15 Janeiro 2016
"Embora de forma disfarçada, mas nem tanto, o legislador manteve-se fiel a essa ideologia de exclusão social tanto aqui quanto na América do Norte sua função social é a de prender pessoas consideradas indesejáveis na sociedade. E esse resultado encontra-se patente no perfil encontrado entre os aprisionados do sistema", escreve Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em artigo publicado por Jornal GGN, 15-01-2016.
Eis o artigo.
O direito penal tem servido para justificar várias práticas excludentes. Na América a criminalização de determinados tipos de drogas foi o instrumento que o Estado utilizou para reprimir ascendência social de negros e hispânicos. O proibicionismo, ao contrário do que se preconiza trata-se de uma arma usada para disfarçar o preconceito e levar pobres e negros ao cadafalso. Apesar dos tratadistas colocarem o crime de uso e mercancia de drogas no capítulo da proteção à saúde seu verdadeiro efeito prático é o encarceramento dos “indesejáveis”.
Se a razão do proibicionismo fosse realmente a proteção à saúde o tratamento dessas praticas antissociais deveria ser submetida aos profissionais da saúde e não à polícia e ao judiciário. Apesar de já trazer desde as Ordenações Filipinas, de 1603, medidas que previam penas de confisco de bens e degredo para África para os que portassem, usassem ou vendessem substâncias tóxicas, foi no Império que surgiu o primeiro decreto dirigido “aos escravos e outras pessoas” que portassem drogas. A identificação dos sujeitos da ação tipificada demonstra com facilidade a intenção ideológica do legislador de direcionar a punição para certo tipo de agente social.
Embora de forma disfarçada, mas nem tanto, o legislador manteve-se fiel a essa ideologia de exclusão social tanto aqui quanto na América do Norte sua função social é a de prender pessoas consideradas indesejáveis na sociedade. E esse resultado encontra-se patente no perfil encontrado entre os aprisionados do sistema. A utilização da “guerra às drogas” tornou-se um instrumento de controle social que apesar dos recursos bélicos investidos só serviu para baratear o produto considerado ofensivo à saúde, aumentar os números de usuários e vítimas indiretas das drogas, além de retroalimentar o mundo da corrupção.
Não obstante o Estado tem enganosamente investido numa forma equivocada de combate às drogas, reprimindo apenas uma parcela de usuários e comerciantes, uma vez que permanece em pleno funcionamento o cartel que financia toda essa estrutura capitalista enquanto permanecem as vítimas sem as informações necessárias para decidirem com liberdade sobre sua forma de vida. Não se trata de fazer qualquer tipo de apologia ao uso de produtos que eventualmente, pelo seu uso indevido ou excessivo possam vir a causar danos à saúde, assim como o sal, ao açúcar, as gorduras e as várias drogas lícitas.
Porém o desejável é que sejam tratadas todas as drogas e seus usuários com os cuidados e o controle necessários para evitar que uma guerra fratricida continue matando pessoas inocentes dos dois lados.
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A prisão como instrumento de exclusão social - Instituto Humanitas Unisinos - IHU