25 Julho 2011
Projetada internacionalmente a partir de O Homo Sacer: O poder soberano e a vida nua, a obra do filósofo italiano Giorgio Agamben analisa várias figuras políticas clássicas, em especial a do conceito de estado de exceção e suas implicações biopolíticas. "A primeira tese que Agamben propõe é a intrínseca e sutil conexão que existe entre a vida humana e a política desde suas origens. Tal cumplicidade é manifesta no direito que desde seus começos mantém uma paradoxal relação com a vida humana à qual pretende defender, ameaçando-a". A explicação é do filósofo Castor Ruiz, espanhol radicado no Brasil e docente da Unisinos. De 15 de agosto a 24 de outubro, ele ministrará o curso Giorgio Agamben: "O Homo Sacer I, II, III. A exceção jurídica e o governo da vida humana", promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Unisinos em parceria com o Instituto Humanitas Unisinos – IHU. A programação pode ser conferida aqui. Para adiantar alguns dos aspectos sobre essa atividade e a respeito da filosofia de Agamben, a IHU On-Line entrevistou Castor, que falou diretamente da Universidade de Jaume I, na Espanha, onde ministra um curso de verão.
Segundo Castor, "o homo sacer é a vida desprovida do direito: excluída da lei que a proteja, encontra-se abandonada. Fora do direito a vida perambula na condição de abandono o que a condena a viver na condição de bando. O direito não pode condenar a vida abandonada, mas também não a protege. O homo sacer não pode ser legalmente condenado, mas pode ser impunemente morto. Por isso é pura vida nua. Uma vida que pode ser sacrificada, morta, explorada, sem que nenhum direito a proteja". E completa: "O campo é o espaço onde a exceção é a norma. A vida que, de uma ou outra forma, se encontra no campo é uma vida regida pelo arbítrio da exceção. O campo não foi inventado pelos nazistas. Eles só levaram a suas últimas consequências a figura política da exceção e do campo inventada pelo Estado moderno para fazer valer em sua plenitude a vontade soberana do estado de exceção". Em seu ponto de vista, "os porões de todas as ditaduras, incluída a do Brasil, são os novos campos em que a vontade dos torturadores se torna soberana e a exceção é a norma que se aplica sobre os detentos".
Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Filosofia da Unisinos, Castor Ruiz é graduado em Filosofia pela Universidade de Comillas, na Espanha, mestre em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, e doutor em Filosofia pela Universidade de Deusto, Espanha. É pós-doutor pelo Conselho Superior de Investigações Científicas. Escreveu inúmeras obras, das quais destacamos: As encruzilhadas do humanismo. A subjetividade e alteridade ante os dilemas do poder ético (Petrópolis: Vozes, 2006); Propiedad o alteridad, un dilema de los derechos humanos (Bilbao: Universidad de Deusto, 2006); Os Labirintos do Poder. O poder (do) simbólico e os modos de subjetivação (Porto Alegre: Escritos, 2004) e Os Paradoxos do imaginário (São Leopoldo: Unisinos, 2003). Leia, ainda, o livro eletrônico do XI Simpósio Internacional IHU: o (des) governo biopolítico da vida humana, no qual Castor contribui com o artigo A exceção jurídica na biopolítica moderna, disponível em http://bit.ly/a88wnF.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Quem é Agamben?
Castor Ruiz – A pessoa é, por definição, indefinível. Definir uma pessoa é sempre (de-) limitá-la numa zona de exclusão inclusiva, ou de exclusão inclusiva, seguindo a terminologia de Agamben. O qual significa que aquilo que podemos dizer da pessoa de Agamben é sempre um fragmento do muito que fica por fora.
Elencando alguns dados segmentários de parte de sua trajetória profissional, poderíamos informar que Agamben nasceu em Roma. Teve uma dupla formação na área do Direito e na Filosofia. No Direito defendeu uma tese, 1965, sobre Simone Weil. Na década de 1960 participou de vários seminários ministrados por Martin Heidegger. Foi professor na universidade de Rennes, Paris, em 1974. Entre 1988-2003 lecionou nas universidades italianas de Macerata e Verona, e ainda concomitantemente dirigiu, de 1986 a 1993, o Collège Internacional de Philosophie, em Paris. De 2003 a 2009, lecionou Filosofia e Estética no Instituto Universitário de Veneza. Atualmente, decidiu abandonar o âmbito do ensino universitário e atua como pesquisador livre (livre pensador), coordena algumas coleções de Filosofia, e ministra cursos ad hoc.
