15 Julho 2010
Apesar de aparecer na Constituição de 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) passou a virar realidade recentemente, quando foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No projeto da deputada federal Luciana Genro (PSol-RS), brasileiros com fortunas maiores a R$ 2 milhões devem pagar o novo imposto a fim de equalizar a questão tributária no país. A luta agora é para que a proposta seja votada pelo Plenário da Câmara e também pelo Senado Federal.
“Grande parte dos parlamentares representa os interesses da burguesia, que é quem detém grandes fortunas. Por isso, há 22 anos este projeto não foi aprovado”, disse a parlamentar, em entrevista, realizada por e-mail, à IHU On-Line. Para o economista Rodrigo Vieira de Ávila, que também participou da entrevista, é possível fazer “uma revolução na educação pública, ou melhorar significativamente o sistema de saúde no nosso país” com a arrecadação obtida com o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – O Imposto sobre Grandes Fortunas resultaria em benefícios diretos à população? Quais?
Rodrigo Vieira de Ávila - O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição desde 1988, mas jamais foi regulamentado, e, por isso, não é cobrado. Ele visa alterar a injusta estrutura tributária brasileira que hoje é baseada em tributos sobre os assalariados e o consumo dos mais pobres, enquanto as grandes rendas e riquezas são aliviadas. Portanto, o IGF permitiria uma redução dos tributos incidentes sobre grande parte da população.
IHU On-Line – Quantos brasileiros, aproximadamente, passariam a contribuir com o IGF após a aprovação do projeto? Em quanto resultaria o recolhimento do imposto anualmente?
Rodrigo Vieira de Ávila - Não há estatísticas disponíveis para se saber quantas pessoas pagariam o IGF. Porém, conforme mostra o Atlas da Exclusão Social, as cinco mil famílias mais ricas do Brasil (0,001%) têm patrimônio correspondente a 42% do PIB, dispondo cada uma, em média, de R$ 138 milhões. De acordo com o projeto, haveria uma arrecadação aproximada de mais de R$ 30 bilhões anuais, apenas com a tributação destas cinco mil famílias, dinheiro que seria suficiente para dobrar todos os gastos federais com educação, ou aumentar em 70% todos os gastos federais com saúde. Portanto, com o IGF poderíamos fazer uma revolução na educação pública ou poderíamos melhorar significativamente o sistema de saúde no nosso país, marcado pelas longas filas de espera e pela péssima qualidade no atendimento.
IHU On-Line – R$ 2 milhões é um piso “interessante” para o imposto? O IGF atende o princípio de capacidade contributiva?
Rodrigo Vieira de Ávila - Este piso está em valores de 2008, sendo que o projeto prevê a atualização monetária, que hoje já está em R$ 2,15 milhões. Ou seja: quem possui um patrimônio de R$ 2,1 milhões não pagaria nada de IGF. Apenas a parcela do patrimônio que excede R$ 2,15 milhões pagaria, a uma alíquota de 1%, e pessoas que possuem este patrimônio certamente possuem capacidade contributiva para tanto.
A fatia do patrimônio que vai de R$ 2,15 milhões a R$ 5,37 milhões pagaria 1%, percentual este que vai crescendo, atingindo 5% apenas para riquezas acima de R$ 53,7 milhões, o que prova que tal tributo é socialmente justo.
IHU On-Line – Como será realizado o levantamento de quem são os “ricos” brasileiros?
Rodrigo Vieira de Ávila - O projeto prevê que os contribuintes declarem seus bens, na forma da atual declaração do Imposto de Renda. Além do mais, o artigo 8º do projeto prevê que o tributo também deva ser pago sempre que houver indícios de dissimulação do verdadeiro proprietário dos bens ou direitos que constituam o seu patrimônio ou a sua apresentação sob valor inferior ao real. Na própria justificativa do projeto, consta a importância da fiscalização tributária, para que o pagamento do tributo seja devidamente fiscalizado.
IHU On-Line – O Imposto sobre Grandes Fortunas poderia desestimular a poupança?
Rodrigo Vieira de Ávila - No Brasil, a principal forma de poupança se chama "títulos da dívida pública", que rendem cerca de 13% ao ano atualmente (cerca de 8% ao ano, descontada a inflação) aos donos de bancos e grandes especuladores, às custas do Tesouro, ou seja, do povo pobre que paga imposto. Caso seja implementado o IGF, na forma proposta pelo PLP 277/08, com a maior alíquota de 5%, parte desta renda apropriada pelos rentistas seria devolvida ao povo.
