Por: André | 22 Outubro 2015
Do variado panorama das relações dos grupos linguísticos, os 13 “circuli minores” do Sínodo, dedicados à terceira parte do documento preparatório (o Instrumentum laboris), surge um enfoque significativo sobre os problemas dos divorciados em segundas núpcias. O Papa Francisco insistiu em várias oportunidades (a última vez foi em sua intervenção na aula sinodal no dia 6 de outubro passado, para tranquilizar os cardeais que suspeitavam de possíveis manipulações e que lhe haviam enviado uma carta) que não é preciso concentrar-se no tema da confissão e da comunhão para os fiéis que se uniram civilmente com outra pessoa depois do rompimento de um matrimônio sacramental.
A reportagem é de Andrea Tornielli e publicada por Vatican Insider, 21-10-2105. A tradução é de André Langer.
O círculo Gallicus A escreveu que aguarda “uma palavra” do Papa para ajudar os pastores e as famílias, e destacou que não se mencionou o catecumenato, ou seja, as pessoas que “encontram a fé na idade adulta” e se encontram em situações matrimoniais irregulares. “Nós acreditamos que não está bem impedir que estas pessoas entrem na Igreja...”. O círculo Gallicus B convidou para aprofundar as “formas de participação na vida da comunidade cristã”, e os padres se perguntaram se é oportuno e necessário “manter certas limitações atuais”, como aquelas relacionadas às leituras na Igreja ou à exclusão dos conselhos de pastoral. Também os bispos do círculo Anglicus A, depois de terem afirmado que a maior parte, mas não a unanimidade dos participantes, reafirma o atual ensinamento sobre os sacramentos aos divorciados, e que esta mesma maioria não unânime é contrária à transferência para as Conferências Episcopais de competências relacionadas a este tema, escreveram que “os pastores devem acompanhá-los [divorciados] com compreensão, sempre prontos para estender a misericórdia de Deus aos que a desejam e quando a necessitam”.
O círculo Anglicus B insiste na comunhão espiritual, observando que alguns divorciados recasados “poderiam não ser subjetivamente culpados por um estado contínuo de pecado”. Deste grupo, apesar dos dois anos de trabalho e dos dois Sínodos, surgiu o pedido ao Papa para criar, durante o Jubileu, “uma comissão especial para estudar a disciplina da Igreja sobre a indissolubilidade e aplicá-la às situações de pessoas em uniões irregulares, inclusive às da poligamia”. O Anglicus C declara abertamente a divisão em seu interior sobre o argumento da readmissão aos sacramentos e a necessidade de “estudá-lo mais”.
No Italicus A todos estão de acordo com a “exigência de enfrentar” estes casos, “tendo particular atenção na hora de distinguir a variedade de situações, promovendo, seja como for, itinerários de fé, de reconciliação e de integração na comunidade eclesial. Afirmou-se a importância de que estes itinerários incluam um atento e prudente discernimento pastoral sob a autoridade final do bispo; as Conferências Episcopais são chamadas a amadurecer critérios comuns adequados para as situações das respectivas Igrejas particulares”. Ao passo que o Italicus B afirma: “A ânsia do pastor é a de identificar e encontrar qualquer meio doutrinal válido para ajudar a quem experimentou o fracasso a voltar a encontrar o caminho para o pleno abraço com a Igreja”.
Este círculo acrescenta que “sobre a disciplina relacionada aos divorciados recasados, até o momento, não é possível estabelecer critérios gerais que incluam todos os casos, às vezes muito diferentes entre si. Há divorciados recasados que se empenham para caminhar segundo o Evangelho, oferecendo testemunhos significativos de caridade. Ao mesmo tempo, não se pode negar que, em algumas circunstâncias, apresentam-se fatores que limitam a possibilidade de agir de maneira diferente. Em consequência, o juízo sobre uma situação objetiva não poderia ser assumido no juízo sobre a ‘imputabilidade’ subjetiva. Os limites e os condicionamentos convertem-se, então, em um chamado ao discernimento, principalmente do bispo, atento e respeitoso da complexidade de tais situações”.
Também neste caso se pede maior reflexão e se estende outro pedido ao Papa para “avaliar a conveniência de harmonizar e aprofundar a matéria complexa (doutrina, disciplina e direito) do sacramento do matrimônio, que considere também a ação pastoral em relação aos divorciados recasados”. Como se fosse um “texto único” sobre o argumento.
