18 Setembro 2020
"Diante do PL 4162/19, já aprovado em escala federal, resta à sociedade civil redobrar as suas articulações para defender o direito à água e ao saneamento nas instâncias locais, garantindo a autonomia dos poderes municipais na provisão dos serviços de água e esgoto a suas populações", alerta Sandoval Alves Rocha, doutor em Ciências Sociais pela PUC-Rio, professor da Escola de Humanidades da Unisinos e Assessor do Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (Sares), sediado em Manaus. É padre jesuíta.
A implementação do direito humano à água e ao saneamento, reconhecido pela Organização das Nações Unidas em 2010 (Resolução 64/292), sofreu um revés em 24 de junho de 2020, quando o Senado Federal aprovou o PL 4162/2019, impulsionando a privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Brasil. O PL foi apresentado pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), empresário cearense, representante da multinacional Coca-Cola no Brasil. O Projeto teve apoio de agências internacionais de financiamento, assim como das empresas privadas do setor do saneamento e dos principais veículos de comunicação do país.
O governo de Michel Temer já havia tentado aprovar tal Projeto, mas a sociedade civil se organizou e demonstrou as desvantagens da proposta, conseguindo impedir a sua aprovação. O governo de Bolsonaro aproveitou a desmobilização gerada pela pandemia e obteve a aprovação do PL, mas somente depois de um acordo que estabeleceu o limite de 31 de março de 2022 para as empresas públicas municipais de saneamento firmarem as últimas parcerias com empresas estaduais, são os chamados contratos de programa.
Por ocasião da sanção presidencial, Bolsonaro quebrou o acordo anteriormente realizado, vetando partes do PL, como o art. 16, que permitia a firmação dos contratos de programa. Com este veto, abre-se de imediato espaço para os contratos de concessão, tornando obrigatória a realização de licitação em que prestadores de serviços privados podem concorrer para realizar a gestão da água e do esgoto nos municípios brasileiros. Atualmente, aguarda-se a resolução de mais este impasse, na medida em que o veto presidencial pode ser mantido ou rejeitado pelo Senado Federal a qualquer momento.
Experiências nacionais e internacionais de privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário geram preocupação em relação ao novo Marco Regulatório. Como ilustração, é possível citar o caso da cidade de Manaus, que privatizou os seus serviços há vinte anos, mas apresenta um desempenho decepcionante. Ao longo deste período, a capital amazonense tem ocupado constantemente as piores colocações no ranking do saneamento das principais cidades brasileiras, segundo dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento (SNIS).
Depois de duas décadas de concessão privada, Manaus ainda não atingiu a prometida universalização, pois somente 91,42% da cidade possui água potável (SNIS 2018), sendo que tal serviço apresenta elevados índices de reclamações nas periferias manauenses. É necessário esclarecer também que tal cobertura não contempla amplas áreas da cidade, uma vez que 53% dos domicílios de Manaus são constituídos por palafitas, ocupações e assentamentos urbanos (IBGE 2020), zonas sem nenhuma infraestrutura adequada de saneamento básico.
Quanto aos serviços de esgotamento sanitário, a concessão privada apresenta evidente demonstração de ineficiência, pois somente 12,43% da cidade possuem estes serviços essenciais (SNIS 2018). O baixo desempenho da privatização pode ser observado também em índices como o desperdício de água na distribuição (74,62%), a despeito de cobrar a tarifa mais cara de toda a região amazônica (5,29 $/m³).
Outro aspecto sombrio da privatização em Manaus diz respeito à negação do direito à tarifa social, visto que somente 36 mil famílias são beneficiadas frente a um universo de 130 mil famílias pobres que têm direito (Decreto 2748/2014). De fato, a ampliação das dificuldades de acesso aos mais pobres constitui uma das principais críticas contra a privatização dos serviços de água e esgoto. Num sistema privatizado, o acesso a estes serviços não ocorre por força de um direito garantido pela sociedade, mas somente através do pagamento de tarifas inacessíveis às populações economicamente mais vulneráveis, configurando uma violação do direito à água e ao saneamento.