IHU On-Line – Serão deduzidos do imposto outros tributos sobre patrimônios incidentes sobre bens imóveis e veículos e Imposto de Renda?
Rodrigo Vieira de Ávila - Não, pois se fosse permitida a dedução, a arrecadação do IGF seria muito menor, inviabilizando o objetivo do imposto, que é aumentar a fatia da carga tributária financiada pelos mais ricos e aliviar os mais pobres.
IHU On-Line – Há experiências positivas com tributos semelhantes em outros países?
Rodrigo Vieira de Ávila - O IGF existe em países desenvolvidos, como a Alemanha, França e Suíça, o que prova que é viável a sua implementação, principalmente em um dos países campeões de concentração de riqueza, como o Brasil.
IHU On-Line – De que forma o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) reacende o debate sobre reforma tributária?
Luciana Genro - Discutir o IGF é discutir a necessidade de uma ampla reforma da estrutura tributária brasileira. Por isso eu propus a regulamentação do IGF por meio do Projeto de Lei Complementar nº 277/2008, que foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Essa aprovação levou a uma acalorada discussão entre os representantes da burguesia – que escrevem diariamente na grande imprensa artigos atacando o IGF - e os representantes dos trabalhadores.
IHU On-Line – O que leva a senhora a afirmar que a carga tributária é mal distribuída no país?
Luciana Genro - A carga tributária brasileira segue sendo uma das mais injustas do mundo: em 2008, ela atingiu 34,33% do PIB, sendo que os tributos sobre a renda do capital representaram somente 5,63% do PIB, e sobre o patrimônio somente 1,19% do PIB, o que é insignificante. São os trabalhadores e consumidores mais pobres que sustentam a maior parte da carga tributária, enquanto os rentistas e capitalistas em geral possuem diversas isenções fiscais.
Enquanto os trabalhadores pagam até 27,5% de imposto de renda sobre seus salários, a distribuição de lucros das empresas aos seus sócios é isenta de imposto de renda. Também são isentos os ganhos dos estrangeiros com a dívida interna brasileira, que paga os maiores juros do mundo. Apesar de o Brasil ser um dos países com maior concentração de renda e riqueza no mundo, o Imposto sobre Grandes Fortunas jamais foi regulamentado.
IHU On-Line – O que atrasa a votação do projeto? Que manobras ocorreram recentemente para que a proposta não fosse votada?
Luciana Genro - Grande parte dos parlamentares representa os interesses da burguesia, que é quem detém grandes fortunas. Por isso, há 22 anos este projeto não foi aprovado. Durante a discussão na CCJ, houve resistência de vários parlamentares, apesar da Comissão ter a função de zelar pelo cumprimento da Constituição, que pede a regulamentação do IGF em seu art. 153, inciso VII. Felizmente, conseguimos a aprovação na CCJ, mas o projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e também pelo Senado Federal. Portanto, a luta será grande.
IHU On-Line – O imposto pode ser considerado como "um imposto ideológico"?
Luciana Genro - Diversos representantes da burguesia têm escrito artigos em jornais utilizando este argumento, tentando caracterizar a ideologia como algo irreal, incapaz de alterar a realidade. A burguesia tenta dar a entender que o IGF não teria efetividade, ou seja, não poderia ser cobrado, pois os milionários iriam esconder o seu patrimônio. A ideia de que os capitais fugiriam do país não resiste à importante proposta de controle sobre o fluxo de capitais, implementada com sucesso em vários países. Aqueles que divulgam estes argumentos equivocados é que estão exercendo a sua inconfessável ideologia burguesa, segundo a qual os ricos jamais podem contribuir para o financiamento do Estado.
IHU On-Line – Alguns especialistas defendem que o imposto abranja somente fluxo de renda. É possível que seja feita essa alteração no projeto?
Luciana Genro - É impossível, pois a fortuna representa o estoque de riqueza, e não o fluxo. Muitos argumentam que, por isso, o IGF seria uma bi-tributação, pois a fortuna existente hoje teria sido obtida por meio das rendas anteriores já tributadas. Porém, é a própria Constituição, ou seja, a Lei Maior do País, que prevê o IGF, portanto, o mesmo jamais poderia ser considerado ilegal.
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Imposto sobre grandes fortunas: 22 anos sem regulamentação. Entrevista especial com Rodrigo Vieira de Ávila e Luciana Genro - Instituto Humanitas Unisinos - IHU