Também o Italicus C sustenta que é preciso eliminar “algumas formas de exclusão litúrgica, educativa, pastoral, ainda existentes”, e que é preciso “promover caminhos de integração humana, familiar e pastoral por parte de padres, casais especialistas e assessores”, para impulsionar a participação na comunhão. Apesar de não mudar a doutrina atual, é preciso “discernir no foro interno, sob a orientação do bispo e dos presbíteros designados, as situações particulares com critérios comuns segundo a virtude da prudência, educando as comunidades cristãs para a acolhida”. Também neste caso encomenda-se ao Papa o aprofundamento “da relação entre o aspecto comunional e medicinal da comunhão eucarística, com referência a Cristo e à Igreja”.
No Hibericus A observa-se que “não basta falar de caminhos de misericórdia e de proximidade” sem chegar a “propostas concretas”, para não ficar em palavras “boas, mas vazias”. Também aqui se observa que os divorciados recasados, segundo as normas atuais, não podem ser padrinhos ou madrinhas nem dar catequese. “Devemos demonstrar ter escutado o grito de muitas pessoas que sofrem e gritam pedindo para participar mais plenamente possível da vida da Igreja”. Ao passo que no Hibericus B convida-se a não se concentrar no acesso aos sacramentos: “Acreditamos que a melhor oferta que podemos fazer ao Papa é a de assinalar” dúvidas e questões, para deixar que ele tome a decisão.
Para concluir, o Germanicus, no qual trabalham lado a lado os cardeais Walter Kasper (autor, em fevereiro de 2014, da proposta de conceder, sob certas condições e em certos casos, os sacramentos aos divorciados recasados), Reinhard Marx, Christoph Schönborn e Gerhard Ludwig Müller (este último é o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e se manifestou contra qualquer possibilidade de mudanças em relação à disciplina e à prática vigente).
Mas justamente este círculo, no qual pareciam conviver os opostos, deu uma enorme lição de unidade. Todos, sem exclusão, estiveram de acordo em que “não existem soluções simples e gerais”, e que são necessários “alguns esclarecimentos e aprofundamentos para examinar melhor a complexidade de tais questões à luz do Evangelho, da doutrina da Igreja e com o dom do discernimento”. Mas os padres do círculo da língua alemã indicam “alguns critérios” que ajudam no discernimento. “O primeiro deles foi dado pelo Papa São João Paulo II, na Familiares consortio, quando no n. 84 diz: ‘Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram para salvar o primeiro matrimônio e foram abandonados de maneira injusta, e aqueles que por grave culpa destruíram um matrimônio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união com vistas à educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o primeiro matrimônio, irreparavelmente destruído, nunca tinha sido válido”.
“É, por isso, tarefa do pastor realizar com a pessoa interessada este caminho de discernimento. Com esta finalidade, pode ser útil dar juntos, com um sincero exame de consciência, os passos da reflexão e da penitência”. Assim, por exemplo, “os divorciados recasados deveriam perguntar-se como se comportaram com seus filhos quando a comunhão matrimonial sofreu a crise. Tentou-se a reconciliação? Qual é a situação do ‘partner’ abandonado? Quais são os efeitos da nova relação sobre a família mais ampliada e sobre a comunidade dos fiéis? Qual é o exemplo oferecido aos mais jovens que devem decidir pelo matrimônio? Uma reflexão sincera pode reforçar a confiança na misericórdia de Deus, que não deve ser negada a ninguém que tentar superar os próprios fracassos e as próprias necessidades”. Um discernimento caso a caso, com o confessor, segundo as diretrizes fixadas pelo bispo, porque nem todas as situações são iguais.
Lendo as relações, apesar de serem muito variadas e terem diferentes propostas e enfoques, tem-se a impressão de que o Sínodo dos pastores está mais atento e é mais aberto que o “Sínodo midiático”, que nestas semanas apresentou o espetáculo dos jornalistas na Sala de Imprensa vaticana examinando a doutrina dos bispos. Parece, além disso, evidente que com o método de trabalho e com a maneira como a assembleia procedeu, sob a orientação do Pontífice, emerge uma abordagem mais atenta à realidade concreta da vida das pessoas, com participação de seus sofrimentos, inclusive daqueles que estão convencidos de que não se pode mudar nada ou pouco em relação à disciplina sacramental. Ou seja, uma abordagem anos luz afastada do enfoque dos ruidosos grupelhos midiático-eclesiásticos e dos “repetidores” de sentenças, que normalmente confundem a doutrina com determinadas posturas teológicas.
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Família. O Sínodo dos pastores - Instituto Humanitas Unisinos - IHU