19 Novembro 2015
Um decreto da presidente Dilma Rousseff suscitou polêmica sobre uma eventual brecha para que a mineradora Samarco tente se eximir da responsabilidade pela tragédia em Mariana (MG). Datada de 13 de novembro, a medida incluiu o rompimento de barragem, com danos a residências, na relação de desastres naturais para fins do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos atingidos.
A reportagem é de Guilherme Mazui, publicada por Zero Hora, 18-11-2015.
O Ministério da Integração Nacional e a Casa Civil asseguram que o decreto não alivia a mineradora, parceria entre a Vale e a anglo-australiana BHP. No entanto, em audiência na Câmara, ontem, a subprocuradora da República Sandra Cureau apontou que a mudança pode beneficiar a Samarco. Se o rompimento da barragem do Fundão for considerado “desastre natural”, a empresa tentaria se eximir da culpa pela tragédia.
– Vi com preocupação o decreto, porque isso pode ser usado pelos advogados da Samarco para que a responsabilidade da empresa seja mitigada – disse.
Equiparação com desastres naturais
O governo afirma que o decreto mudou apenas as regras para o uso do FGTS. O saque é opcional, até R$ R$ 6,2 mil.
Professores de Direito Ambiental ouvidos por ZH indicam que a Samarco dificilmente conseguiria fugir das punições com base apenas no decreto.
– O rompimento é oriundo da atividade econômica, então quem utiliza responde pela barragem – diz Fernanda Medeiros, da PUCRS.
Pós-doutor em Direito Ambiental e dos Desastres pela Universidade da Califórnia, Délton Winter de Carvalho estranha o fato de o governo equiparar o rompimento de uma barragem com enxurradas e enchentes.
– Se a empresa conseguir provar que houve um abalo sísmico antes do rompimento, como chegou a ser noticiado, há chance de diminuir a responsabilidade – afirma Carvalho.
Rômulo Sampaio, da FGV Direito Rio, considera que a Samarco teria “poucas chances” de sucesso ao usar o decreto para questionar punições administrativas.
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O polêmico decreto do desastre - Instituto Humanitas Unisinos - IHU