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A ditadura judicial da Lava Jato e a radicalização da crise

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08 Março 2016

“Na medida em que as instituições não são capazes e perderam a legitimidade de resolver e mediar a crise, esta só tem duas maneiras de ser resolvida: 1) dados os impasses, os vários atores em disputa negociam uma saída satisfatórias para o país; ou, 2) a crise encontrará uma solução vinda dos tumultos das ruas. Esta segunda opção, neste momento, parece ser a mais provável e, talvez, a mais desejável, pois as instituições do Estado republicano e o sistema de representação política deixaram de funcionar e perderam a sua legitimidade. O Judiciário deixou de ser o guardião imparcial da lei e da Constituição. O mais conveniente nesses casos é que a cidadania, o povo, reconstitua o sistema politico pela sua ação”, escreve Aldo Fornazieri, professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, em artigo publicado por Jornal GGN, 07-03-2016.

Eis o artigo.

No passado recente o autoritarismo se apresentava pela força das baionetas. Os tempos mudaram e hoje ele se viabiliza pelo permanente estado de exceção implementado pelas arbitrariedades do judiciário e do Ministério Público e garantido pelos camisas pretas da Política Federal que, fortemente armados, ao mando daqueles, invadem residências e conduzem à força cidadãos para depor ao arrepio daquilo que prescreve a própria lei.

Se o Estado de Direito já vinha sofrendo as vicissitudes antes da atual crise política pela indesmentível conduta parcial e enviesada do judiciário contra os pobres, contra os negros, contra as mulheres e outras minorias, com a operação Lava Jato a violação do Estado de Direito elevou-se a estatuto de estado de exceção judicial. Este estado se configura pela violação sistemática e politicamente orientada de direitos e garantias individuais plasmados na Constituição e nas leis.

Os valores constitucionais que brotaram das trágicas experiências dos regimes totalitários e da Segunda Guerra estabeleceram de forma indiscutível a primazia da proteção do ser humano e das várias dimensões de sua dignidade. Depois de instalada a operação Lava Jato, o Estado de Direito vem sendo sistematicamente violado. Em nome do combate à corrupção constroem-se justificativas genéricas e politicamente orientadas para promover mais de 100 conduções coercitivas, para manter prisões ilegais, para prender e soltar ao sabor da vontade arbitrária dos promotores e do juiz Sérgio Fernando Moro.

Não resta mais do que sombra do conteúdo republicano que a operação Lava Jato tinha no seu início. Ela foi transformada numa fábrica de conduções coercitivas, de pressões psicológicas ilegais sobre presos e de produção de delações premiadas de duvidosa credibilidade. As delações coercitivas e sob tortura sempre foram a base de caça aos inimigos dos regimes autoritários e totalitários.

A troika de Curitiba – MPF, juiz Moro e PF – conduzem cada vez mais a Lava Jato não só para a adoção de medidas excepcionais na plano jurídico, mas para a prática de medidas assemelhadas aos regimes autoritários e até mesmo totalitários. Essas práticas, que vem sendo sistematicamente denunciadas, seguem a seguinte lógica: acusa-se, prende-se e só depois constroem-se os fatos para justificar as ilegalidades. Os regimes autoritários e totalitários são vezeiros nestas práticas.

O artigo 218 do Código do Processo Penal é taxativo em afirmar que o mecanismo da condução coercitiva só se aplica nos casos em que a testemunha regularmente intimada deixar de comparecer sem motivo justificado. Ao contrário do que afirma a nota do MPF acerca da condução coercitiva do ex-presidente Lula, não há nenhuma jurisprudência firmada que justifique a condução ao arrepio da lei. Dai os protestos de juristas insuspeitos como Walter Maierovitch e José Gregori, respectivamente Secretário Nacional Antidrogas e Ministro da Justiça do governo FHC, assim como do ministro do Supremo Marco Aurélio Mello contra a arbitrariedade de Moro e do MPF.

Estado de Exceção e Totalitarismo

A mesma violência do arbítrio que foi praticada contra Lula foi praticada também, de forma absurda, contra o caseiro do sítio de Atibaia e contra cerca de 117 pessoas durante no decurso da operação Lava Jato. Se Lula e outras pessoas devem explicações à sociedade e à Justiça que lhe seja garantida a segurança e o direito de fazê-lo dentro da lei. É inconcebível que os agentes da lei sejam os promotores da violação dos direitos e da segurança dos cidadãos. O que está em jogo não é a defesa de Lula, do governo e do PT, que merecem muitas críticas. O que está em jogo é a defesa da democracia e do Estado de Direito.

O que fica claro é que a troika de Curitiba quer revestir de legalidade um instrumento de sistemática ilegalidade. É aqui que a Lava Jato começa sua aproximação com o totalitarismo. Como agentes públicos, Moro, o MPF e a PF, ao usarem mecanismos ilegais, deixam de agir sob o império da lei e começam a agir em nome do Estado. O Estado era tudo no nazismo de Hitler, no fascismo de Mussolini e no comunismo soviético.

Quando o Estado é elevado à categoria de soberania em detrimento da lei já não há Estado Democrático de Direito, pois, este, por definição, tem seu poder limitado pela lei. E o que limita o poder do Estado, e por isto ele é “de Direito”, são os direitos dos cidadãos. Quando o Estado está acima da lei instaura-se o arbítrio de grupos e de indivíduos que se apoderam de partes do Estado. É isto o que aconteceu com a troika de Curitiba: se apoderaram de parcela do Estado para executar suas vontades arbitrárias.

Ao instaurar um estado de permanente ilegalidade, o estado de exceção da Lava Jato estabelece uma segunda aproximação com o totalitarismo nazista num aspecto muito bem captado por Hannah Arendt em sua obra “As Origens do Totalitarismo”. Ela observa que no início, os nazistas desencadearam uma avalanche de leis e decretos. Mas depois se verificou que sequer observavam as próprias leis, suplantadas por movimentos sucessivos em busca de seus objetivos políticos geralmente implementados pela polícia secreta do Estado. No caso da Lava Jato, o Ministério Público parece ser o centro da produção dos objetivos políticos, o juiz Moro o seu avalista e legitimador e a PF, a executora.

As ações ilegais do estado de exceção de Curitiba são justificadas pela necessidade de debelar a corrupção sistêmica. O que comanda as ações da troika não é a lei, mas a ética, dissolvendo-se assim a diferença entre lei e ética pregada por Hitler. “O Estado total não deve reconhecer qualquer diferença entre a lei e a ética”, afirmou Hitler em discurso coligido por Arendt. O movimento total procura justificar, em nome da ética, as ações arbitrárias ao arrepio da lei.

O Judiciário como parte da crise institucional

Ao contrário do que procuram justificar Moro e o MPF em suas notas explicativas, a condução coercitiva de Lula, além de violar a sua dignidade e de agredir o respeito que ele merece, não garantiu a sua segurança e não preservou a sua imagem. Pelo contrário, desencadeou ondas de violência e um clima de linchamento físico e moral do ex-presidente e de petistas. O PT passou a ser atacado em várias cidades do Brasil.

Setores da imprensa estimularam e estimulam esse vandalismo político, esse clima de “juízo final” - expressão arrogantemente usada por alguns jornalistas que, pela sua idiotia, mal disfarçam o caráter propagandístico de sua atividade e o estímulo ao linchamento que promovem. A imagem bisonha e ridícula que setores da mídia deixarão desta crise para a posteridade e para a história é o “escândalo dos pedalinhos”.

O juiz Moro e o MPF não podem reclamar tolerância com suas palavras e estimular a violência com seus atos. A máscara da neutralidade já caiu e a Lava Jato mostra sistematicamente que não é imparcial e que não segue o preceito democrático da isonomia. Persegue uns e protege outros.

Definitivamente, o judiciário perdeu a condição de ser o mediador da atual crise política ao ingressar nela como parte politicamente interessada. Parte politicamente interessada que quer derrubar o governo e inviabilizar a candidatura de Lula em 2018. Desta forma, a crise politica caminha rapidamente para uma crise institucional, uma crise entre poderes. As crises institucionais costumam serem crises prolongadas. Os vencedores de hoje podem se tornar os derrotados de amanhã.

Na medida em que as instituições não são capazes e perderam a legitimidade de resolver e mediar a crise, esta só tem duas maneiras de ser resolvida: 1) dados os impasses, os vários atores em disputa negociam uma saída satisfatórias para o país; ou, 2) a crise encontrará uma solução vinda dos tumultos das ruas. Esta segunda opção, neste momento, parece ser a mais provável e, talvez, a mais desejável, pois as instituições do Estado republicano e o sistema de representação política deixaram de funcionar e perderam a sua legitimidade. O Judiciário deixou de ser o guardião imparcial da lei e da Constituição. O mais conveniente nesses casos é que a cidadania, o povo, reconstitua o sistema politico pela sua ação.


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