05 Mai 2016
O Cardeal Philippe Barbarin, de Lyon, França – que na semana passada admitiu “erros na gerência (…) de certos padres” – está sendo investigado pela polícia francesa por não relatar, em 2007 e 2009, acusações de abuso sexual cometido por padres, em contravenção à lei francesa. Há pedidos para que ele renuncie ou seja destituído do cargo que ocupa.
A reportagem é de Kieran Tapsell, publicada por National Catholic Reporter, 04-05-2016.
De modo central a todo sistema jurídico coerente baseado no Estado de direito está que as pessoas somente podem ser punidas por desobedecer a lei, não por obedecê-la. Estes pedidos de renúncia ou destituição levantam dúvidas sobre como ele teria errado segundo do Direito Canônico.
Ao não relatar as acusações, Barbarin estava cumprindo o segredo pontifício imposto pelo documento “Sacramentorum Sanctitatis Tutela” do Papa São João Paulo II, que aplica o Artigo 1(4) da Instrução “Secreta Continere” do Papa Paulo VI, datada de 1974. Aqui não há exceções para se relatar acusações de abuso sexual às autoridades civis. Em 2002, a Santa Sé concedeu aos EUA uma dispensa do segredo pontifício com a orientação de relatar onde houver leis civis de informar os casos às autoridades, porém esta orientação não foi estendida ao resto do mundo até 2010. Qualquer que seja a culpabilidade de Barbarin diante das leis civis francesas, o Direito Canônico em 2007 e 2009 o proibiam de informar as acusações à polícia.
Em 2001, Dom Pierre Pican, de Bayeux-Lisieux, França, recebeu uma sentença dispensada de três meses de prisão por não informar às autoridades sobre um padre pedófilo em série. Pican hoje é bispo emérito, tendo se aposentado em 2010 ao atingir a idade obrigatória de 75 anos. Em setembro de 2010, o Cardeal Dario Castrillón Hoyos, que na época era prefeito da Congregação para o Clero, escreveu a Pican parabenizando-o pelo acobertamento. Disse que estava mandando uma cópia de sua carta a todos os bispos do mundo, defendendo Pican como um modelo a ser seguido. Ele também falou que esta sua carta fora aprovada pelo Papa São João Paulo II. Declarações semelhantes condenando o ato de reportar padres pedófilos à polícia por parte dos bispos foram feitas em 2002 por prelados do alto escalão na Cúria Romana e por líderes católicos na França, Alemanha, Bélgica e Honduras.
À parte de estar obedecendo o Direito Canônico, na época Barbarin estava agindo também de acordo com a opinião esmagadora dos mais importantes cardeais e canonistas da Igreja sobre as suas obrigações morais, éticas e canônicas: ir para a cadeia ao invés de relatar. Não nos deve surpreender que ele tenha agido da maneira como agiu.
As reportagens mais recentes sobre Barbarin têm apontado para uma base diferente pela qual ele poderia ser punido segundo o Direito Canônico. O vigário-geral para a arquidiocese, Pe. Yves Baumgarten, disse em coletiva de imprensa: “Nós falhamos em não cumprir a obrigação de investigar e procurar a verdade”. Não houve sugestão alguma de que uma tal “falha” tivesse algo a ver com a falha de Barbarin em relatar os casos à polícia.
O Cânone 1717 do Código de Direito Canônico de 1983 exige que um bispo conduza uma investigação preliminar das acusações de abuso sexual infantil cometido por clérigos, acusações que tenham qualquer aparência de verdade. Com base no “Sacramentorum Sanctitatis Tutela”, as acusações e informações obtidas nessa investigação devem ser enviadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em seguida irá instruir o bispo sobre como proceder. A admissão de Baumgarten sugere que estas investigações não aconteceram. Se este for o caso, Barbarin pode corretamente ser responsabilizado sob o Direito Canônico.
Mas o que teria acontecido caso a investigação tivesse sido feita em 2007 e 2009 conforme exigido? O segredo pontifício impedia-o de relatar à polícia as acusações e informações coletadas até, pelo menos, 2010, quando a orientação de obedecer às leis civis de informação se estendeu à França.
Mesmo depois de 2010, ainda havia um problema. No dia 15 de julho de 2010, quando o porta-voz do Vaticano, o padre jesuíta Federico Lombardi, anunciou a extensão da orientação aos demais países, ele disse que a prática de relatar deveria acontecer “em boa hora, não durante ou de modo subsequente ao processo canônico”. O “processo” sub o Direito Canônico começa no momento que a investigação preliminar se inicia.
Não ficou inteiramente claro se Lombardi estava apenas dando aos bispos um conselho sobre a melhor época para relatar às autoridades, ou se estava pondo restrições à orientação apresentada. Essa questão tem a sua importância, pois, se foi o segundo caso (ou seja, ele estava impondo restrições), então os bispos estariam impedidos de relatar às autoridades, assim que a investigação preliminar começar, mesmo onde haver leis civis obrigando-os a relatar.
Em 2015, a Santa Sé pareceu confirmar estas limitações à prática de relatar no caso do Pe. Mauro Inzoli, acusado de abusar de dezenas de crianças num período de dez anos. Ele foi desligado pelo Papa Bento XVI em 2012, mas o Papa Francisco o aceitou novamente com algumas restrições em seu ministério. Quando os magistrados italianos que investigavam o caso quiseram ver a documentação de seu processo canônico, a Santa Sé se recusou, dizendo: “Os procedimentos da Congregação para a Doutrina da Fé são de natureza canônica e, como tal, não são objeto para a troca de informações com magistrados civis”.
Este comunicado do Vaticano sugere que, mesmo onde houver leis civis obrigando os bispos a relatarem as acusações de abuso, o segredo pontifício impede a divulgação de qualquer informação que surja das investigações preliminares ou do processo penal.
Os pedidos de renúncia ou demissão de Barbarin podem hoje se justificar caso ele não inicie os inquéritos preliminares conforme diz o Cânone 1717, mas isso nada tem a ver com o seu suposto acobertamento.
A solução para este problema cabe ao Papa Francisco em concordar com as demandas de dois comitês da ONU e com os desejos das Conferências Episcopais dos EUA, da Inglaterra e País de Gales, da Irlanda e da Austrália de impor uma obrigatoriedade de relatar os casos às autoridades civis sob o Direito Canônico independentemente de haver, ou não, leis locais. Lamentavelmente, em setembro de 2014 Francisco rejeitou os pedidos dos comitês da ONU. Ele é um monarca absoluto quando se trata de Direito Canônico, podendo alterá-lo com o toque de uma caneta. O problema do acobertamento irá continuar a apodrecer até o momento em que o papa decidir mudar a lei.
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Normas católicas podem justificar pedido de renúncia para cardeal francês - Instituto Humanitas Unisinos - IHU