"O Sínodo não pode se reduzir ao matrimônio cristão." Uma declaração internacional de teólogas/os

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14 Outubro 2015

"O Sínodo não pode se reduzir às questões relacionadas com o matrimônio cristão. Acreditamos que é prioritário que ele contribua para a eliminação das causas de exclusão e pobreza de milhões de famílias a partir da opção ético-evangélica pelas pessoas pobres e marginalizadas."

Publicamos aqui a "Declaração Internacional de Teólogas e Teólogos sobre o Sínodo", assinada por inúmeros estudiosos de vários países, vinculados à Associação de Teólogas e Teólogos João XXIII. A declaração foi publicada no sítio Religión Digital, 12-10-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Não pertence à Fé da Igreja o fato de manter intacto um determinado modelo de família, próprio de um tempo e de uma cultura. Segundo os Evangelhos, Jesus de Nazaré foi profundamente crítico com o modelo de família do seu tempo e da sua cultura. Por isso, a Associação de Teólogas e Teólogos João XXIII considera necessário apresentar ao Sínodo dos Bispos que está sendo realizado em Roma as seguintes propostas:

1. Acreditamos que é preciso respeitar as diferentes identidades, opções e orientações sexuais como expressão da pluralidade de formas de viver a sexualidade entre os seres humanos. Consequentemente, devem ser reconhecidas na Igreja Católica a homossexualidade e os casamentos homossexuais em igualdade de condições que a heterossexualidade e os casamentos heterossexuais. Não se devem excluir as pessoas cristãs homossexuais de nenhuma tarefa, atividade e responsabilidade eclesial, nem da participação nos sacramentos.
Não parece se compaginar o respeito às pessoas não heterossexuais com a sua exclusão de determinadas funções eclesiais, como, por exemplo, o exercício como padrinho em um batizado ou o ministério sacerdotal e teológico. Ambas exclusões que foram produzidas recentemente na diocese de Cádiz com um transexual e na Congregação para a Doutrina da Fé com um sacerdote homossexual, e que demonstram uma clara discriminação em razão da orientação sexual e desmentem a ideia tão repetida nos documentos do magistério eclesiástico de acolhida às pessoas não heterossexuais.

2. Acreditamos que deve ser revista a condenação indiscriminada da interrupção voluntária da gravidez por parte do magistério eclesiástico. Consideramos necessária a revogação do cânone 1.398 do Código de Direito Canônico, que decreta a excomunhão para quem produz o aborto, se este for produzido, e que é contrária à absolvição do pecado do aborto decretada pelo Papa Francisco por ocasião do Jubileu Extraordinário da Misericórdia. Também deve ser respeitado o direito das mulheres de decidir em consciência sobre essa matéria.

3. Não existem razões bíblicas, teológicas, históricas, pastorais e menos ainda dogmáticas para excluir os homens casados ou mulheres de quaisquer ministérios eclesiais, ordenados ou não ordenados. A igualdade dos cristãos e das cristãs pelo batismo deve se traduzir em condições iguais para homens e mulheres no acesso ao âmbito do sagrado, na elaboração da doutrina teológica e moral, assim como na participação nas responsabilidades eclesiais e nos órgãos diretivos, sem discriminação alguma por razões de gênero, etnia ou classe social. Por isso, pedimos que se eliminem os obstáculos ideológicos, culturais e disciplinares de caráter sexista e se leve a cabo a plena incorporação das mulheres nos âmbitos indicados, incluindo o acesso ao sacerdócio e ao episcopado.

4. Em relação ao divórcio, não existe dogma de fé que o impeça, nem que proíba o acesso das pessoas separadas ou divorciadas que voltaram a se casar à Eucaristia. A atual disciplina excludente nessa matéria, talvez compreensível no passado, hoje não tem justificação e, longe de aproximar as pessoas nessa circunstância à comunidade cristã, as marginaliza, afasta e estigmatiza. Além disso, carece de fundamento evangélico. Por isso, acreditamos que o Sínodo dos Bispos deve eliminar tal proibição, atualmente vigente, e facilitar o acesso à comunhão eucarística para as pessoas separadas ou divorciadas que voltaram a se casar, sem lhes impor qualquer exigência corretiva. Nós, pessoas crentes, somos sujeitos morais com capacidade para decidir livremente em consciência nesse campo. Tal decisão deve ser respeitada.

5. É necessário reconhecer os importantes avanços levados a cabo pelo feminismo na igualdade entre homens e mulheres e na libertação destas. À luz desses avanços, deve ser revisada a estrutura patriarcal da doutrina e da prática sobre o matrimônio cristão.

6. O Sínodo não pode se reduzir às questões relacionadas com o matrimônio cristão. Acreditamos que é prioritário que ele faça uma análise da situação de pobreza e de exclusão social em que se encontram milhões de famílias, que a denuncie profeticamente, que expresse a sua solidariedade com as famílias mais vulneráveis e contribua para a eliminação das causas de tal situação a partir da opção ético-evangélica pelas pessoas pobres e marginalizadas.

Assinam esta declaração:

Xavier Alegre. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
José Arregi. Teólogo. Espanha
Olga Lucía Álvarez. Associação Presbíteras Católicas Romanas. Colômbia
Juan Barreto. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Fernando Bermúdez. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Leonardo Boff. Ecoteólogo, membro do Comitê da Carta da Teerra e escritor. Brasil
Ancizar Cadavid Restrepo. Teólogo. Colômbia
José María Castillo. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
José Centeno. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Juan Antonio Estrada. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Máximo García. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Antonio Gil de Zúñiga. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Ivone Gebara. Teóloga e filósofa. Brasil
Hernández Fajardo Axel. Professor aposentado da Escola Ecumênica das Ciências das Religiões. Universidad Nacional. Costa Rica
Rosa María Hernández. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Mary Hunt. Teóloga. Women's Alliance for Theology, Ethics and Ritual (WATER).
Gabriela Juárez Palacio. Teóloga. Sócia-fundadora das Teólogas e Investigadoras.
Rosa Leiva. Federação Latino-Americana de Presbíteros Casados. Equador
Juan Masiá. Teólogo. Japão
Federico Mayor Zaragoza. Presidente da Fundação Cultura de Paz e da Comissão Internacional contra a Pena de Morte. Espanha
Cyprien Melibi. Teólogo. Camarões
Arnoldo Mora Rodríguez. Sócio-fundador do Departamento Ecumênico de Investigações (DEI). Costa Rica
Mario Mullo. Federação Latino-Americana de Sacerdotes Casados. Equador
Carmiña Navia. Teóloga. Colômbia
Marisa Noriega. Teóloga. Sócia-fundadora da Associação Mexicana de Reflexão Teológica Feminista. México
Gladys Parentelli. Auditora no Concílio Vaticano II. Venezuela
Federico Pastor. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Victorino Pérez Prieto. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Suyapa Pérez Scapini. Teóloga. El Salvador
Margarita Mª Pintos. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Javier Omar Ruiz Arroyave. Ativista. Masculinidades Libertadoras. Colômbia
José Sánchez Suárez. Teólogo. Comunidade Teológica do México
Santiago Sánchez Torrado. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Fernando Silva. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Aida Soto Bernal. Associação Presbíteras Católicas Romanas. Colômbia
Juan José Tamayo. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Elsa Tamez. Teóloga e biblista. México
Andrea Toca. Teóloga. Sócia-fundadora da Associação Mexicana de Reflexão Teológica Feminista. México
Fernando Torres Millán. Teólogo. Coordenador do Kairós Educativo. Colômbia
Olga Vasquez. Teóloga. El Salvador
Evaristo Villar. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha
Juan Yzuel. Associação de Teólogos e Teólogas João XXIII. Espanha