Foi professor visitante em várias universidades europeias e norte-americanas. Uma anedota biográfica é que, coerentemente com sua percepção crítica dos controles biopolíticos, negou-se a retornar aos Estados Unidos quando o governo Bush decidiu instaurar os controles bio-oculares de todos os indivíduos que entrassem em seu país.
IHU On-Line – Quais são os aspectos mais marcantes de sua trajetória intelectual?
Castor Ruiz – Agamben tem uma ampla produção sobre filosofia da linguagem e estética, em concreto sobre teoria literária. Neste ponto conecta-se muito cedo com a obra de Walter Benjamin, da qual se tornou o principal tradutor na Itália. Outra anedota é que Agamben foi responsável por ter encontrado na biblioteca de Paris um manuscrito original de Benjamin das Teses sobre a História, no qual se localizou uma tese até então desconhecida. Também é notável a influência de Heidegger nesta fase de sua obra. Em fases posteriores, percebe-se uma aproximação muito estreita aos estudos de Michel Foucault, inclusive a sua metodologia de pesquisa filosófica (arqueogenealogia). Concomitantemente, faz uma aproximação conectiva com a obra de Hannah Arendt. Há várias obras suas traduzidas para o português, tais como:
* Bartleby, Escrita da Potência (Lisboa: Assírio & Alvim, 2008)
* Estâncias: a palavra e o fantasma na cultura ocidental (Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007)
* Linguagem e Morte: um seminário sobre o lugar da negatividade (Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006)
* Infância e História: destruição da experiência da história (Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005)
* O Fim do Pensamento (7 Letras, Rio de Janeiro, 2004)
Ainda que os aspectos políticos estejam presentes nos diversos trabalhos sobre filosofia da linguagem, a partir da metade dos anos 1990 ele inicia um projeto de investigação de filosofia política sobre a figura jurídico-política do Homo Sacer. Estas pesquisas trouxeram ao debate filosófico e político internacional questões novas que projetaram mundialmente a obra e pessoa de Agamben. Entre elas destaca-se a trilogia O Homo sacer:
• Homo Sacer (Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002)
• Estado de Exceção (Homo sacer II. São Paulo: Boitempo, 2004)
• O que resta de Auschwitz (Homo sacer III. São Paulo: Boitempo, 2008)
Merecem destaques seus trabalhos sobre teologia política, entre eles uma obra sobre As leituras políticas de Paulo: A carta a os romanos. Também é resenhável a densa investigação de teologia política realizada em sua obra O reino e a glória, em que traça a genealogia da economia-política moderna cuja origem remete ao conceito teológico de economia trinitária. Os debates teológicos sobre a providência divina do mundo e as relações intratrinitárias foram pensadas teologicamente a partir do conceito de economia. Agamben mostra as conexões orgânicas que vinculam os estudos teológicos sobre o governo divino do mundo (a providência) como oikonomia divina, e os novos estudos modernos de economia política que pretendem governar a partir da natureza humana. Ou seja, a grande questão da oikonomia divina do mundo é a mesma questão da economia política moderna: como governar a liberdade humana conservando a natureza da liberdade ou a liberdade natural?
IHU On-Line – Qual é a atualidade de sua obra?
Castor Ruiz – A obra de Agamben tomou uma projeção internacional a partir de seu livro O Homo Sacer: O poder soberano e a vida nua. Nele o autor fez uma análise original de várias figuras políticas clássicas, em especial do conceito de estado de exceção e suas implicações biopolíticas. A primeira tese que Agamben propõe é a intrínseca e sutil conexão que existe entre a vida humana e a política desde suas origens. Tal cumplicidade é manifesta no direito que desde seus começos mantém uma paradoxal relação com a vida humana à qual pretende defender, ameaçando-a. Agamben detecta um ponto crítico deste paradoxo na figura jurídica romana (que por sua vez remete ao direito religioso oriundo dos povos indo-europeus) do homo sacer. Este representa a vida humana expulsa pelo direito do seu âmbito de abrangência. O homo sacer é a vida desprovida do direito: excluída da lei que a proteja, encontra-se abandonada. Fora do direito a vida perambula na condição de abandono o que a condena a viver na condição de bando. O direito não pode condenar a vida abandonada, mas também não a protege. O homo sacer não pode ser legalmente condenado, mas pode ser impunemente morto. Por isso é pura vida nua. Uma vida que pode ser sacrificada, morta, explorada, sem que nenhum direito a proteja.
Esta figura clássica do direito indo-europeu está na matriz originária da polis, ou seja, da própria política ocidental. Em tal caso, na tese de Agamben, a política desde suas origens está vinculada ao governo ou abandono da vida humana. O que faz a política originariamente ser uma biopolítica. Este seria um ponto de dissidência com as teses de Foucault que tende a compreender biopolítica como algo inerente ao Estado e ao mercado modernos.
Atualmente, a vida humana, para Agamben, não teria superado esta tensa contradição que a vincula ao direito e à política moderna. A vida humana é capturada pelo direito que a protege ameaçando-a e a inclui abandonando-a. Tal contradição explícita no poder soberano não foi plenamente superada pelo Estado de direito moderno que decidiu criar a figura jurídico-política do "estado de exceção" como recurso para defender a ordem de forma absoluta. O Estado de direito moderno mantém em sua sombra a figura do soberano que se torna explícita cada vez que se institui a exceção como garantia da ordem. O estado de exceção, previsto em todos os ordenamentos jurídicos, nada mais seria a vontade soberana oculta que pode condenar à condição de homo sacer a qualquer cidadão perigoso, inútil ou indesejável para a ordem social. Para Agamben, a exceção jurídica converteu-se, na prática, numa poderosa técnica de controle biopolítico das populações e pessoas perigosas para a ordem social. Quando um grupo social questiona a ordem instituída, pelo motivo que for, ao ponto de ameaçar sua existência, imediatamente se decretam formas de exceção sobre esses grupos, pessoas ou populações inteiras. A exceção jurídica retira o direito, total ou parcialmente, da vida humana. Nesse momento a vida humana fica reduzida à mera vida natural. Nessa condição, é uma vida fragilizada e exposta à vontade soberana. No estado de exceção o direito que vigora é a vontade do soberano, o arbítrio substitui a lei.
O campo como paradoxo
Agamben assinala que, na exceção, produz-se um outro paradoxo pelo qual a vida excluída do direito encontra-se, por esse meio, capturada. É uma espécie de exclusão inclusiva, ou inclusão excludente. A exclusão coloca em funcionamento extremo a técnica política do controle social. A vida nua é plenamente controlada quando despojada de todo direito. Tal controle atinge se clímax no que Agamben reivindica como figura político-jurídica moderna por excelência: o campo.
O campo é o espaço onde a exceção é a norma. A vida que, de uma ou outra forma, se encontra no campo é uma vida regida pelo arbítrio da exceção. O campo não foi inventado pelos nazistas. Eles só levaram a suas últimas consequências a figura política da exceção e do campo inventada pelo Estado moderno para fazer valer em sua plenitude a vontade soberana do estado de exceção.
O campo é quase concomitante ao surgimento do Estado moderno e a ele continua anexado como um apêndice necessário para implementar suas políticas de controle populacional. Ainda que Agamben não o menciona, a senzala já apresenta a terrível utilidade do controle biopolítico sobre vidas humanas fora de todo direito sobre as que vigora a exceção como norma e a vontade soberana do feitor e o dono se torna sua lei. Ainda as reservas indígenas foram criadas pelos Estados Unidos como espaços jurídicos e políticos em que os seus habitantes não eram reconhecidos como cidadãos; sobre eles vigorava a exceção como norma. Fora da reserva eram caçáveis sem delito nenhum por quem os ferisse ou matasse, enquanto eles eram puníveis por qualquer ato que cometessem. A figura jurídico-política das reservas indígenas criadas pelo Estado de direito já em seus primórdios é uma amostra da conexão orgânica que existe entre aquele e o controle biopolítico das populações indesejáveis.
A genealogia do campo como figura política da exceção no Estado moderno ainda está por fazer, mas ela não deixou de proliferar em suas múltiplas versões: campos de refugiados, campos para estrangeiros, campos para emigrantes, campos para exilados, campo para apátridas. Os porões de todas as ditaduras, incluída a do Brasil, são os novos campos em que a vontade dos torturadores se torna soberana e a exceção é a norma que se aplica sobre os detentos.
Os autodenominados países democráticos continuam a criar versões sofisticadas do campo para aplicar a exceção sobre a vida humana. São de triste realidade o campo de Guantânamo criado pelos Estados Unidos na ilha de Cuba, os campos secretos da OTAN em vários países europeus, os campos que se deslocaram para navios secretos em alto mar, onde são incontroláveis e desconhecidos. Neles, qualquer suspeitoso que entra numa zona de total exceção será pura vida nua abandonada; a exceção será sua norma e a vontade de seus guardiões a lei soberana.
IHU On-Line – Por que o evento irá abordar especificamente essa três obras do autor?
Castor Ruiz – O próprio autor decidiu editar estas obras na forma de uma trilogia do Homo Sacer. Tal intencionalidade obedece a um objetivo de projeto de pesquisa, que talvez desbordou a proposta original, pela repercussão de suas teses. Em qualquer caso, nesta trilogia se concentram de forma sistemática as principais teses sobre filosofia, direito, política e linguagem do autor. Através deste estudo é possível se aproximar de uma tradição crítica da filosofia e também conhecer em detalhe os principais argumentos desenvolvidos por Agamben.
IHU On-Line – Qual é a importância de seu pensamento para compreendermos a política no século XXI?
Castor Ruiz – Agamben dá sequência a uma tradição de filosofia crítica que não se resigna a uma interpretação racionalista do mundo. Os postulados racionalistas do formalismo jurídico moderno têm servido para elencar aspirações e desejos importantes, mas insuficientes para compreender os dispositivos pelos quais se perpetuam as condições de dominação nas sociedades modernas. Os princípios formais dos ideais iluministas servem como aspirações humanas que não devem confundir-se com realidades essencialistas. Não basta afirmar a democracia para que exista, nem é suficiente dizer que todos somos iguais perante a lei para que se esta cumpra. A justiça não se decreta, nem a liberdade é algo natural. Todos os grandes ideais da modernidade escondem contradições que devem ser desvendadas para atentar aos limites de nossas próprias instituições sociais. Não se trata de negá-los em seu significado, mas de desmascarar quando são utilizados como artifício ideológico, desmascarar os dispositivos de poder que teimam em perpetuar a dominação "homem pelo homem" como algo natural.
O formalismo jurídico insiste em afirmar que estamos no melhor dos mundos possíveis, uma vez que se reitera a existência de todos os direitos cabíveis para os cidadãos. Contudo, a realidade social e histórica é bem diferente. Persistem de forma intensa as formas de dominação social, de controle político e exploração econômica. É necessário projetar um olhar crítico para obter uma radiografia dos dispositivos de poder que mantém a dominação sobre a vida humana no contexto de um Estado de direito.
A compreensão crítica dos mecanismos jurídico-políticos que se cernem sobre a vida humana a modo de ameaça protecionista, pode ser o ponto de partida necessário para continuar a repensar fórmulas políticas que permitam nos defender com maior eficiência das consequências dos controles biopolíticos modernos. Também estes estudos críticos são necessários para pensarmos novas fórmulas institucionais, políticas e jurídicas, que venham a neutralizar as novas formas de dominação e controle. Agamben, como muitos pensadores desta linha crítica, não se aventuram a propor um modelo social, nem fórmulas políticas prontas. A condição agônica da finitude invade tudo. Se isto é uma limitação real de seu pensamento, é também a abertura para continuar a pensarmos a sociedade a partir da realidade concreta de cada conjuntura.
IHU On-Line – Quais são as conexões desse filósofo com as filosofias de Michel Foucault, Walter Benjamin, Hannah Arendt?
Castor Ruiz – Como indicamos anteriormente, Benjamin foi muito cedo um autor de quem Agamben se aproximou a partir de seus estudos sobre filosofia da linguagem e estética. Nos estudos posteriores é notável a influência da teologia política de Benjamin sobre as pesquisas que Agamben desenvolve atualmente. O conceito de vida nua está inicialmente em Benjamin, no seu estudo Sobre uma crítica da violência. Ainda a aproximação ao estudo da exceção jurídica como chave hermenêutica do Estado moderno e do direito está presente em Benjamin, em seu diálogo com Carl Schmitt. Michel Foucault é um autor ao que Agamben se aproxima mais atualmente, embora suas conexões estão sendo muito estreitas. A biopolítica desenhada por Foucault é retomada por Agamben com novas perspectivas, aproximações e críticas. Agambem conecta a biopolítica com o direito e com a teologia, campos que Foucault tinha deixado como secundários. De Hannah Arendt, Agamben retoma o conceito de campo. Ainda tenta uma aproximação silenciada entre Foucault e Agamben através dos conceitos biopolítica e campo, cada um explorado por um autor mas sem diálogo entre si.
IHU On-Line – Em um curso ministrado em 16-09-2010, você mencionou que o estado de exceção nunca deixou de existir. Quais são as evidências atuais que demonstram essa afirmativa? Que campos são esses em nossos dias?
Castor Ruiz – Talvez seja difícil manter uma visão tão onipresente da exceção e do campo como Agamben insinua existir em nossas sociedades. Nem tudo é campo e nem tudo se reduz à exceção. A exceção continua a ser uma técnica potencial dos aparatos do Estado para defender a ordem social em caso de necessidade. O problema grave deste debate é quem define o que é necessidade e o qual é a ordem que deve ser defendida. Estas são as questões cruciais que se implicam com os interesses de classe. As classes dominantes sempre tenderão a identificar a ordem com seus interesses, e a ameaça da ordem com o perigo de seus privilégios de classe. Tal realidade submete a todos os grupos opositores da ordem vigente em potenciais grupos sobre os que, num ou outro momento, poderá se aplicar formas de exceção, total ou parcial, visando controlá-los.
Lição trágica
A nossa recente história brasileira e latino-americana é uma lição trágica de como todos os regimes autoritários invocaram a defesa da ordem para instituir os estados de exceção. Como todos os regimes, serviram-se da figura política do campo, nos porões de prisões secretas, na criação de grupos paramilitares, no treinamento de corpos de segurança de Estado especialistas em torturas, etc. O campo está muito próximo de nós no tempo e no espaço para desconhecer a sua atualidade.
Ainda que seja difícil aceitar a tese de Agamben, segundo a qual "tudo é campo", suas análises nos mostram que a figura política do campo como espaço onde a exceção se torna a norma não tem cessado de progredir. A condição em que vivem milhões de migrantes sem documentos, fora do direito e submetidos à arbitrariedade de policiais, funcionários de aduanas, patrões ou ameaçados de serem denunciados por qualquer "cidadão de bem", é uma experiência atual de exceção e campo. Não podemos desconhecer a que um povo inteiro, o povo palestino, vive numa condição real de exceção. Cercado por muros, patrulhado pelas forças armadas estrangeiras (Estado de Israel), confinados a não poder sair ou entrar sem permissão de outro Estado, vigiados em todos os movimentos vitais, controlados em suas necessidades primárias: água, alimentos, matérias primas, etc., constituem no presente uma experiência de exceção biopolítica, aplicada por um Estado que, supostamente, pretende nunca mais permitir que a experiência autoritária exista para eles.
Estado ausente
No Brasil, vivemos nossas peculiares, mas reais, formas de exceção. O Estado de direito está ausente de muitas zonas e bairros urbanos em que o narcotráfico ou as milícias se impõem como vontade soberana. Um Estado ausente condena a populações inteiras a viverem fora do direito, submetidas à arbitrariedade da força bruta. A exceção se tornou a norma de vida para muitas destas populações que têm que aprender a sobreviver fora do direito, submetidos à permanente ameaça da violência. No Brasil, vivemos de forma especialmente tensa o paradoxo que vincula o direito à violência, uma vez que, em muitos casos, as próprias forças do Estado que deveriam proteger são a ameaça mais violenta. Segmentos destas forças de segurança mantêm uma linha contínua de prática da tortura que desde tempos imemoriais se exerce como um direito com todos os suspeitos.
Por último, cabe mencionar que a atualidade das análises biopolíticas de Agamben são evidentes em muitas das linhas de ação da política internacional. O governo Bush tentou impetrar a teoria da guerra preventiva, algo que o Estado de Israel faz constantemente como direito de defesa, como doutrina internacional para intervir em outros povos. Tal doutrina não vingou oficialmente. Porém, é conveniente perceber que as guerras do final do século XX e as que estão acontecendo no XXI são realizadas em nome da defesa da vida. O caso mais obtuso é o da guerra contra a Líbia. A OTAN insiste em afirmar que está em guerra para defender a vida dos civis. Dá-se o paradoxo que, para tanto, tem que matar também outros civis, mas isso não é óbice para continuar afirmando a legitimidade de tal guerra. No fundo, não se quer reconhecer que não há argumento convincente para decretar a guerra a um país soberano. Que a expulsão de um ditador como Kadafi do poder, por muito desejável que seja, não pode ser doutrina jurídica ou política para intervir num país soberano, pois nesse caso se abriria o precedente para intervir numa infinidade de países e situações. Todos os países estariam ameaçados pela intervenção dos outros. As novas guerras se fazem em nome do direito mais sagrado, a defesa da vida humana. São argumentos biopolíticos, a defesa da vida de civis, que na verdade escondem interesses outros de tipo econômico, estratégico, etc. para legitimar a guerra.
Por: Márcia Junges
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O campo não foi inventado pelos nazistas. Eles só levaram a suas últimas consequências a figura política da exceção. Entrevista especial com Castor Ruiz - Instituto Humanitas Unisinos - IHU