25 Julho 2016
"O governo interino do país tende visivelmente a preferir o poder vertical da dominação privada, alheia ao consenso, em prejuízo do horizontal da direção pública, na qual esse serve de fundamento para a própria democracia", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
Quando o exercício de um poder é conferido a uma determinada pessoa, como acontece num Estado democrático de direito, pela via de eleições, a avaliação do acerto ou do erro dessa escolha poderá ser provada pela fidelidade ou infidelidade que ela demonstre à execução dos projetos discutidos e decididos pelos coletivos componentes do seu eleitorado.
As Constituições procuram garantir esse efeito. Nos países onde já existe o mandato imperativo, fica reservado o direito de esses coletivos exigirem presença periódica de quem elegeram para ser avaliada a sua atuação em defesa das razões motivadoras dos votos recebidos e até, conforme o caso, o direito de revogarem (retirarem a voz, chamarem de volta) a/o eleita/o, perdendo essa/o mandato anteriormente outorgado.
O Brasil não dispõe dessa possibilidade legal, mas ela pode servir de parâmetro para qualquer do povo comparar as causas invocadas como suficientes para depor a presidenta Dilma, por meio de impeachment, sobre porque, quando, onde e como teria sido ela infiel à maioria do povo brasileiro que votou nela.
Uma boa linha de raciocínio para formação desse juízo pode ser dada a partir dos interesses representados pelos votos dados em favor do seu impedimento e das primeiras providências tomadas pelo governo interino. A Constituição Federal vigente, nisso a maioria concorda, procurou, não sem falhas, oferecer à ordem política, aquela onde se exerce o poder, uma capacidade de direção suficiente para garantir ao povo do país todo aquele bem estar previsto no seu preâmbulo e em várias das suas disposições. Essa a razão principal de ela ser considerada uma Constituição dirigente.
Examinadas com espírito crítico, a maior parte das 91 emendas sofridas pela nossa Constituição desde 1988 talhada e retalhada, bem como de grande parte das PECs (projetos de emendas constitucional) ora em tramitação no Congresso, elas têm o mal disfarçado intento de substituir o Poder Público de direção, pelo poder privado de domínio. O governo interino, então, pela assiduidade da sua presença, em privado e em público, de ouvido atento aos reclamos empresariais, não deixa dúvida sobre a sua disposição de dar preferência ao poder privado de domínio em prejuízo do de direção. As críticas de quem representa direitos sociais, como sindicatos e ONGs da mais variada origem, contra esse rumo político, só não alcançam volume de divulgação e apoio maiores porque a mídia mais poderosa, que também trata a concessão pública de que goza, como domínio privado, tem todo o interesse em sustentar essa nova condução política.
Não há novidade nisso. As pressões do poder econômico e político brasileiro sobre a Constituição e as leis, quando lembram o bem comum, sem dúvida um dos principais fins dos direitos sociais, parece não terem outro propósito senão o de exprimir na letra o que sabem ter o poder de negar, de fato, no espírito. Direitos sociais como os de alimentação, moradia e transporte, por exemplo, sabidamente dependentes de um poder de direção estatal, só alcançaram ser reconhecidos como tais, depois de renhidas lutas populares, refletidas no Congresso Nacional, passando a figurar no artigo 6º da Constituição Federal, a moradia pela emenda 26 de fevereiro de 2000, a alimentação pela emenda 64 de fevereiro de 2010 e o transporte, pela emenda 90, de setembro do ano passado.
Isso significa que, para o Congresso nacional, o direito de morar teve de esperar, desde a vigência da Constituição Federal, 11 anos para ser reconhecido como tal, o de saciar a fome 21 anos e o de se locomover 26 anos... Esse injustificável atraso, relacionado com direitos humanos fundamentais, de satisfação necessária à própria vida das pessoas, expressões concretas do bem comum, revela não merecerem prioridade polítco-domocrática do Legislativo brasileiro.
Bem ao contrário, a expansão do domínio privado sem qualquer limitação, inclusive sobre o próprio território do país, oprimindo gente pobre e excluída, ganham ritmo acelerado ao primeiro sinal de que a injustiça social tem chance de aumentar. As PECS 215, contra os direitos das/os índias/os e a 241, capaz de acabar com o SUS, conforme adverte o próprio Conselho Nacional de Saúde, dão idéia precisa disso.
O desvio do poder público de direção, assim, permanece sempre refém do poder privado de domínio, o que nos tem impedido de alcançar a tão sonhada democracia de alta intensidade, do tipo defendido por Boaventura de Sousa Santos. Talvez se encontre na perseverança do povo pobre e de quem o apóia em perseguir esse objetivo que Enrique Dussel, examinando nada mais nada menos do que as epístolas de São Paulo e as lições de Gramsci, sublinhou a diferença entre o poder de direção e o poder de domínio.
Para iluminar o caminho sobre quando e como a democracia poderá ser aceita como legítima, as palavras desse conhecido filósofo podem bem inspirar nosso juízo sobre a realidade brasileira de hoje:
“O conceito de “povo” - no sentido que pretendemos dar a ele - se origina no momento crítico no qual a comunidade política se divide, visto que o “bloco histórico do poder” - por exemplo, a nascente burguesia nacional no populismo histórico latino-americano posterior a 1930 - deixa de constituir uma classe (ou um conjunto de classes ou setores de classe) dirigente, diria Antonio Gramsci: “Se a classe dominante perdeu o consenso, não é mais classe dirigente, é unicamente dominante, detentora de pura força coercitiva, o que indica que as grandes massas se afastaram da ideologia tradicional, já não acreditando no que antes acreditavam.” (Paulo de Tarso. Na filosofia política atual e outros ensaios. São Paulo: Paulus, 2016, p.210).
Bloco histórico do poder, 1930, comunidade política dividida, perda de consenso, direção e dominação, afastamento das massas relativamente a ideologias tradicionais. Tais chapéus servem tanto para a direita como para a esquerda, agora, no Brasil? Talvez sim. Mesmo na dúvida, porém, uma conclusão é clara para se retirar daí: o governo interino do país tende visivelmente a preferir o poder vertical da dominação privada, alheia ao consenso, em prejuízo do horizontal da direção pública, na qual esse serve de fundamento para a própria democracia.
Mais um sinal de que ela foi, mesmo, vítima de um golpe.
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A diferença entre dirigir e dominar marca a democracia de qualquer governo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU