30 Mai 2016
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, declarou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) como amicus curiae - Amigo da Corte - em processo referente a mandado de segurança, aquele que visa garantir o direito líquido e certo, ingresso pela deputada federal Erika Kokai (PT/DF) contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Federal que investiga os trabalhos da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e quilombolas.
A reportagem é publicada por Conselho Indigenista Missionário - Cimi, 26-05-2016.
Fachin reconheceu no Cimi uma instituição com vasta atuação na questão analisada pelo processo e com condições de subsidiar a Corte para uma decisão justa. O mandado de segurança pede a nulidade da CPI da Funai/Incra justificando que sua instalação não se baseou em fatos determinados, ataca a legislação vigente que regulamenta os trabalhos da Funai e do Incra nas demarcações e criminaliza a atuação de organizações não-governamentais sem provas de que elas mantenham relações escusas com o Poder Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pela nulidade da CPI da Funai/Incra baseada em argumentos semelhantes.
"É conclusivo dizer que uma CPI não pode ser admitida para investigar uma infinidade de objetos. Apenas se admite CPI para averiguar fato determinado (art. 58, §3º, CF/88). A presente Comissão Parlamentar de Inquérito não tem definição coerente, auto incumbindo-se de analisar antijuridicidade em demarcações, inconstitucionalidade de Decretos do Executivo (1775/96 e 4.887/2003 – o primeiro já declarado constitucional pelo STF), ONG’s (seara privada, o que não é permitido), critérios de demarcação, conflitos por terra, denúncias de toda espécie, investigar todo o poder executivo (vide requerimento) e ainda, perquirir o devido processo legal administrativo, o Ministério Público Federal e dois casos específicos de demarcação de terra indígena e quilombola", diz trecho do mandado de segurança.
Em dezembro de 2015, Fachin negou liminar impetrada no STF pela mesma deputada pedindo a suspensão da CPI da Funai/Incra. Na ocasião, o ministro não viu abusos por parte da Comissão. Porém, nesta última semana Fachin declarou que pode haver, neste momento, "desdobramentos dos poderes, competências e atuações típicas de uma CPI". Para o ministro do STF, "as CPI`s não possuem poderes absolutos e, bem por isso, os seus atos se submetem ao controle jurisdicional". Por essa razão, o ministro solicitou informações à Presidência da Câmara Federal informações sobre a CPI da Funai/Incra antes de proferir sua decisão sobre o mandado de segurança.
Conforme declarou Fachin, os direitos dos índios e quilombolas estão previstos na Constituição Federal e em diplomas internacionais, caso da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Para o ministro, tais direitos assegurados constitucional e internacionalmente de forma alguma poderão ser afastados, "ainda que de modo reflexo por quaisquer ações ou omissões dos poderes Executivo e Legislativo", diz.
Entre a documentação enviada pela deputada Erika Kokai no mandado de segurança, Fachin destaca a posição da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) ao demonstrar preocupação com ataques sofridos por antropólogos e antropólogas por seus trabalhos nos procedimentos de demarcação de terras indígenas e quilombolas. Os parlamentares da bancada ruralista que conduzem a CPI amiúde atacam profissionais. No caso da Terra Indígena Mato Preto (RS), do povo Guarani, a antropóloga responsável pelo Grupo de Trabalho do laudo demarcatório chegou a ser atrelada a atividades criminosas por deputados da CPI.
Os critérios científicos, devidamente regulados pela legislação, também foram abordados pelos parlamentares como contravenções e manipulações para usurpar propriedades privadas e transformá-las em terras indígenas e quilombolas. Quando decidiu não acatar o pedido liminar da deputada federal em dezembro, Fachin deixou claro que os integrantes da CPI não poderiam perquirir estes profissionais sobre os critérios de cientificidade dos laudos, apenas sobre a necessidade deles.
No memorial enviado ao ministro Fachin, a Assessoria Jurídica do Cimi argumenta que a entidade não possui contratos com o Poder Público, portanto não deveria ser alvo da CPI, o que corrobora com o argumento de que o trabalho da Comissão ultrapassa os limites constitucionais determinados a ela. "A CPI que visa apurar questões ligadas a FUNAI e INCRA não dispõe de embasamento legal para investigar entidades da sociedade civil ou de direito privado e por isso deve de plano ter todos os seus atos anulados ou pelo menos aqueles referentes a elas", diz trecho do memorial.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Ministro do STF define Cimi como 'Amigo da Corte' em processo pela nulidade da CPI da Funai/Incra - Instituto Humanitas Unisinos - IHU