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Para o MPF, consumidor deve ser informado quando produto for geneticamente modificado

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18 Agosto 2015

O Ministério Público Federal (MPF) é contra a extinção do selo identificador em rótulos frontais para produtos transgênicos. O assunto foi debatido durante audiência pública realizada no Senado Federal na última quarta-feira, 12 de agosto. Atualmente, o Decreto 4680/2003 obriga as empresas que comercializam produtos com mais de 1% de matéria prima transgênica a identificar seus produtos com o selo T, no rótulo frontal, mas o Projeto de Lei da Câmara 35/2015, em tramitação na Casa, pretende retirar essa obrigação.

A reportagem foi publicada por EcoDebate, 17-08-2015.

O MPF participou da discussão realizada nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e do Consumidor, do Senado, e firmou seu posicionamento contra a proposta. Para o procurador da República Anselmo Lopes o PL 35/2015 é inconstitucional na forma em que se apresenta, porque viola o artigo 5º, XIV e XXXII da Constituição da República, que trata dos direitos e garantias fundamentais. A proposta também contraria o Código do Consumidor por omitir informação relevante.

O MPF entende que as normas que constam no projeto levariam o consumidor a ter dificuldade para entender a composição de elementos que possuem matéria-prima transgênica. “O consumidor tem legitimo interesse e direito de ser informado sobre o consumo desses produtos”, destacou Anselmo Lopes.

O representante do Ministério Público Federal disse, ainda, que o interesse do consumidor neste caso também se relaciona à questão de saúde pública, pois determinados alimentos modificados podem provocar possíveis danos à saúde.

Parecer técnico – O Ministério Público Federal destacou que o PL 34/2015 é inconstitucional porque viola princípios do Direito do Consumidor e do Meio Ambiente Equilibrado, mais precisamente, o direito de acesso à informação, o princípio da precaução e da vedação de retrocesso.

Segundo o documento, a norma seria um retrocesso porque o projeto é mais flexível do que o Decreto 4680/03, que já estabelece que produtos com mais de 1% de OGM devem destacar de forma clara a informação no rótulo frontal com o símbolo T. Pela proposta em tramitação no Senado, a exigência de informar o consumidor sobre produtos modificados deixaria de ser obrigatória. As empresas também estariam desobrigadas e colocar o simbolo T no rótulo central dos produtos, como realizado atualmente.

O parecer técnico foi feito pelas 4ª e 3ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que tratam de questões relacionadas ao meio ambiente e patrimônio cultural e do consumidor e ordem econômica, respectivamente.


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