Por: André | 24 Setembro 2014
Autorizar transgênicos viola os direitos das pessoas. A Costa Rica dá um grande passo à frente contra os transgênicos, que muitos esperam ser um exemplo para outros países. A Suprema Corte de Justiça, Sala Constitucional, com seu voto de 10 de setembro de 2014, decidiu que a maneira como são concedidas as licenças para autorizar os transgênicos é inconstitucional e viola os direitos dos cidadãos costarriquenhos.
A reportagem é de Graciela Vizcaya Gomez e publicada no sítio Ecos de Romang, 22-09-2014. A tradução é de André Langer.
A Suprema Corte de Justiça anula como inconstitucional o artigo 132 do Decreto Executivo No. 26921-MAG de 20 de março de 1998. Esta sentença tem efeitos declarativos e retroativos à data de vigência da norma, sem prejuízo dos direitos adquiridos de boa fé.
A decisão se deu nas últimas semanas depois das medidas adotadas por diversos grupos ambientalistas e produtores que, em 12 de setembro de 2012, entraram com uma ação de inconstitucionalidade. O “Expediente Nº 12-017013-0007-CO de Ação de Inconstitucionalidade, acionante Yasy Morales Chacon e outros”, declara inconstitucional os artigos 117 e 118 do Regulamento da Lei de Proteção Fitossanitária, por violar o direito ao ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. Assim como o direito constitucional à participação cidadã, princípio democrático, direito de participação em assuntos que possam afetar o ambiente, tutelado nos artigos 50 e 89 da Constituição.
Entre os fundamentos, além disso, cita-se que contravém instrumentos internacionais como o Convênio sobre Diversidade Biológica assinado por esse país. Os demandantes já haviam informado que as normas violam os direitos dos cidadãos, mas não foram tornadas públicas. Pelo contrário, a informação foi mantida oculta, técnica utilizada para aprovar o cultivo de OGM no território nacional. O órgão judicial confirmou a objeção fundada e, desta maneira, assegurou-se de que os procedimentos para a autorização, a partir de agora, serão acessíveis a todos, o que permitirá que os cidadãos e as associações possam declarar sua oposição às licenças, já que colocam em graves riscos o equilíbrio dos ecossistemas e a saúde da população. Mas a luta continua.
Também na Argentina a causa que nos ocupa junto a cinco prestigiosos colegas em trâmite na Câmara Nacional de Apelações no Contencioso Administrativo Federal Juizado C.A.F. Nº3 de autos “Gimenez, Alicia Fany e outros c/ em e outros s/ medida cautelar (Autonoma)”. Trata-se de uma demanda coletiva contra o Estado Nacional (Poder Executivo e Poder Legislativo), as províncias de Buenos Aires, Santiago del Estero e Entre Ríos, o Conselho Federal de Meio Ambiente (CEFEMA), e as empresas Monsanto Argentina, Dow AgroSciences, Ninho, Ciba-Geigy, Novartis Agrosem, Agrevo, Syngenta Seeds, Syngenta Agro, Pionner, Bayer e Don Mario e cujo objeto estriba em que se ordene ao Estado Nacional PEN, a suspensão da resolução da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca 167/96 e de todas aquelas resoluções similares e posteriores que concedem autorizações de “eventos” transgênicos em vegetais e animais para sua disseminação ou liberação irrestrita em grande escala em todo o território nacional. A demanda inclui a “Soja Liberty Link” e a “Soja Intacta RR2 PRO” e a venda e aplicação de glifosato ou os sais derivados deste ou glufosinato de amônia.
Vejamos se a Justiça argentina segue o exemplo da costarriquenha ou se prefere não assumir tal responsabilidade como já o fez a Suprema Corte. Muitos dos juízes têm um discurso hipócrita nas aulas das faculdades, mas nos tribunais, onde o povo não os vê assinar, pisoteiam a nossa Carta Magna e com ela a vida de todos os argentinos.
A resolução 2014-15017 representa a vitória de apenas uma das frentes da guerra contra os transgênicos, porque o julgamento em si mesmo não dá a oportunidade para a Costa Rica de forma permanente para livrar-se dos cultivos transgênicos, embora constitua um precedente importante. Os movimentos ambientalistas costarriquenhos anunciaram que continuarão “com o compromisso, que não diminuiu para a eliminação total dos organismos geneticamente modificado”. Mas, adicionalmente, as licenças que se encontravam em andamento para liberar milho transgênico não podem ser outorgadas enquanto não ajustarem a norma às disposições da Sala Constitucional e garantam que os interessados cumpram os novos requerimentos que serão estabelecidos.
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Revolucionário julgamento na Costa Rica declara inconstitucional a aprovação de transgênicos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU