Por: Jonas | 05 Outubro 2015
“Aqueles que afirmam que a Igreja não pode em nenhum caso admitir o divórcio, demonstram uma ignorância incompreensível, já que, ao dizer isso, desconhecem que a Igreja, durante séculos, admitiu o divórcio em determinados casos”, escreve o teólogo espanhol José María Castillo, em seu blog Teología Sin Censura, 02-10-2015. A tradução é do Cepat.
Eis o artigo.
Quando faltam apenas algumas horas para o início do Sínodo da Família, crescem e sobem de tom, na Igreja, as vozes de alarme que falam de “cisma branco”, “cisma vermelho” (Jorge Costadoat). Ou daqueles que, como é o caso do cardeal Kasper, chegam a insinuar que estamos entrando em um “cisma prático”, ou seja (se me cientifiquei bem), um cisma que ninguém formula em teoria, mas que na prática diária da vida funciona dividindo os católicos e fraturando a Igreja.
Por isso, agora mais do que nunca, é o momento de se perguntar: o que pode fazer o Papa neste assunto, da forma como as coisas estão?
Como é lógico, será necessário esperar para ver como se desenvolve o Sínodo e, sobretudo, teremos que saber o que, após o Sínodo, dirá e decidirá o Papa. Mas, é justamente para isso, para indicar o que, segundo minha modesta opinião, considero que é o mais acertado que o Papa poderia – e talvez teria que – fazer na situação em que estamos vivendo na Igreja, neste exato momento. Por isso, atrevo-me a apresentar a proposta seguinte.
Primeiramente, considero que é fundamental ter muito claro que, no assunto família, não estamos diante de uma questão de Fé. Pela simples razão que, se pensamos e falamos da família a partir da Fé dogmática, que a Igreja professa, não existe definição dogmática alguma no Magistério da Igreja sobre este assunto. E se alguém encontrar um documento do magistério definitivo sobre o modelo de família, ou inclusive sobre a indissolubilidade do matrimônio, que se manifeste. Mais ainda, os textos bíblicos de Mt 19, 1-9 e Mc 10, 1-12, amplamente estudados e discutidos pela exegese melhor documentada, demonstraram fartamente que não se referem à problemática atual sobre se o matrimônio é ou não indissolúvel. Nesses textos, Jesus se opõe ao direito unilateral que, segundo Dt 24, 1, o homem possuía para repudiar a mulher, sobretudo se “por qualquer causa” (Mt 19, 3). O que indica claramente que Jesus não se refere à indissolubilidade do matrimônio, mas, sim, ao direito unilateral do homem frente à mulher que, segundo a lei de Moisés, carecia desse direito. Uma desproteção da mulher, que se agravava por causa dos ensinamentos da escola de Hillel, que chegava a permitir o repúdio da esposa “por qualquer motivo” (Mt 19, 3).
Por outra parte, o fato de que, durante séculos, entre os cristãos, tenham sido mantidas algumas determinadas práticas e costumes sobre esta questão, não é (nem pode ser) um argumento determinante para obrigar o Papa a manter, de forma irrevogável, alguns determinados usos e práticas, por mais inamovíveis que se considerem estas práticas e esses costumes. E por mais respeitáveis que sejam as pessoas que pretendam manter um determinado modelo de família. Aqueles que afirmam que a Igreja não pode em nenhum caso admitir o divórcio, demonstram uma ignorância incompreensível, já que, ao dizer isso, desconhecem que a Igreja, durante séculos, admitiu o divórcio em determinados casos. Por exemplo, na resposta que o papa Gregório II, no ano 726, enviou ao bispo São Bonifácio (PL 89, 525). Doutrina que foi reunida no Decreto de Graciano, no século XI (R. Metz – J. Schlik, “Matrimonio y divorcio”, Salamanca 1974, 102-103; M. Sotomayor, “Tradición de la Iglesia com respecto al divorcio. Notas históricas”: Proyección 28 (1981) 55).
Sendo assim as coisas, o mais razoável que se pode sugerir, neste momento, é que o Papa deve se sentir livre para tomar uma decisão pastoral, que ajude a Igreja inteira e em seu conjunto a ir amadurecendo a doutrina teológica a seguir. E, sobretudo, a prática pastoral que se deve adotar, ao menos enquanto as coisas não sejam vistas com maior clareza e precisão.
Com esta consideração, e dado o enfrentamento que de fato existe na Igreja sobre este problema, parece mais razoável sugerir ao Papa que – ao menos, de momento – o melhor seria deixar aos pastores e aos fiéis na Igreja a liberdade de proceder segundo a própria consciência. De forma que ninguém se sinta, nem se possa sentir, com o direito e o dever de impor seu próprio ponto de vista, em um assunto sobre o qual não existe nem um ensinamento bíblico, nem uma doutrina do magistério que possa impor algo a partir da Fé. Assim como também não existe na história da Igreja um ensinamento ou uma prática uniforme, clara e firme no que diz respeito à defesa da indissolubilidade do matrimônio, como agora pretendem impor alguns bispos e outras dignidades eclesiásticas. Estamos, pois, diante de um assunto sobre o qual sabemos que existe um notável pluralismo entre os crentes em Jesus Cristo, de forma que, existindo tal pluralismo, nem o Papa poderia tomar a decisão de pronunciar uma definição dogmática sobre um tema em que a “Fé da Igreja” não é uniforme, nem possui as condições necessárias para o pronunciamento de uma definição dogmática, como ficou dito na definição da infalibilidade pontifícia do Concílio Vaticano I (DH 3074) e na precisão que, sobre este ponto capital, fez o Vaticano II (LG n. 25).
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Uma proposta pastoral para o Sínodo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU