Por: Cesar Sanson | 23 Fevereiro 2016
"Continua desafiadora a exigência de conseguirmos detectar situações atuais de trabalho escravo, hoje bem mais dissimuladas em nosso meio, no campo e na cidade, na agricultura, construção civil, no extrativismo, mineração, indústria, pesca, e no comércio". O comentário é de frei Xavier Plassat sobre a Audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro em San José, na Costa Rica, para julgar a ação movida contra o Brasil pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre o caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” em artigo no portal da CPT, 22-02-2016.
Frei Xavier Plassat é coordenador da Campanha da CPT de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo 'De olho aberto para não virar escravo' e destaca-se pela sua atuação na luta contra o trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Seu trabalho rendeu-lhe o Prêmio Nacional de Direitos Humanos em 2008. É graduado em Ciência Política em Paris em 1970, ingressou na ordem dominicana no ano seguinte.
Eis o artigo.
O caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” trata de trabalho escravo e tráfico de pessoas para fins de exploração forçada. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir, denúncia seguida por mais onze outras denúncias em anos subsequentes, as quais suscitaram um total de seis fiscalizações (em 1989, 1993, 1996, 2000, 2002) e ocasionaram o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos.
Durante audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos foi possível evidenciar a realidade brutal e sistemática do trabalho escravo naquela época, destacando elementos que constituíam um verdadeiro "padrão", uma prática sistemática, especialmente naquela região Norte do Brasil. Também mostramos que, apesar de inegáveis instrumentos e avanços produzidos ao longo desses anos no país, continua chocante a ineficiência o combate ao trabalho escravo. Neste contexto de passado que, sob vários aspectos, permanece até o presente, surge como mais um desafio a sinalização de profundos retrocessos em processo no Congresso Nacional e em setores do Executivo e do Judiciário. Serão retrocessos consumados se não reagirmos à altura destes desafios e se, em situações como a evidenciada no caso da Brasil Verde, não for mandado ao Estado o recado adequado.
O fato de outros países deste continente terem uma conduta eventualmente bem pior que a do Brasil na questão do trabalho escravo não exime nosso país de ter que corrigir seus defeitos e superar seus limites e omissões. E não são poucos: nenhuma ação real – sistemática - de prevenção voltada aos públicos em situação de vulnerabilidade ao tráfico, ao aliciamento, à migração de risco e ao trabalho escravo; baixa histórica na capacidade de intervenção do Estado (faltam 1000 fiscais!!!); Lista Suja jogada às nuvens e conceito legal de trabalho escravo sob tiroteio; impunidade gritante: quase 2300 empregadores escravagistas já flagrados por este crime desde 1995 (com mais de 50 mil pessoas resgatadas pela fiscalização), nenhum - NENHUM - ainda cumpriu pena de prisão como manda o art. 149 CPB.
Dizem que os casos de trabalho escravo no Brasil estão em diminuição? Está diminuindo sim o número de resgatados do trabalho escravo (em média 2000 por ano nos últimos 5 anos, contra 4500 por ano nos anos de 2003 a 2010), o que não significa exatamente a mesma coisa. Continua desafiadora a exigência de conseguirmos detectar situações atuais de trabalho escravo, hoje bem mais dissimuladas em nosso meio, no campo e na cidade, na agricultura, construção civil, no extrativismo, mineração, indústria, pesca, e no comércio.
Fico triste - revoltado até – por ter que ouvir do representante do Estado (Procuradoria Geral da União) durante a audiência na Corte uma cínica negação da realidade de trabalho escravo constatada na época na fazenda Brasil Verde, em discurso que pouco se diferenciava do argumento de um ruralista impenitente. Como bem disse o representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na conclusão das alegações finais, dirigindo-se ao Estado brasileiro: “faltaria então nos explicar porque o Estado resolveu, na época, resgatar desta fazenda aqueles tantos trabalhadores: resgatar do quê?”.
Aguardaremos a sentença da Corte, prevista para sair, esperamos, até julho ou setembro deste ano. Essa sentença, além de determinar a reparação dos danos sofridos por cerca de 300 trabalhadores explorados sucessivamente na Brasil Verde, deve também enunciar parâmetros importantes - válidos para o conjunto dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) - para que o trabalho escravo seja devidamente, e com a máxima energia, identificado, prevenido, combatido e sancionado, no Brasil e fora do dele. Sem esbarrar em institutos inadmissíveis como o da prescrição que ainda vigora no Brasil e beneficia autores de crimes tão repugnantes como o de reduzir alguém à condição análoga à de escravo em pleno século XXI.
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Brasil é julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por caso de trabalho escravo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU