09 Agosto 2019
"Apenas 6% dos municípios brasileiros contam com parceria da iniciativa privada, em um ambiente de incerteza. Garantir a segurança jurídica necessária para gerar novas oportunidades de investimentos público-privados, além de promover uniformidade regulatória e eficiência na prestação dos serviços tornam-se vitais para o desenvolvimento do setor", escreve Lucas Lautert Dezordi, doutor em Economia, sócio da Valuup Consultoria, economista-chefe da Trivèlla M3 Investimentos e professor da Universidade Positivo, em artigo publicado por Abcon/Sindcon, 07-08-2019.
O acesso da população aos serviços de saneamento básico está diretamente relacionado aos indicadores de desenvolvimento humano. Economias maduras necessariamente apresentam índices satisfatórios e de referência internacional. É conhecido que a melhora de indicadores de saúde, tais como expectativa de vida, taxa de mortalidade infantil e doenças epidêmicas de origem hídrica são obtidos a partir da universalização dos serviços de água e esgoto. O Brasil está muito longe dessa realidade.
Segundo a ABCON e o SINDCON, no Panorama da Participação Privada no Saneamento no Brasil 2019, ocupamos a 105ª posição em um ranking mundial em termos de acesso a esses serviços. Estamos atrás de países como China, África do Sul, Jordânia, México, Chile e Peru. Para avançar, deveríamos investir pelo menos 20 bilhões de reais por ano em saneamento. Atualmente, investimos apenas 50% desse recurso.
Para mudar esse cenário, é preciso encontrar caminhos que ampliem os investimentos, que leve condições básicas de saúde à população a um preço justo. Essa mudança impactará diretamente na economia do país. Mas, com a estrutura institucional e jurídica atual, não conseguiremos mudar essa realidade.
Estados e União não têm recursos para ampliar os investimentos. Mudanças estruturais são essenciais. A medida provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP 868/2018) acaba de caducar e o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou proposta com mesmo conteúdo. Ela representa um instrumento jurídico que certamente poderá melhorar o acesso de grande parte da população à rede de esgoto e água potável. A mudança possibilita a regulamentação de projetos de concessão e de parcerias público-privadas para a execução de obras de infraestrutura voltadas ao saneamento básico.
Outra questão importante nesse processo é a falta de concorrência e de clareza na obrigatoriedade de investimentos. Atualmente, a escolha é feita sem necessidade de licitação. Um novo marco regulatório pode intervir diretamente na redução dos preços e no volume de investimentos estruturais. Mas, sem essa mudança, continuaremos observando um quadro dramático do setor.
O economista Douglass North, Nobel em Economia em 1993, defendeu que o principal papel das instituições inclusivas em uma sociedade é de reduzir a incerteza, ao estabelecer uma estrutura estável para a interação humana e investimentos de longo prazo. North argumenta que mudanças institucionais que incentivam os monopólios, restringem as oportunidades de negócios e ampliam a concentração de poder na mão de poucos, levando à ineficiência econômica e queda na produtividade. Realidade típica de países subdesenvolvidos.
O ponto central, o qual defendo, consiste na necessidade de buscar uma nova interação entre organizações público-privadas e instituições políticas para modernizar o marco legal do saneamento básico no Brasil. Apenas 6% dos municípios brasileiros contam com parceria da iniciativa privada, em um ambiente de incerteza. Garantir a segurança jurídica necessária para gerar novas oportunidades de investimentos público-privados, além de promover uniformidade regulatória e eficiência na prestação dos serviços tornam-se vitais para o desenvolvimento do setor.
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Saneamento básico no Brasil: a infraestrutura que não chega ao esgoto - Instituto Humanitas Unisinos - IHU