial canônica" que o cardeal Kasper propõe como via de saída do "dilema" tinha, nos primeiros séculos, um significado exatamente oposto ao que ele parece querer atribuir. Ela não era realizada para expiar o primeiro matrimônio, mas sim para reparar o pecado do segundo e exigia obviamente o arrependimento desse pecado. O 11º Concílio de Cartago (407), por exemplo, emitiu um cânone concebido desta forma: "Decretamos que, segundo a disciplina evangélica e apostólica, a lei não permite nem que um homem divorciado da mulher, nem que uma mulher repudiada pelo marido, passem a outras núpcias; mas que tais pessoas devem permanecer sozinhas, ou se reconciliem mutuamente; e que, se violarem essa lei, devem fazer penitência" (Hefele-Leclercq, “Histoire des Conciles”, vol. II [I], p. 158).
A posição do cardeal se torna aqui paradoxal. Ao invés de se arrepender da situação de pecado em que se encontra, o cristão recasado deveria se arrepender do primeiro matrimônio, ou no mínimo do seu fracasso, do qual ele é totalmente inculpável. Além disso, uma vez admitida a legitimidade das convivências pós-matrimoniais, não se vê por que não deveriam ser permitidas as convivências pré-matrimoniais, se estáveis e sinceras. Caem os "absolutos morais" que a encíclica de João Paulo II Veritatis splendor havia reiterado com tanta força.
Mas o cardeal Kasper continua tranquilo no seu raciocínio. "Um divorciado em segunda união: 1) se se arrepende do seu fracasso no primeiro matrimônio; 2) se esclareceu as obrigações do primeiro matrimônio, se definitivamente excluiu que volte atrás; 3) se não pode abandonar sem outras culpas os compromissos assumidos com o novo matrimônio civil; 4) se, porém, se esforça para viver no melhor das suas possibilidades o segundo matrimônio a partir da fé e para educar os próprios filhos na fé; 5) se tem o desejo dos sacramentos como fonte de força na sua situação, devemos ou podemos negar-lhe, depois de um tempo de nova orientação (metanoia), o sacramento da penitência e depois da comunhão?".
A essas perguntas, o cardeal Müller, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, já respondeu (La forza della grazia, L’Osservatore Romano, 23 de outubro de 2013), referindo-se à Familiaris consortio, que, no número 84, fornece precisas indicações de caráter pastoral coerentes com o ensinamento dogmático da Igreja sobre o matrimônio: "Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo e, melhor, devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança. A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, a partir do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia".
A posição da Igreja é inequívoca. A comunhão aos divorciados em segunda união é negada porque o matrimônio é indissolúvel, e nenhuma das razões adotadas pelo cardeal Kasper permite a celebração de um novo matrimônio ou a bênção de uma união pseudomatrimonial. A Igreja não o permite desde Henrique VIII, perdendo o Reino da Inglaterra, e nunca o permitirá, porque, como lembrou Pio XII aos párocos da Roma no dia 16 de março de 1946: "O matrimônio entre batizados validamente contraído e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder sobre a terra, nem mesmo pela Suprema Autoridade eclesiástica". Ou seja, nem mesmo pelo papa e muito menos pelo cardeal Kasper.
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O que Deus uniu. O comentário de Roberto de Mattei ao discurso do cardeal Kasper - Instituto Humanitas Unisinos - IHU