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Tese do marco temporal contraria fundamentos da constituição, reitera MPF em audiência na Câmara dos Deputados

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28 Junho 2022

 

Para a procuradora Marcia Zollinger, eventual validação do argumento pelo STF legitimaria as violências do passado colonial.

 

A reportagem é da Secretaria de Comunicação Social, publicada pela Procuradoria-Geral da República e reproduzida por Amazônia.org, 26-06-2022.

 

O Ministério Público Federal (MPF) participou, nessa quinta-feira (23), de audiência pública promovida pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados para debater os impactos da tese do marco temporal na vida dos povos indígenas. Na avaliação da procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, impor qualquer limitação temporal ao direito originário dessas populações a seus territórios contraria o que determina a Constituição Federal. Segundo ela, “isso seria legitimar todas as violências do passado colonial, autoritário e assimilacionista, que pretendia a incorporação dos povos indígenas à comunidade nacional”.

 

A tese do marco temporal condiciona a demarcação das terras indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O entendimento está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. O julgamento, que tem repercussão geral reconhecida, deve ser retomado em breve.

 

Audiência promovida pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

(Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

 

Coordenadora do Grupo de Trabalho Demarcação da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), Marcia Zollinger ressaltou que referendar o argumento da tese temporal seria admitir o apagamento da identidade desses povos. “Com a chegada dos portugueses ao Brasil, eles perderam o direito de existir, de falar a língua nativa e de estar em seus territórios”, afirmou. Ela lembrou que muitos indígenas foram obrigados a deixar suas terras para viver em outro local, como foi o caso dos Tapayuna, originais da região do interflúvio dos rios Arinos e Sangue, no Mato Grosso. Na década de 70, eles foram removidos pelo Estado para o Parque Indígena do Xingu e vivem hoje em aldeias nas Terras Indígenas Wawi e Capoto Jarina. “Com o marco temporal, esses povos removidos antes da promulgação da Constituição não teriam o direito de voltar para seus territórios tradicionais”, explicou.

 

Marcia Zollinger destacou que o texto constitucional é fruto de um pacto social que envolveu diversos atores, além de muita luta das comunidades indígenas. Segundo ela, a Constituição buscou reparar um passado desterritorializador, que desrespeitou a história, a cultura e o modo de vida dos povos indígenas. Além disso, serviu para rebater a visão assimilacionista e integracionista, que pretendia integrar os indígenas à sociedade nacional. “A Constituição veio para dizer que os indígenas estão aqui e têm o direito de existir na sua diversidade cultural e social, assim como o direito de ocupar seus territórios tradicionais”, frisou.

 

Na avaliação da procuradora, um eventual reconhecimento do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representaria um retrocesso nas conquistas das comunidades indígenas. “A Constituição não é uma fotografia do passado colonial e autoritário, marcado por desterritorialização e pela política assimilacionista. É um porvir de uma sociedade que reconhece seus erros e que pretende reconstruir-se de uma forma plural, diversa e democrática”, finalizou.

 

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