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Promotor diz que terá de lutar contra ‘poder’ de mineradora

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26 Novembro 2015

O Código Florestal Brasileiro permite que a mineração realize suas atividades em Áreas de Preservação Permanente (APP), liberando inclusive o desmatamento no entorno de nascentes e matas ciliares. A rara autorização na lei sancionada em 2012 foi incluída com o texto já em tramitação no Congresso e é um exemplo da força e da influência das mineradoras no país. Poder que pode, inclusive, pesar para minimizar ou até mesmo evitar punições adequadas para os culpados pelo rompimento da barragem em Mariana, na região Central de Minas. O promotor Guilherme Meneghin, um dos representantes do Ministério Público na apuração da tragédia que deixou ao menos 12 mortos, afirma ser muito difícil lutar contra essa influência.

A reportagem é de Bernardo Miranda e Nathália Lacerda, publicada por O Tempo, 24-11-2015.

“Com toda certeza eles (Samarco) vão utilizar todos os recursos possíveis para que saiam impunes dessa situação, inclusive vão lançar mão da influência política e do poder econômico”, lamentou Meneghin.

Como exemplo da influência das empresas, o promotor citou a demora do poder público para tomar medidas práticas. “Não fizeram nada de prático até agora, só fizeram discursos. As procuradorias de Estado, União e da Prefeitura de Mariana ainda não se movimentaram para cobrar judicialmente da Samarco o atendimento das vítimas dessa tragédia”. O promotor, porém, garante que o Ministério Público irá trabalhar para que as sanções sejam à altura do prejuízo.

Código. O professor Bruno Albergaria, de direito ambiental da Faculdade Arnaldo, afirma que o Código Florestal foi muito duro com a agricultura, mas bastante flexível com a mineração, muito em função de seu poder econômico e sua consequente influência sobre os parlamentares. “Isso é resultado do poder sobre os políticos, seja por meio do financiamento de campanha ou até mesmo usando o peso do setor na formação do PIB (Produto Interno Bruto) de alguns Estados, como é o caso de Minas”.

Para liberar a mineração em áreas de preservação, a atividade foi considerada pelos legisladores e pelo Executivo como de utilidade pública, ao lado de serviços como defesa civil e saneamento. Levantamento da ONG Transparência Brasil coloca a Vale (uma das controladoras da Samarco) como a terceira maior financiadora das campanhas do país no pleito de 2014, perdendo apenas para o Grupo JBS e para a Construtora Odebrecht. Foram doados por ela R$ 46,5 milhões, e a maior parte da verba foi para candidatos a deputado federal.

A Samarco foi procurada na noite desta segunda, sem sucesso.

Salário para ajudar ribeirinhos

O Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, afirmou nesta segunda, em visita a Belo Horizonte, que vai pedir que a Samarco pague uma ajuda mensal aos ribeirinhos que dependiam do rio Doce como sustento. De acordo com o ministro, o cadastramento das famílias que terão direito ao ressarcimento já está sendo realizado. A empresa começa a pagar em dezembro uma ajuda aos moradores de Bento Rodrigues, distrito mais afetado pela lama da barragem.

Questionado sobre o papel do governo federal, Occhi repassou a responsabilidade ao Estado. “Quero esclarecer que o licenciamento é estadual”, afirmou.
Área de proteção fica em segundo plano

Praticamente todas as atividades de mineração de Minas estão em Áreas de Proteção Permanente (APPs). Isso porque a maioria das reservas do Estado está em cadeias de montanhas, cortadas por córregos e com diversas nascentes.

O engenheiro civil Marcílio Pereira, diretor da empresa Aluvial Engenharia e Meio Ambiente, explica que a mineração precisa minerar dentro da APP, mas que haveria formas de viabilizar essa atividade sem a necessidade de incluir a mineração como atividade de utilidade pública. “Uma vez que se prove que aquela atividade só pode ser realizada naquele determinado local, seria possível atuar em APP. Mas a declaração de utilidade pública agiliza e facilita o licenciamento ambiental”, afirmou.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente afirmou que atividades nas APPs são liberadas mediante compensações ambientais, que variam caso a caso.


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