07 Outubro 2015
Seria um significativo enriquecimento espiritual se o Sínodo tratasse o carisma do celibato justamente em concomitância com uma discussão reservada ao modo absoluto de entender a indissolubilidade do matrimônio.
A opinião é do filósofo e biblista italiano Piero Stefani, especialista em judaísmo e em diálogo judaico-cristão, e ex-professor das universidades de Urbino e de Ferrara. O artigo foi publicado no sítio L'Indice del Sinodo, 06-01-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Na Igreja Católica de rito latino, o sacramento da Ordem está ligado ao voto de castidade. Às vezes, acontece que o celibato não é mantido. Em alguns casos, ocorre que a transgressão é normalizada (pense-se, por exemplo, na redução ao estado laical).
A vida cotidiana dos chamados "padres casados" é, por definição, em aberto contraste com os votos perpétuos por eles mesmos expressados no passado. Mas isso, justamente, não impede que o casal viva de maneira reconciliada com a Igreja e tenha acesso aos sacramentos.
Alessandra Costanzo, em um livro seu recém-publicado (Ferite da curare [Feridas a tratar], Ed. Arachne, Ariccia, 2015), observa oportunamente a discrepância que existe entre esse modo de resolver a questão e aquele que está em vigor no caso dos chamados divorciados recasados.
Nesta última situação, até agora a violação do pacto inicial foi considerada como dotada de uma validade duradoura e incurável. Neste caso, o ato de ter rompido a norma só é curável permanecendo fiéis ao fracasso do matrimônio, ou seja, apenas se se vive em um estado de perene castidade.
Ao presbítero que tinha emitido o voto de ser célibe, é permitido viver uma vida conjugal reconciliada, enquanto àqueles que tinham feito a escolha matrimonial pede-se agora que vivam em castidade.
Seria um significativo enriquecimento espiritual se o Sínodo tratasse o carisma do celibato justamente em concomitância com uma discussão reservada ao modo absoluto de entender a indissolubilidade do matrimônio.
Desse modo, não só o horizonte eclesial teria um fôlego mais amplo, mas também se chegaria ao coração de algumas especificidades próprias da única tradição católica romana de rito latino.
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Não separemos celibato eclesiástico e indissolubilidade matrimonial. Artigo de Piero Stefani - Instituto Humanitas Unisinos - IHU