O poder público municipal também é responsável por este anedótico desempenho da concessionária. A Prefeitura ignorou recomendações de quebra do contrato da concessão protocoladas pela Câmara Municipal de Manaus, que em diferentes ocasiões (CPI 2005 e CPI 2012), diagnosticou o colapso do abastecimento hídrico na cidade e constatou a falta de compromisso do gestor na gestão deste serviço. Além disso, ao longo do período de concessão as metas estabelecidas na época da privatização foram reduzidas repetidas vezes, demonstrando a conivência da Prefeitura com a incapacidade da empresa de cumprir prazos e obrigações pactuadas.
A história desta concessão tem acumulado uma extensa lista de ações do Ministério Público do Estado do Amazonas contra as empresas de saneamento que atuaram na cidade (Lyonnaise des Eaux–Suez, Solvi, Águas do Brasil e Aegea Saneamento). Além disso, em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado aboliu um dos dispositivos mais contraditórios da concessão. Trata-se da cláusula contratual que permitia o Estado investir na ampliação das redes de água e esgoto da cidade. Durante quinze anos, o poder público drenou recursos dos cofres públicos para financiar as obras de saneamento enquanto as empresas se encarregavam somente de lucrar sobre estes financiamentos sem nada investir no melhoramento dos serviços.
Como acontece em Manaus, a empresas privadas priorizarão as áreas das cidades que corresponderem aos seus anseios de lucro em detrimento das áreas periféricas, que terão que suportar serviços precários ou a total ausência deles. Com a privatização, as pequenas cidades e municípios do interior não poderão receber investimentos das empresas públicas de saneamento, pois estas estarão impedidas de captar subsídios nas cidades mais rentáveis, uma vez que as grandes cidades já estarão monopolizadas pelas empresas privadas. É o fim dos subsídios cruzados.
Isto já ocorre no Estado do Tocantins, também situado na Amazônia. Neste Estado, os serviços de água e esgoto de 125 municípios foram privatizados, em 2002. A partir de 2010, a concessionária devolveu para a gestão estadual os 77 municípios mais pobres e distantes, por não corresponderem às expetativas econômicas dos investidores. Atualmente, a BRK Ambiental (controlada pala multinacional canadense Brookfeild) ainda gerencia 48 municípios do Estado de Tocantins, os lugares mais populosos e mais rentáveis para os investidores da empresa.
Experiências como a de Manaus e de Tocantins desmascaram o discurso da eficiência privada, usado para justificar a aprovação do PL 4162/19. Tal proposta reflete as incursões das políticas neoliberais, que retiram os direitos dos cidadãos e os tornam inacessíveis aos mais pobres. Além disso, o PL enfraquece a nossa cambaleante democracia, distanciando a população das decisões sobre a gestão dos serviços essenciais.
A iniciativa privada dificilmente financiará projetos que não tragam retornos plausíveis para os seus investidores. Numa sociedade marcada pela pobreza e extrema pobreza, como a brasileira, privatizar serviços essenciais é transformá-los em privilégios acessíveis a poucos. A decisão pela privatização não busca universalizar tais serviços, mas estimular o mercado, visando dar maior dinamicidade à economia. Sem resolver o problema da pobreza estrutural, dificilmente o novo Marco Regulatório do Saneamento conseguirá levar serviços de água e esgoto para o conjunto da população.
Diante do PL 4162/19, já aprovado em escala federal, resta à sociedade civil redobrar as suas articulações para defender o direito à água e ao saneamento nas instâncias locais, garantindo a autonomia dos poderes municipais na provisão dos serviços de água e esgoto a suas populações. É necessário também que as organizações e lideranças estejam atentas à evolução dos serviços de saneamento básico no Brasil, identificando as suas contradições para poder propor um debate nacional a respeito da necessidade dos serviços públicos universais e do papel do Estado na sua implementação, frente aos cenários de pobreza e vulnerabilidade pós-pandemia.
Por outro lado, não basta que estes serviços sejam geridos pelo poder público ou até abrir a possibilidade de que a sociedade civil possa se organizar coletivamente para realizar estes serviços. É necessário que o saneamento seja uma prioridade nos planejamentos governamentais, tendo mecanismos de regulação e controle para viabilizar a melhoria no atendimento das populações, assim como é imprescindível garantir recursos suficientes para a sua universalização, como propõe a legislação sobre os direitos humanos.
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Privatização do saneamento, uma agressão aos direitos humanos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU