28 Agosto 2017
Após a confirmação nesta semana de que o Papa Paulo VI escreveu cartas de renúncia preventivas para o caso em que estivesse acometido de doença incapacitante, poderemos estar diante do debate sobre se tal tipo de renúncia tem validade sob o Direito Canônico. Até que a discussão esteja resolvida, seguimos em frente como um motorista que dirige seu automóvel sem estar segurado, apostando que o pior não aconteça, mas sempre sabendo que poderá ocorrer.
A reportagem é de John L. Allen Jr., publicada por Crux, 27-08-2017. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
O cardeal italiano Giovanni Battista Re, hoje com 83 anos e que já ocupou praticamente todos os cargos possíveis no Vaticano ao longo de sua carreira, revelou esta semana que, certa vez, São João Paulo II mostrou-lhe duas cartas de renúncia que o Papa Paulo VI escreveu em caso de ser acometido de alguma doença incapacitante.
“Paulo VI se preocupava com uma incapacitação futura, um impedimento grave que não lhe permitisse conduzir o ministério a ele ordenado”, disse Re, “e queria estar pronto”.
Esta informação não é mera especulação, já que Re é um dos lendários “viúvos de Benelli”, isto é, um dos assessores do Cardeal Giovanni Benelli, braço direito de Paulo VI, o seu “sostituto” (substituto), na Secretaria de Estado do Vaticano.
Na verdade, essa “revelação” de Re é mais propriamente uma confirmação, pois há 16 anos ficamos sabendo que Paulo VI mantinha uma tal carta de renúncia em sua escrivaninha, depois que Dom Pasquale Macchi, ex-secretário do papa, publicou o seu livro em 2001 intitulado “Paolo VI Nella Sua Parola” (Paulo VI em suas próprias palavras).
Na página 129, Macchi escreve: “Depois de ter escrito o seu testamento, Paulo VI também preparou uma carta de renúncia a ser entregue caso viesse a sofrer de uma doença que tornasse impossível continuar governando a Igreja de um modo apropriado”.
Paulo VI escreveu o seu testamento em 30-06-1965, o que significa que a carta de renúncia foi escrita em algum momento depois dessa data. Ela jamais foi usada, visto que o pontífice permaneceu lúcido até sua morte, em 1978.
Observe que esse caso difere inteiramente da renúncia do Papa Bento XVI, em fevereiro de 2013, pois Bento estava perfeitamente no controle de suas faculdades quando se retirou. O que Paulo VI tinha em mente era uma situação na qual um papa poderia ter um AVC, por exemplo, e entrasse em coma, portanto permanecendo vivo porém incapaz de agir por conta própria.
Presumivelmente, caso algo assim acontecesse Macchi tinha as instruções de Paulo VI para apresentar a carta e dá-la ao decano do Colégio Cardinalício, quem então anunciaria vacante o ofício papal e convocaria os demais cardeais a virem a Roma para eleger um sucessor. (Aparentemente, a segunda carta de Paulo VI esteve endereçada ao seu secretário de Estado, instruindo-o a pedir que o Colégio aceitasse a renúncia.)
Paulo VI não foi o primeiro papa a antecipar as circunstâncias em que a sua própria renúncia aconteceria, mesmo se não fosse ele mesmo quem a fosse pronunciar. São famosas as instruções deixadas pelo Papa Pio XII para a sua renúncia caso os nazistas o levassem durante a Segunda Guerra Mundial, ocasião em que disse: “Tudo os que eles conseguirão será o Cardeal Pacelli, não o papa”.
Tudo isso, evidentemente, reflete um sentido nobre de que a Igreja é maior do que qualquer indivíduo e um desejo de pôr os interesses dela antes dos interesses individuais. Reflete também uma possibilidade cada vez mais real no século XXI, de que as pessoas podem ser mantidas com vida apesar das condições debilitantes que as deixam incapazes de tomar decisões importantes por si próprias.
Durante os anos em que João Paulo II passou a sofrer de mal de Parkinson, a partir do final dos anos 1990, houve quem especulasse que ele também tivesse escrito uma carta nesse sentido, embora o Cardeal Stanislaw Dziwisz, seu assessor mais próximo e, de certa forma, o filho que ele nunca teve, sempre negou.
O problema é que desde então os canonistas discutem a respeito da legalidade de uma tal carta sob os auspícios do Código de Direito Canônico, ou seja, sobre se uma carta de renúncia preventiva seria válida. E, na verdade, este debate jamais terminou.
O principal artigo do Direito Canônico referente a uma renúncia papal é o Cânon 332, que diz: “Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém”.
Para muitos canonistas, a palavra-chave é “livremente”. Na opinião de alguns, “livremente” significa não só no momento em que se escreve a carta de renúncia, mas quando ela entra em vigor também. Se um papa está em estado comatoso, como saber uma renúncia continua sendo uma escolha livre dele?
Essa visão parece se fortalecer com o Cânon 187, que afirma: “Qualquer pessoa no uso da razão pode, por justa causa, renunciar ao ofício eclesiástico”. Ou seja, a pessoa a renunciar precisa estar “no uso da razão” no momento do ato, e não somente quando a carta fora escrita.
Era assim que pensava, por exemplo, o famoso canonista Pe. James Provost, quem, pouco antes de morrer em 2000, escreveu na revista America: “Ele [o papa] teria de estar no uso da sua razão na data em que a carta fosse eventualmente datada para que ela fosse canonicamente válida”.
Ninguém irá querer começar um novo papado sob uma nuvem de dúvidas em torno de sua legitimidade, o que significa que uma renúncia preventiva acaba não sendo uma estratégia boa para o caso de uma paralisia, por exemplo.
Por isso, alguns especialistas sugerem a inclusão, no Direito Canônico, de um mecanismo que permita declarar vacante o papado caso um papa esteja incapaz de declará-lo por si próprio – talvez via consenso dentro do Colégio Cardinalício.
No entanto, a ideia de declarar o final de um papado enquanto o pontífice ainda vive, e sem o seu claro consentimento, enfrentaria enormes problemas canônicos, teológicos e políticos. Consequentemente, uns dizem que a ideia mais prática seria um dispositivo legal que permita uma “regência”, na qual os poderes de governo relativo a coisas que absolutamente precisam ser feitas – a nomeação de bispos, p.ex. – passem para uma outra pessoa.
Alguns analistas dizem que a Igreja já teve períodos de regência antes, mais recentemente durante os últimos meses do Papa João Paulo II – muito embora, nesse caso, era difícil dizer quem, exatamente, estava à frente das decisões. Portanto, tudo o que precisaria ser feito é tornar explícito este dispositivo.
Felizmente, não tivemos ainda de conviver com um papa incapacitado, mas, com o passar dos anos, as chances de uma situação assim acontecer aumentam. Entretanto, encontrar uma saída satisfatória em temas desse tipo é sempre difícil, porque, se falamos publicamente sobre tais coisas, alguém vai achar falta de respeito para com o atual papa, e poderá até mesmo considerar a iniciativa como um esforço político para enfraquecer o religioso em suas decisões fazendo parecer que o seu fim está próximo.
Quando escrevi sobre isso no início dos anos 2000, um cardeal me disse que não deveríamos ceder a um “estado de medo” a respeito de tais cenários. Respondi que é exatamente por esse motivo que as pessoas pagam planos de saúde – para que possam viver temendo o pior, sabendo que estão seguros em caso de acidente.
Talvez o que precisamos seja de uma comissão de canonistas e outros especialistas, convocados pelo próprio papa, voltados a encontrar uma saída para o enigma. Na ausência de um passo nesse sentido, ficamos parecendo o motorista a dirigir pela cidade sem um seguro para colisões – apostando que algo terrível não aconteça, mas, no fundo, sempre ciente de que o pior pode ocorrer.
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Sobre os papas e o problema da renúncia preventiva - Instituto Humanitas Unisinos - IHU