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24 Fevereiro 2016

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/15, que amplia prazos e obriga a União a oferecer apoio técnico e financeiro a estados e municípios na elaboração e execução dos respectivos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos. Pelo texto, os estados ficam obrigados a também oferecer o mesmo tipo de apoio a municípios, incluindo os agrupados em consórcios.

A reportagem é de Murilo Souza, publicada por Agência Câmara Notícias, 23-02-2016.

Autor da proposta, o deputado Odelmo Leão (PP-MG) afirma que o objetivo é assegurar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e dos prazos nela previstos.

Pelo texto, os municípios passarão a ter até 2 de agosto de 2024 para assegurarem o fim dos lixões, com a disposição final ambientalmente adequada da totalidade dos seus rejeitos sólidos.

“O prazo [inicial] de quatro anos para eliminação dos lixões venceu em 2014, sem que a maior parte dos municípios brasileiros pudesse atender às determinações legais”, afirmou o autor, acrescentando que muitos municípios não têm nem estrutura técnica nem recursos financeiros para obedecer à legislação.

O projeto amplia ainda, até 2 de agosto de 2020, o prazo para os municípios elaborarem o plano de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo Inicialmente previsto na Lei de Resíduos Sólidos terminou em 2012.

“Hoje, o governo federal não pode aplicar recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos em estados e municípios que não elaboraram esses planos”, destaca o autor.

Saneamento básico

Odelmo Leão lembra ainda que o mesmo ocorre no caso do saneamento básico. “O decreto 7.217/10, que regulamentou a Lei de Saneamento Básico [Lei 11.445/07] estabeleceu que a partir de 2014 a existência do plano de saneamento passaria a ser condição para acessar recursos orçamentários da União”, destacou o deputado.

Cooperação

Além da Política de Resíduos Sólidos e da Lei de Saneamento Básico, o projeto também altera a Lei Complementar 140/11, que trata de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em matéria ambiental. De acordo com o texto, deverão ser priorizados os entes federados com maiores carências técnicas ou financeiras e aqueles que adotarem consórcios públicos e outras soluções de integração de ações.

Sanção

Pela proposta, caso descumpra os prazos, o prefeito será autuado por improbidade administrativa, sendo a autuação estendida subsidiariamente aos agendes públicos estadual e federal.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-14/2015


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