01 Setembro 2017
Defesa do ex-catador solicitou substituição da prisão por prisão domiciliar em função de ele estar debilitado pela doença. Novo pedido será feito ao STJ.
A reportagem é de Luiza Sansão e publicada por Ponte Jornalismo, 31-08-2017.
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou, na noite desta quarta-feira (30/08), pedido liminar de habeas corpus para Rafael Braga permanecer em prisão domiciliar enquanto realiza tratamento contra tuberculose. Ele está preso na unidade Alfredo Tranjan (Bangu II), na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, e havia sido internado no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no próprio complexo penitenciário, no último dia 17.
A negativa partiu da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal. Segundo a magistrada, a decisão de substituir a pena do ex-catador não pode ser tomada por uma parte, mas sim pela totalidade do colegiado. Ou seja, além dela, Antonio Jayme Boente e Luiz Zveiter, que formam a turma. Boente e Monnerat votaram contra a soltura de Rafael Braga no último dia 8.
Katya Maria argumenta que os documentos apresentados pela defesa no pedido liminar não eram suficientes para comprovar a necessidade de prisão domiciliar. O material reúne prontuário médico, fotos com a ossatura marcada em função da perda de peso e entrevista de Rafael à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, documentos que, segundo a defesa, evidenciaram a debilidade do preso em função da doença.
“Trata-se de habeas corpus com pedido liminar. Em que pesem as razões expostas, não há como ser deferida a liminar, sem maiores informações a respeito da invocada ilegalidade perpetrada. Ademais, neste juízo sumário de cognição, não há ilegalidade a ser sanada, até porque o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, motivo pelo qual deverá ser analisado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Portanto, indefiro a liminar pleiteada e requisito informações da autoridade apontada como coatora acerca do alegado na peça inaugural, com urgência”, sustentou Monnerat em sua decisão.
Responsável pela defesa do ex-catador, o DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos) requereu a substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar para o tratamento ser realizado em hospitais com mais estrutura em relação à unidade penitenciária. O instituto ingressará com novo pedido de habeas corpus, desta vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Com tosse persistente há quase um ano, Rafael Braga, único preso condenado no contexto das manifestações de 2013, foi internado no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no dia 17 de agosto último. A motivação era a suspeita de ter contraído tuberculose, diagnóstico que se confirmou no dia 22, quando ele voltou para a cela e teve iniciado o tratamento.
Segundo a defesa, entretanto, embora a SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária) tenha começado o tratamento e conte com profissionais habilitados, o método indicado não condiz com o que um interno do sistema prisional pode ter no interior de uma unidade carcerária. O argumento é de que o espaço não apresenta as condições necessárias para a cura da tuberculose e, por isso, o pedido temporário de prisão domiciliar.
“O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve se dar nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”, explicou o advogado Thiago Melo.
Preso em 20 de junho de 2013 por supostamente postar material explosivo (coquetel molotov), quando o que levava eram dois frascos plásticos lacrados de produto de limpeza, no Centro da capital fluminense, Rafael Braga Vieira, hoje com 29 anos, foi condenado em primeira instância em dezembro daquele ano, à cinco meses depois de ser detido e ter sido mantido em prisão preventiva. Assim, tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.
Em 12 de janeiro de 2016, o ex-catador estava em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, havia pouco mais de um mês, quando foi preso novamente sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base na versão dos policiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e pagamento de R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), conforme decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. Movimentos populares têm feito uma série de protestos contra a prisão do jovem por entenderem que existe seletividade da Justiça contra negros, pobres e favelados.
O pedido de habeas corpus sustentado por sua defesa foi negado no dia 8 de agosto pelo TJRJ.
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TJ nega pedido para Rafael Braga tratar tuberculose em casa - Instituto Humanitas Unisinos - IHU