Por: Jonas | 04 Abril 2016
No último dia 23 de março, segundo haviam acordado o presidente Juan Manuel Santos e o número um das FARC, Tomochenko, seria assinado o acordo final derivado dos Diálogos de Paz que as duas partes sustentam em Havana, Cuba, desde novembro de 2012. No entanto, o anúncio não veio. Cada delegação se pronunciou, em separado, reafirmando que há diferenças de fundo que não facilitaram pactos nos dois temas que faltam assinar: Fim do Conflito e Implementação, Verificação e Referendação dos mesmos.
O primeiro tem a ver, propriamente, com o fim da guerra: o cessar bilateral de fogo, o abandono das armas e a segurança dos guerrilheiros em regiões de concentração ou territórios de paz onde serão realizados trabalhos comunitários. O segundo se refere ao arcabouço jurídico colombiano e internacional, mediante o qual ganharão validade os acordos entre as FARC e governo colombiano, alcançados em Havana. A esse respeito, o assessor jurídico das FARC, o espanhol Enrique Santiago, conversou com o jornal Página/12 explicando no que estão travadas as discussões em tal sentido e detalhando qual é a propostas dessa formação guerrilheira para incorporar com segurança jurídica os tratados assinados em três anos e meio, talvez quatro, desta histórica negociação.
A entrevista é de Katalina Vásquez Guzmán, publicada por Página/12, 28-03-2016. A tradução é do Cepat.
Eis a entrevista.
No que está, hoje, a subcomissão jurídica criada para concretizar a proposta de Justiça ou Jurisdição Especial para a Paz (JEP), que já foi anunciada em dezembro?
Esta subcomissão tinha a finalidade de, além de discutir a JEP, realizar uma proposta sobre a lei de anistia, que deve ser aplicada a todo processo de paz. No entanto, após a assinatura do acordo na Justiça, a Subcomissão Jurídica deixou de funcionar porque o governo entendeu que não cabe continuar realizando suas tarefas conjuntamente. Ali, devemos avançar em uma proposta sobre a anistia e o indulto dos combatentes, tanto guerrilheiros como agentes do Estado, mas também das pessoas condenadas pelo protesto social, liderança social e defesa de direitos humanos... Neste momento, não se está discutindo esta matéria, que passou a ser discutida diretamente na Mesa de Conversações. Recordemos que a anistia é um mandato do direito internacional. O artigo 6.5 do protocolo adicional, segundo regulamenta o direito aplicável aos conflitos armados internos, onde se cita que o governo concederá a mais ampla anistia que as leis permitam, respeitando, é claro, os crimes não anistiáveis como os crimes contra a humanidade, genocídio e graves crimes de guerra.
Por que a Mesa e a comissão jurídica não avançam com os acordos?
Essa é uma grande discussão que a Mesa enfrenta neste momento. A implementação é uma matéria claramente estabelecida no ponto sexto da agenda, mas o governo atuou unilateralmente a este respeito, o que não ajuda propriamente na confiança entre as partes. Pelos meios de comunicação, a delegação das FARC ficou sabendo que o governo tramita uma série de reformas (como a reforma à lei de ordem pública) e um novo mecanismo legislativo rápido para conferir poder ao Presidente e outras instituições para que possam expedir leis com rapidez. O governo quer aprovar normas de desenvolvimento dos diferentes conteúdos do acordo final. Esse itinerário, além de unilateral, tem dois graves problemas técnico-jurídicos: em nenhum momento contempla a incorporação ao ordenamento jurídico interno colombiano das leis surgidas do acordo. Além disso, regulamenta algumas atribuições especiais às câmaras para desenvolver o que o governo acredita ser necessário no acordo final.
Uma Constituinte para implementar os acordos?
Esse é um equívoco muito comum na sociedade colombiana. A Constituinte não é um mecanismo para aprovar ou implementar os acordos. A Assembleia Constituinte seria um mecanismo para se colocar em vigor um tempo após a assinatura do acordo, quando já foram aprovados os desenvolvimentos legislativos que colocam em funcionamento a essência, o núcleo fundamental do acordado. Muitos acordos incluídos no acordo final deverão ser concretizados em médio ou longo prazo que, por sua vez, exigem uma multidão de reformas constitucionais, então a opção é inclui-los em uma Assembleia Constituinte que, além disso, construa esse novo modelo de país que tem que surgir do fim do conflito que durou mais de 50 anos. Para esse momento, tomara que também se tenha encerrado o processo de conversações com a outra força guerrilheira que ainda fica sem iniciar diálogos: o Exército de Libertação Nacional.
Como é a proposta das FARC sobre um Acordo Especial Humanitário?
É um mecanismo rápido de incorporação do acordo final ao ordenamento jurídico interno. O Acordo Humanitário está previsto nas Convenções de Genebra. É um mecanismo muito usado nos conflitos para regulamentar aspectos humanitários do enfrentamento. Este tipo de acordo só necessita de dois requisitos. Primeiro, que as duas partes queiram assiná-lo como acordo especial humanitário e, em segundo lugar, seu conteúdo deve ser humanitário. Isto está expressamente previsto na regulamentação que estabelece a Convenção de Genebra, quando diz que, além dos supostos previstos na Convenção, as partes poderiam fixar acordos especiais sobre qualquer outra matéria que considerem. De qualquer modo, é evidente que não há uma matéria mais humanitária do que acabar uma guerra. Isto também se encaixa com as doutrinas mais modernas da aplicação do Direito Internacional Humanitário (DIH) vinculado ao que se vem denominando a lex pós-conflito. Ou seja, o DIH é uma ferramenta eficaz para a construção do pós-conflito.
Quais são as vantagens de um Acordo Especial Humanitário?
Em primeiro lugar, na Colômbia existe uma doutrina jurisprudencial de longa data que se denomina bloco de constitucionalidade, que incorpora como valores supraconstitucionais os direitos fundamentais e o conteúdo dos princípios reitores constitucionais que garantam direitos fundamentais às pessoas. Além disso, a doutrina constitucional na Colômbia vem declarando, há anos, que as convenções de Genebra são parte do bloco de constitucionalidade, com o qual não cabe dúvida que se utilizamos uma figura jurídica contemplada nas convenções de Genebra para alcançar o acordo final, imediatamente o conteúdo de garantias de direitos fundamentais que se inclui nesse AEH comporia parte do bloco de constitucionalidade. E isto, além do mais, permite-nos um mecanismo de aprovação parlamentar sumamente simplificado porque sem ser um acordo ou um tratado internacional, o mecanismo constitucional mais adequado para tramitar legislativamente o AEH é o mecanismo previsto para a lei ordinária que aprova um tratado internacional. Não se deve perder de vista que sem ser um tratado internacional, os requisitos de tramitação devem ser cobertos porque todos os acordos que saírem de Havana são assinados ao menos por três sujeitos de direito internacional: o Estado colombiano, Noruega e Cuba, como países garantidores.
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Colômbia. As travas jurídicas do processo de paz - Instituto Humanitas Unisinos - IHU