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Argentina. Fábricas recuperadas e agora também legais

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02 Junho 2011

O movimento de trabalhadores de fábricas recuperadas argentino comemorou nas ruas a lei aprovada pelo senado que habilita a continuidade das atividades por gestão operária nos casos de falência da empresa.

A reportagem é do Página/12, 02-06-2011. A tradução é do Cepat.

A lei que regulamenta o processo de falência das fábricas foi modificada pelo Senado, favorecendo a participação dos trabalhadores no processo com a possibilidade de que assumam a empresa. A Câmara alta transformou em lei as mudanças introduzidas pelos deputados. A senadora Liliana Negre levará, entretanto, a matéria até a Câmara baixa onde tramita paralelamente uma "lei corretiva" à lei aprovada pelo Senado.

O projeto foi respaldado pelos 47 senadores presentes, sem nenhum voto contra e com 26 deputados ausentes. Permite a participação ativa dos trabalhadores em um processo de eventual quebra buscando garantir até a última instância a possibilidade da continuidade de trabalho na empresa falida. Facilita a transferência da produção para as mãos dos trabalhadores reunidos em cooperativas, tomando como moeda de pagamento todos os créditos no momento da falência, incluída a indenização, salários atrasados e outras remunerações.

Até o momento, apenas se podia chegar a uma efetiva gestão operária em caso de falência se o assim o definisse um juíz comercial, mas apenas como cessão precária de direitos. Para tornar a transferência definitiva era necessária uma lei de expropriação ou o consentimento do seu proprietário anterior (o empregador falido). Este procedimento só acontecia em  casos excepcionais. Na maioria das demandas de trabalho coletivo por falência, a situação mantinha-se indefinidamente nos tribunais.

Para facilitar a continuidade da produção das empresas nas mãos dos trabalhadores organizados em cooperativas, o projeto lhes outorga a prioridade na aquisição da empresa falida com os seus créditos laborais, que são calculados conforme a indenização completa que estabelece o Regime de Contrato de Trabalho. Pelo projeto aprovado se garante o acesso à informação aos trabalhadores de todo o processo.

O projeto de lei corretivo foi proposto pela senadora Liliana Negre de Alonso, titular da Comissão de Legislação Geral. Este projeto, aprovado por 50 votos, "evita a confusão da venda de uma empresa falida com a venda de uma empresa em processo de recuperação", diz a senadora. Além disso, com este projeto se propõe que as cooperativas possam ter trabalhadores numa relação de dependência e não apenas "sócios" como estabelece o funcionamento das cooperativas de trabalho.

As organizações dos trabalhadores de empresas recuperadas, por seu lado, pedem um "debate de fundo" sobre esse ponto e consideram que "o projeto da deputada Negre cria duas categorias, trabalhadores de primeira e de segunda nas cooperativas, em vez de propor uma nova lei de cooperativas de trabalho que regule essa situação para evitar a fraude laboral".

O presidente da Comissão de Orçamento e Fazenda do Senado, o kirchnerista Eric Calcagno, disse que "estas modificações estão na vanguarda da preservação do emprego. Quando antes se pensava que o único que se podia fazer com as empresas quebradas era descartá-las, temos agora uma verdadeira revolução cultural".

"É importante recuperar as empresas em crise através da participação dos seus proprios trabalhadores", disse. "Segundo dados do programa de Trabalho Autogestionário, do Ministério do Trabalho, os trabalhadores envolvidos nessa situação são aproximadamente 15 mil num total de 280 empresas recuperadas", destacou Calcagno. "A iniciativa propõe que as empresas em situação de crise continuem funcionando e impeça assim o fechamento das indústrias em condições de serem recuperadas pelos próprios trabalhadores a partir de sua experiência, conhecimento e capacidade", destacou o senador pela província de Buenos Aires.

De sua parte, o presidente da Comissão de Trabalho, o radical Alfredo Martínez, disse que com esta legislação "poderemos começar a dar respostas a um grupo de juízes que muitas vezes afirmavam que não tinham ferramentas para atender aos trabalhadores".


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